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norma nº 259/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 2002
Date 2002-03-08
EmentaLEI Nº 259/02 “ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 205/00 QUE AUTORIZA O MUNICIPIO DE MIRANTEA DA SERRA A EFETUAR DESPESAS PARA MUNUTENÇÃO DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS DO CINCERO A DISPOSIÇÃO DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Lei nº 259
seguinte redação:
GABINETE DO PREFEITO
De 08 de Março de 2002
“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 205/2000,
QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
MIRANTE DA SERRA A EFETUAR
DESPESAS PARA MANUTENÇÃO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO
CIMCERO À DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Mirante da Serra.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu
sanciono a seguinte Lei:
O Artigo 1º da lei 205/2000, passa a viger com a
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Mirante da
Serra, Estado de Rondônia, a efetuar despesas com aquisição de óleo
diesel e lubrificantes, aquisição de peças e serviços para manutenção de
máquinas e equipamentos do Consórcio Intermunicipal da Região Centro
Leste do Estado de Rondônia, que estiverem à disposição do Município.
Art. 2º - Os valores pagos em peças e Serviços
deverá ser compensados em horas máquinas trabalhada neste Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposi
em contrário.

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