| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2023 |
| Date | 2023-01-16 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CEDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONFORME DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 030/1993 - ESTATUTO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PORTARIA Nº, 1019/GP/ICMMS/2023 MIRANTE DA SERRA-RO. 16 de janeiro de 2023. “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CEDÊNCIA DO SERVIDOR PÚLICO MUNICIPAL CONFORME DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART.25 DA LEI MUNICIPAL Nº 030/1993 - ESTATUTO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, com fulcro no Art.25 da Lei Municipal nº 030 de 31 de março de 1993, e artigo 27 da Lei Municipal nº 915 de 08 de março de 2019, em decorrência da solicitação do ofício nº 065/2023. RESOLVE: Art. 1º prorrogar a cedência do servidor CELSO MARTINS DOS SANTOS, cadastro nº 0019 - cargo de Agente de Portaria, 30 (trinta) horas semanais do quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Mirante da Serra, com ônus para o Instituto de Previdência Social deste Município. Art. 2º O servidor ficará à disposição do Instituto de Previdência Social- SERRA-PREVI, pelo período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. Art. 3º Terminada a disposição de que trata o artigo anterior, o servidor terá o prazo de 30 dias para reassumir seu cargo. Art. 4º Torna sem efeito o disposto neste Decreto caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de 10 dias. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 2023. LA MARINHO FREIRE DA SILVA Vereador Presidente da Câmara Municipal,