| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2002 |
| Date | 2002-03-15 |
| Ementa | LEI Nº 261/02 “QUE APROVA O PLANO DE PUBLICIDADE PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 264 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 261 De 15 de Março de 2002 APROVA O PLANO DE PUBLICIDADE PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Mirante da Serra. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Publicidade para O exercício de 2002. Compreendendo as seguintes publicações: | - Documento Oficiais, || — Atos do Poder Executivo e seus Órgãos; Ill - Campanha IV — Obras publicas e sociais, V — Boletim informativo; Art. 2º - A veiculação publicitária far-se-á pelos seguintes meios: | — Imprensa falada ou escrita; | - Painéis, aut- door , placas e cartazes, |ll — Televisão, rádio e outros. Art. 3º - A despesa prevista ao que alude a presente Lei fica estimada em R$ 31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais). Art. 4º - Além do processo licitatório, para realização das despesas previstas nesta Lei serão observados; | — Tratando-se de publicidade falada, televisão e rádio, a área de abrangência de pelo menos a Sede do Município; | — Tratando-se de imprensa escrita (jornal) a circulação deverá ser pelos menos semanal na Sede do Município; |ll — Tratando —se de periódicos ou revistas, deverá ser assegurada a circulação pelo menos n Sede do Município, durante O período que compreender a publicidade. VI —- Os requisitos serão fixados nos respectivos atos convocatório de licitação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua refeito Municipal aii d