| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2023 |
| Date | 2023-01-30 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PORTARIA Nº 1030/GP/CMMS/2023. MIRANTE DA SERRA-RO. EM 30 DE JANEIRO DE 2023. “AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara de Vereadores do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas. nos autos do processo de nº 0011/2023. RESOLVE: Art. 1º - Autoriza a concessão de adiantamento no valor e elemento a seguir: Elemento de despesa 33.90-30. no valor de R$ 1.300,00 (Um Mil e Trezentos Reais). Na programação 0103100012001 — Manutenção e Atividades da Câmara Municipal, em favor do Diretor Geral Senhor DANIEL GOMES DOS SANTOS, Diretor Geral-CMMS, matrícula nº 0013. CPF nº 221.478.612-00, RG: Nº 251.298 SSP/RO., para fazer face a despesa. em conformidade com o Artigo 5º incisos 1 e VII, combinado com parágrafo único do Art. 30 da Lei 033 de 04 de junho de 1993. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de 60 (Sessenta) dias a partir do recebimento e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias. após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na Divisão de Contabilidade. Art. 4º - A Divisão de Contabilidade verificará se foram realizados a necessária comprovação de despesa e o cumprimento das disposições da Lei nº 033 de 04 de junho de 1993: Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre -- se; Publ PRESIDENTE/CMMS. RA MUNICIPAL DE pREFEITUR MIRANTE O DA SERRAR RO “Rh vB “árcia Jeixeira eso! pad jverno If