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norma nº 261/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 261 / 2002
Date 2002-03-15
EmentaLEI Nº 261/02 “QUE APROVA O PLANO DE PUBLICIDADE PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 261 De 15 de Março de 2002
APROVA O PLANO DE PUBLICIDADE
PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mirante da Serra.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Publicidade para O
exercício de 2002. Compreendendo as seguintes publicações:
| - Documento Oficiais,
|| — Atos do Poder Executivo e seus Órgãos;
Ill - Campanha
IV — Obras publicas e sociais,
V — Boletim informativo;
Art. 2º - A veiculação publicitária far-se-á pelos
seguintes meios:
| — Imprensa falada ou escrita;
| - Painéis, aut- door , placas e cartazes,
|ll — Televisão, rádio e outros.
Art. 3º - A despesa prevista ao que alude a presente Lei
fica estimada em R$ 31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais).
Art. 4º - Além do processo licitatório, para realização
das despesas previstas nesta Lei serão observados;
| — Tratando-se de publicidade falada, televisão e rádio,
a área de abrangência de pelo menos a Sede do Município;
| — Tratando-se de imprensa escrita (jornal) a
circulação deverá ser pelos menos semanal na Sede do Município;
|ll — Tratando —se de periódicos ou revistas, deverá ser
assegurada a circulação pelo menos n Sede do Município, durante O
período que compreender a publicidade.
VI —- Os requisitos serão fixados nos respectivos atos
convocatório de licitação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
refeito Municipal
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