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norma nº 1019/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 1019 / 2023
Date 2023-01-16
Ementa"DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CEDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONFORME DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 030/1993 - ESTATUTO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PORTARIA Nº, 1019/GP/ICMMS/2023 MIRANTE DA SERRA-RO.
16 de janeiro de 2023.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA
CEDÊNCIA DO SERVIDOR PÚLICO MUNICIPAL
CONFORME DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO
ART.25 DA LEI MUNICIPAL Nº 030/1993 -
ESTATUTO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, com fulcro no Art.25 da Lei Municipal
nº 030 de 31 de março de 1993, e artigo 27 da Lei Municipal nº 915 de 08 de
março de 2019, em decorrência da solicitação do ofício nº 065/2023.
RESOLVE:
Art. 1º prorrogar a cedência do servidor CELSO MARTINS DOS
SANTOS, cadastro nº 0019 - cargo de Agente de Portaria, 30 (trinta) horas
semanais do quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, com ônus para o Instituto de Previdência Social deste Município.
Art. 2º O servidor ficará à disposição do Instituto de Previdência Social-
SERRA-PREVI, pelo período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de
2023.
Art. 3º Terminada a disposição de que trata o artigo anterior, o servidor
terá o prazo de 30 dias para reassumir seu cargo.
Art. 4º Torna sem efeito o disposto neste Decreto caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de 10 dias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a 1º de janeiro de 2023.
LA
MARINHO FREIRE DA SILVA
Vereador Presidente da Câmara Municipal,

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