| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | "REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 2665 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 31
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE PORTARIA Nº 1034/2023/GP/CMMS/RO. Mirante da Serra- RO, 02 de março de 2023. “REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO, no uso de suas atribuições, contidas no art. 23 do Regimento Interno, e, considerando a necessidade de regulamentar o uso de veículos oficiais desta Casa de Leis, RESOLVE: REGULAMENTAR as normas de utilização da frota de veículos oficiais desta Casa de Leis, quanto ao controle, uso, condução e averiguação de acidentes, conforme os seguintes termos: Capítulo I Das Disposições Gerais Art. 1º Esta portaria dispõe sobre o controle, uso, condução e averiguação de acidentes dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO. Art. 2º Para a elaboração desta portaria utilizou-se como referência: I. Instrução Normativa nº. 3 de 15 de Maio de 2008; H. Lei nº. 9.503, de 23 de Setembro de 1997. HI. Acordão n º 87/2010-pleno/TCE-RO Capítulo II Dos Veículos Art. 3º Os veículos oficiais que integram a frota da Câmara Municipal são de uso cuja finalidade é exclusiva em serviços administrativos/legislativos/parlamentares para o exercícig da função pública, devendo para tanto, serem observados os princípios da administrag pública. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE $ 1º Em casos excepcionais e devidamente justificados os veículos poderão ser utilizados pelos Vereadores em suas atividades político-administrativas/parlamentares a serviço do município, desde que: 1. Preencha o checklist de itens/verificação; II. Preencha os requisitos do Setor de Combustível II. Devolva o veículo da forma e nas mesmas condições em que recebeu; IV. Atenda ao disposto nesta portaria. $ 2º A frota de Veículos Oficiais da câmara municipal é a constante no ANEXO 1. Art. 4º Os veículos oficiais serão utilizados exclusivamente em serviços públicos: $ 1º Entende-se por serviço público, aqueles destinados ao atendimento normal dasnecessidades fim desta casa de leis, bem como, para comparecimento a solenidades, congressos, conferências, recepções oficiais, atos cívicos e outros eventos congêneres. $ 2º Para atividade político-administrativa/parlamentar, como aquelas de fiscalização no município, mediante prévio requerimento, nos termos desta Portaria. $ 3º Entende-se ainda por serviço, aqueles destinados ao atendimento das necessidades meio próprias desta casa de leis, bem como, para atividades administrativas e de expediente necessárias à casa legislativa. Art. 5º Os veículos oficiais serão sempre dirigidos pelo(s) motorista(s) da Câmara Municipal, e, somente na indisponibilidade deste(s) é que será permitida a funcionários não motorista a direção destes veículos, desde que devidamente habilitados na categoria exigida pelo tipo de veículo e previamente autorizada pelo presidente desta Casa deLeis. $ 1º Entende-se como funcionário não motorista, âquele que tenha vínculo efetivo com estaCasa de Leis. $ 2º Excepcionalmente poderá fazer o uso do veículo, dentro dos limites do Município, funcionário da CMMS, ligado diretamente à Presidência do Poder Legislativo sob sua responsabilidade e autorização expressa, sob pena das medidas que esta Portaria prevê e demais leis cogentes. $ 3º Ocorrendo à indisponibilidade do(s) motorista(s), o condutor autorizado do veículo, é integralmente responsável por eventuais danos que ocorrerem durante a sua utilização ressalvada a culpa exclusiva de terceiros, motivos de força maior e caso fortuito, que de ser devidamente apurado/comprovado. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE “Art. 6º - Os veículos oficiais deverão ficar guardados e estacionados em locais seguros. $ 1º A guarda do veículo deverá ser na sede da Câmara Municipal. $ 2º Quando os veículos oficiais não estiverem em sua sede deverão ficar estacionados em locais seguros, não podendo ficar expostos em locais que não haja ligação com a finalidade que deu origem ao deslocamento, salvo impossibilidade. Art. 7º - Todos os veículos oficiais devem estar devidamente identificados com tarjas em nome da Câmara Municipal de Mirante da Serra, em local de fácil visualização. Capítulo III DaSolicitação Art. 8º Os veículos oficiais deverão ser solicitados por meio do preenchimento do formulário de requisição de veículo constante do ANEXO II da presente portaria. Parágrafo Único. O requisitante e o condutor responsável ao receber o veículo deverão averiguar as suas