| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2002 |
| Date | 2002-04-08 |
| Ementa | LEI Nº 263/02 “DESTINA O ITINERÁRIO DOS ÔNIBUS NO PERÍMETRO URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 266 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 263 De 08 de Abril de 2002 “DESTINA ITINERÁRIO DOS ÔNIBUS NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Mirante da Serra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fixar o Itinerário dos ônibus na área Urbana de Mirante da Serra. Art. 2º - A fixação acima deverá ser regulamentada através de decreto conforme roteiro anexo. Art. 3º - As Empresas que explora o referido serviço deverão cumprir o Itinerário determinado pela Administração, sob pena de sofrer sanções Administrativas. Parágrafo Único - Fica estipulado prazo de 30 (trinta) dias para que se proceda as adequações devidas. Art. 4º - Esta lei publicação, revogadas as disposiçõe; tra em vigor na data de sua contrário. BARROCO to Municipal REA Santo Dani! O sos doa