| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2002 |
| Date | 2002-03-08 |
| Ementa | LEI Nº 259/02 “ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 205/00 QUE AUTORIZA O MUNICIPIO DE MIRANTEA DA SERRA A EFETUAR DESPESAS PARA MUNUTENÇÃO DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS DO CINCERO A DISPOSIÇÃO DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Lei nº 259 seguinte redação: GABINETE DO PREFEITO De 08 de Março de 2002 “ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 205/2000, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA A EFETUAR DESPESAS PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO CIMCERO À DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS” O Prefeito do Município de Mirante da Serra. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei: O Artigo 1º da lei 205/2000, passa a viger com a Art. 1º - Fica autorizado o Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, a efetuar despesas com aquisição de óleo diesel e lubrificantes, aquisição de peças e serviços para manutenção de máquinas e equipamentos do Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia, que estiverem à disposição do Município. Art. 2º - Os valores pagos em peças e Serviços deverá ser compensados em horas máquinas trabalhada neste Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi em contrário.