condições gerais - equipamentos, estado do veículo, acessórios obrigatórios e documentação - antes de assinar o Controle De Tráfego De Veículo, comunicando quaisquer irregularidades ao responsável pelo controle, para providências conforme checklist de verificação do veículo. Art. 9º As requisições deverão ser feitas pelos vereadores/servidores que utilizarão o veículo, devendo ser devidamente autorizadas pelo setor competente desta casa de leis, e entregues ao responsável pela frota, designado por instrumento formal, conforme dispõe o Artigo 8º, caput. $ 1ºA autorização de utilização de veículo oficial terá finalidade intitulada no formulário de requisição, devendo estar pautado exclusivamente em serviços administrativos e/ou político- administrativas/parlamentares para o exercício da função pública, sob pena de sanção prevista nesta Portaria. $ 2ºÉ vedado o uso do veículo oficial para oferecer caronas ou atividades congêneres, sob pena de suspenção do direito de dirigir. Art. 10. Todas as requisições para viagens que dependam de diária(s) deverão ser feitas com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. $ 1º Para requisições que não necessitem de diária(s) deverá ser observa: disponibilidadedo(s) veículo(s). ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE $ 2º O uso dos veículos serão agendados, preferencialmente, com saídas e chegadas programadas dentro do horário diurno. $ 3º A requisição de veículos para viagens que comecem ou se estendam por finais de semana ou feriados, bem como aquelas com horários de início/fim fora do estabelecido no parágrafo anterior, deverá ser devidamente justificada no campo da finalidade contido no Anexo II. Art. 11. No ato da devolução do veículo a garagem da CMMS o condutor/motorista deverá preencher o relatório de avarias, constando estar ou não nas mesmas condições de quando o recebeu, conforme o ANEXO HI. Parágrafo único. Caso apresente avarias, deverá certificar o ocorrido detalhando-as nos termos do Capítulo VI, necessitando o relatório ser datado e assinado por ambos (responsável pela frota e condutor), e, informado a presidência da Casa de Leis para eventuais providências. Capítulo III DasObrigações Seção I DosMotoristas Art. 12. São obrigações do motorista ou condutor: I. Preencher corretamente o controle de Tráfego do Veículo que será emitido para as viagens em cada veículo, informando o nome do condutor, data, hora, e quilometragem de saída, setor ao qual pertence, data, hora, e quilometragem de chegada conforme ANEXO V; K. Dirigir os veículos oficiais de acordo com as normas de trânsito; HI. Dirigir somente os veículos permitidos pela categoria de sua Carteira Nacional deHabilitação; IV. Não fumar no interior do veículo; V. Obedecer ao roteiro proposto, salvo alteração de destino sem prévio conhecimento da administração por motivos de força maior, devendo ser devidamente justificado no campo “observação” do controle de tráfego; VI. Não estacionar em locais que possam denegrir a imagem da Câmara Municipal deMiranit da Serra, RO. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE VII. Não entregar o veículo a outra pessoa sem o consentimento do responsável pela frota; VIII. Não conduzir pessoas estranhas aos quadros de servidores públicos, municipais, estaduais e federais; IX. Entregar o veículo ao responsável pela frota, depois da utilização, retirando objetos pessoais de seu interior; X. Informar imediatamente ao responsável pela frota quanto a possíveis sinistros ou defeitos que impeçam o uso do veículo, para que este tome as providências cabíveis; XI. Verificar se o documento do veículo está disponível em seu interior; XII. Prestar socorro às vítimas de acidente de trânsito sempre que, para tanto, seja solicitado, ou quando presenciar o fato, procurando obter comprovante de autoridade policial ou documento congênere, a fim de atestar o desvio de itinerário, uma vez que, a omissão de socorro pode incorrer em crime contra a pessoa - Art. 135 do Código Penal. XIII. Fora os casos previstos nos incisos anteriores, fica terminantemente proibido oferecer caronas, sob pena de suspenção do direito de dirigir. Seção II Do Responsável Pela Frota Art. 13. São Obrigações do servidor responsável pela frota: LExercer o controle de consumo de combustível, da utilização e do custo operacional dos veículos, sob o prisma de legalidade, finalidade, eficácia, eficiência e economicidade. IL.Adotará o sistema manual de procedimentos-padrão para o controle e a autorização das requisições de abastecimento, de utilização dos veículos e de reposição de peças e realização de serviços (mecânicos e congêneres), mediante documentos padronizados e numerados em ordem sequencial, preenchidos mecanicamente sob a forma de talões apropriada para tal fim, de acordo com as especificações abaixo; II.As "requisições para autorização de abastecimento" (cujo modelo indicativo consta doAnexo IV), além das formalidades acima indicadas, devem ser subscritas e datadas pelo setor de transporte e/ou pelo setor/agente requisitante (beneficiário/usuário) e, após previamente autorizadas pelo servidor especialmente responsável pelo controle do co ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE de combustível, da utilização e do custo operacional dos veículos. Devem consignar campo para preenchimento, no mínimo, das seguintes informações: a. identificação e assinatura do Órgão/setor/agente requisitante; b. identificação e assinatura do agente responsável pela autorização; c. identificação e assinatura do condutor que efetuou o abastecimento; d. identificação do veículo (modelo, ano e placa do veículo); e. registro da data e hora do abastecimento pelo condutor; f. registro do hodômetro na ocasião do abastecimento; g. tipo e quantidade de combustível abastecido; h. valor unitário - por litro - e valor total abastecido; e i. identificação e assinatura do preposto/empregado do fornecedor (com a indicação de nome e documento de identidade) ou do servidor público responsável pelogerenciamento do estoque de combustíveis; j. campo próprio à apresentação de anotações de ocorrências e apresentação de justificativas (tais como, abastecimento em final de semana, etc). IV.Os "formulários de utilização dos veículos" (cujo modelo indicativo consta do AnexoV), além das formalidades indicadas na alínea "b" supra, devem ser subscritos pelo condutor do veículo e, depois de devidamente preenchidos, entregues ao servidor especialmente responsável pelo controle do consumo de combustível, da utilização e do custo operacional dos veículos. Devem possuir, no mínimo, os seguintes campos para preenchimento: a. identificação do agente requisitante; b. identificação e assinatura do condutor; c. identificação e assinatura do agente responsável pelo controle para preenchimento a. identificação do agente requisitante; b. identificação e assinatura do condutor; c. identificação e assinatura do agente responsável pelo controle; d. identificação do veículo (modelo, ano e placa do veículo); e. horários e hodômetro de saída; . nd ” f. horário e hodômetro de retorno; g. descrição da finalidade do deslocamen ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE V. O deslocamento intermunicipal deve ser previamente autorizado pela autoridade administrativa competente, mediante ato próprio (cujo modelo indicativo consta noAnexo VI), contendo as seguintes informações mínimas: a. Identificação do Órgão, setor ou agente requisitante/beneficiário; b. Identificação do veículo e do condutor; c. Identificação do período de deslocamento; d. Descrição sumária da finalidade; e. Identificação e assinatura da autoridade administrativa competente; VLAs "requisições de reposição de peças e acessórios e de realização de serviços mecânicos e congêneres" (cujo modelo indicativo consta do Anexo VII) devem, além das formalidades indicadas na alínea "b" supra, ser subscritas pelo agente responsável pela guarda e conservação do veículo e/ou pelos motoristas, sob a fiscalização do servidor especialmente responsável pelo controle do consumo de combustível, da utilização e do custo operacional dos veículos. Após, devem ser autorizadas por ordem de serviço subscrita pela autoridade hierárquica ordenadora da despesa ou por agente delegado por este, observadas as demais normas atinentes à licitação e contratos. As referidas requisições devem consignar campo para preenchimento das seguintes informações: a. Identificação do veículo, hodômetro, motorista e fornecedor, b. Indicação das peças e acessórios, preventiva ou corretivamente, a serem substituídas e/ou descrição dos serviços a serem realizados, acompanhado de motivação sobre a justificativa técnica (por exemplo, defeito, desgaste decorrente do tempo uso, manutenção preventiva conforme orientação do fabricante, etc.); VILO agente responsável pelo controle do consumo de combustíveis, do uso e do custo operacional dos veículos deverá elaborar e arquivar, em pastas individuais dos veículos, "planilha do movimento diário de abastecimento e controle do hodômetro de cada veículo" (cujo modelo indicativo consta do Anexo VIII), contendo (em ordem cronológica diária, quando couber) os campos para preenchimento, no mínimo, dos seguintes dados: a. Identificação do veículo e do período de referência; b. Data das requisições para autorização de uso de veículo; c. Número das requisiçõé d. Hodômetro inicjál ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE e. Hodômetro final; f. Quantitativo de quilometragem rodada; g. Quantidade e valor dos combustíveis abastecidos diariamente; h. Média mensal de quilômetros rodados por unidade de litro; i. Identificação e assinatura do servidor responsável; VIILO agente responsável pelo controle do consumo de combustíveis, do uso e do custo operacional dos veículos deverá elaborar e arquivar, em pastas individuais dos veículos, "planilha do movimento diário individual da despesa de manutenção de cada veiculo" (cujo modelo indicativo consta do Anexo IX) contendo (em ordem cronológica diária, quando couber), os campos para preenchimento, no mínimo, dos seguintes dados: a. Identificação do veículo e do período de referência; b. Data das requisições para autorização de uso de veículo; c. Número das requisições: d. Identificação do fornecedor; e. Indicação do valor despendido em peças e acessórios; £ Indicação do valor despendido em serviços mecânicos e congêneres; g. Identificação e assinatura do servidor responsável; IX.O agente responsável pelo controle do consumo de combustíveis, do uso e do custo operacional dos veículos deverá elaborar "planilhas mensais de controle do custo operacional individual de cada veículo" e "planilhas trimestrais e anuais de custo operacional geral dos veículos" (cujos modelos indicativos constam dos Anexos X eXT), as quais possuirão os seguintes campos para preenchimento: a. Período de referência (ano ou mês/ano); b. Valor total gasto com combustível, discriminado por tipo (gasolina, óleo diesel e álcool) no período de referência, computados todos os veículos; c. Identificação sequencial de todos os veículos, indicando placa, marca, ano, tombamento e setor; d. Distância total mensal - em quilômetros - percorrida por cada veículo; e. O combustível total mensal abastecido, em litros e em termos financeiros, por veículo; f.Média mensal de quilômetros rodados por unidade percorrido/quantidade total de combustível abastecido); r veículo (quilômetrototal ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE g. O gasto com peças e acessórios, por veículo; h. O gasto com serviços (mecânicos e congêneres), por veículo; i. A somatória do gasto com combustível, peças, acessórios e serviços, por veículo (custo operacional total de cada veículo); j. O custo do quilômetro percorrido por cada veículo, considerando a somatória de todos os gastos de abastecimento e manutenção; k. Identificação e assinatura do servidor responsável. X.Deverá ser realizado o cadastramento prévio de todos os veículos utilizados e abastecidos, formalizando-se ficha individualizada de identificação, em pasta própria de cada veículo, consignando o modelo, ano, placa, cor, chassi, número de tombamento, combustível utilizado, a média de consumo de combustível informada pelo fabricante, à média mensal histórica de consumo de combustível, e todas asinformaçõesnecessáriasaoacompanhamentodas condiçõesmecânicas, comregistrodasrevisdespreventivasoucorretivascadaverificaçãodosequipamentosdeusoobrigat ório. XL.A identificação ostensiva dos veículos oficiais com adesivos (ou similar) indicandoestarem a serviço da Administração. XILO agente responsável pelo controle do consumo de combustíveis, do uso e do custo operacional dos veículos deverá elaborar, periodicamente, relatórios circunstanciados anuais e trimestrais (cujo modelo indicativo consta do Anexo XII), com a análise dos gastos com combustíveis, dos gastos com a manutenção da frota de veículos e do custo operacional total, comparando os resultados, ao menos, com o exercício anterior, e indicando, conclusivamente, à autoridade gestora do Órgão/Poder/entidade as providências necessárias ao melhoramento da eficácia e da economicidade na utilização dos veículos (por exemplo, alienação e substituição de veículo antieconômico, etc.). XIILO Controle Interno«de cada unidade jurisdicionada deverá elaborar normas destinadas a assegurar o cumprimento das rotinas acima descritas, assim como, avaliar a legalidade, eficácia e eficiência dos gastos com combustíveis e dos custos operacionais dos veículos, de ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE XV. Verificar a disponibilização do veículo no momento do recebimento da requisição, e, informar imediatamente quando não houver veículo disponível; XVI. Acompanhar todas as rotinas envolvendo os veículos oficiais da Câmara Municipal na sua área de atuação e comunicar qualquer irregularidade havida ao presidente; Art. 14. Caberá ao condutor do veículo e ao motorista oficial, realizar a inspeção geral do veículo quando devolvido. $ 1º Deverão ser inspecionados os seguintes aspectos: I. Ferramentas e equipamentos de segurança; II. Funilaria, tapeçaria e mecânica; WI.Sistema elétrico; IV.Pneus; V. Manutenções programadas: dever-se-á verificar o manual de cada veículo para cumprir o intitulado neste inciso. $ 1º Caso o condutor ou motorista que não realize a inspeção geral do veículo será responsabilizado no caso de desaparecimento ou danificação dos equipamentos. Art. 15. O Diretor de Patrimônio é o responsável direto pela frota da Câmara Municipal, bem como, pelo controle de combustível e óleo lubrificante. Em sua ausência ou impedimento serão sucessivamente responsáveis o diretor geral eordenador de despesas da Câmara Municipal. Art. 16. A manutenção, limpeza e conservação da frota, bem como dos documentos obrigatórios e das apólices de seguros dos veículos é de responsabilidade do ordenador de despesasda Câmara Municipal. + Capítulo V Das Ocorrências e Acidentes de Trânsito Art. 17 - Em caso de acidente o condutor deverá: L Fazer o Boletim de Ocorrência, mesmo que não haja vítima; II. Abster-se de assinar qualquer declaração de culpa, acordo ou admissãoculpa, acordo ou admissão daresponsabilidade pelo ocorrido; HI. Comunicar o fato imediatamente à chefia imedij 10 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE IV. Em acidentes com vítima, solicitar o comparecimento da autoridade policial, para lavrar o Boletim de Ocorrência, sendo da competência do policial acionar a perícia; V. Solicitar o Boletim de Ocorrência independentemente de o condutor do outro veículo ter cobertura de Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo contra danos materiais ou se declarar culpado. Solicitar do policial o comprovante que possibilite a retirada de cópia do Boletim de Ocorrência junto à Delegacia de Polícia local; VI. Caso o policial declare não ser necessária ou não sendo possível à presença de perícia, este deverá relatar o fato no boletim de ocorrência, com a devida justificativa; VII. Em caso de fuga do outro veículo envolvido, o condutor deverá dirigir-se à delegacia de Polícia mais próxima e relatar o ocorrido, fornecendo, se possível, a placa do veículo conduzido pelo infrator e nomes de testemunhas; VIII. Anotar, se possível, o nome, endereço, RG CPF e depoimento de pessoas testemunhas do incidente; IX. Havendo necessidade de remoção de vítimas para o hospital, outro veículo que não esteja envolvido no acidente deve ser usado - dentro do possível - evitando-se, assim, a retirada do veículo acidentado; X. Não havendo comparecimento da autoridade de trânsito ao local do acidente, deslocar-se, se possível, com a parte envolvida, à Delegacia de Polícia mais próxima, para que seja lavrado o Boletim de Ocorrência; XI. Nas situações de pane, acidente ou colisão, evitar o abandono do veículo, a menos que sua ausência seja imperiosa. Art. 18. Em caso de furto ou roubo o condutor deverá: I. Informar, imediatamente, via telefone ou diretamente, à autoridade policial; II. Comunicar, a seguir, o responsável direto; NI. Lavrar o Boletim de Ocorrência; IV. Entregar o documento recebido pela polícia ao responsável direto. Art: 19 - Em caso de multas de trânsito o motorista deverá: I. Registrar a multa recebida no verso do Formulário de Requisição; II. Comunicar o fato ao responsável pela frota assim que regressar à garagem, entregando a respectiva notifica ão,) cabendo a este informar ao presidente da casa para as devidas 11 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE Capítulo VI Da Apuração de Ocorrência e Acidentes de Trânsito Art. 20. Para ocorrências e acidentes de trânsito deverá ser aberto um processo administrativo, a fim de apurar os fatos e averiguar eventuais responsabilidades. Art. 21. O processo administrativo deverá ser instruído com: 1. Ficha de acidente com veículo; IL. Cópia da portaria de designação do responsável pelo processo administrativo; IL Cópia do Boletim de Ocorrência, expedida pela autoridade policial da circunscrição do local do acidente; IV. Estimativa dos custos para conserto do veículo, com, no mínimo, três orçamentos detalhados; V. Relatório de Avarias (ANEXO HI); VI. Avaliação do veículo com preço de mercado anterior e posterior ao acidente; VII. Laudo pericial, expedido por autoridade competente se caso possível; VIII. Cópia da apólice de seguro, quando for o caso; IX. Fotos do veículo. Capítulo VII Das Responsabilidades Art. 22. A Câmara Municipal é responsável pelos danos que seus servidores causarem a terceiros, mas isso não eximirá o servidor de sua responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, ressalvado o direito de regresso deste órgão. Art. 23. Caso o responsável pelo dano seja o condutor ou motorista, este ficará responsável pela indenização ao erário do valor da franquia do seguro ou do custo de reparo do veículo oficial, em caso de dolo ou culpa. Parágrafo Único. Não havendo anuência por parte do servidor condutor/motorista para efetuar o pagamento ao erário, o processo administrátivo será encaminhado àprocuradoria do município para que seja feita cobrança judi 12 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE Art. 24.Quando a responsabilidade for atribuída exclusivamente a terceiro, fica à Câmara Municipal autorizada a acionar judicialmente o responsável a fim de ver ressarcido o dano. Art. 25. Além da responsabilização por eventuais danos, fica o condutor ou motorista responsável pelo pagamento de multas que forem lavradas quando o veículo estiver sob sua condução. Capítulo VIII Das Proibições Art. 26. É vedado: I. Oferecer carona a pessoas que não sejam servidores públicos; II. Transitar sem a ordem de tráfego; HI. Transitar sem os documentos do veículo; IV. Transitar sem a documentação de licença (CNH) para dirigir; V. Transitar sem os itens obrigatórios do veículo (macaco, chave de roda, triângulo e step); VI. A utilização indevida dos veículos sem utilidade pública, ou estranhos daquelas inerentes ao trabalho da Câmara Municipal, salvo os casos previstos no art. 12; VII. Transportar combustível; VIII. Não informar alteração de destino originário. Capítulo IX Das Sanções pelo Descumprimento Art. 27. O descumprimento desta Portaria importará nas seguintes sanções: LAdvertência; IL. Emcasodereincidência, ficará proibido de utilizar veículo pertencente a CâmaraMunicipal de Mirante da Serra por 90 dias. III. Suspenção do direito de dirigir veículo oficial; IV.Em caso de nova reincidência ficará | sujeito ao condutor ou motorista, processo 13 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE Capítulo X Dos Anexos Art. 28. Integram este regulamento os seguintes anexos: I. Anexo I - Frota de veículos e sua classificação; H.Anexo II - Formulário de requisição de veículo; HI.Anexo II - Relatório de avarias; IV. Anexo IV - Requisição de combustível; V.Anexo V - Controle do uso do veículo VI.Anexo VI - Ato de autorização do uso veículo Intermunicipal; VI.Anexo VII - Indicativo para requisição de serviços/peças; VIII. Anexo VIII- Planilha do movimento diário individual do abastecimento e dohodômetro de cada veículo; IX.Anexo IX - Planilha do movimento diário individual da despesa de manutenção dos veículos; X.Anexo X - Planilha mensal de controle do custo operacional individual de cada veículo; XI.Anexo XI - Planilha mensal/trimestral/anual do custo operacional geral dos veículos; XVII.Anexo XII - Relatório circunstanciado trimestral/anual. Capítulo XI Das Disposições Finais Art. 29. Nenhum veículo oficial poderá ser utilizado em desconformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 30. Deverão tomar conhecimento da presente portaria, todos os motoristas, servidores e vereadores; en SA Art. 31.0s casos omissos serão resolvidos pelo chefe do setor responsável; Art. 32. Revoga a Portaria nº 786/2015/GP/CMMS/RO; a em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 14 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO, 02 de março de 2023. Da se ciência. Publique-se, e Cumpre-se. HO FREIRE DA SILA PRESIDENTE/CMMS As 9T 9LDIZSA XaTH VIVId Too Toc OTATNTS XI VONVHEa Tc TToc OÍIANAS OdIANAS 006HI8TTELO E6S9TOECTO OMIANAS LSOTUHPOL | SILSHAN | “JOSVO | viga | 1007 1007 OTIGOW OVÍVOIIISSVTO | NVAVNTY | vovid EINOD “oo ONv | aVIONV | OTIMON | voNYvW SOINDIIA OU VAMAS VA ALNVAIA dO TVAIDINAN VAVINVO VA SIVIDIHO SO TNOITÃA SO OVIVOILIISSV'TO d V LOU 0€ 8 “op 9 7 8 E OBUIY TOXANV ACQUA TVA OCAVNCA OTIYNT TA SVINVA AQ SAdOT HICA HOAVITIMA OIDY'TVd VUNAS VA ALNVAIA AA OLdTDINNIN VINQANO A OdVILSH ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE ANEXO II Artigo 8º, caput REQUISIÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL Data de Saída: Hora de saída: Itinerário: Condutor/Motorista: Nestes Termos, Pede Deferimento. Mirante da Serra - RO, de de REQUISITANTE RESPONSÁVEL 17 8 “ISLIOJONIOmpuos “epi ejod jospsuodsoy [OU “emos ep uema setrejeT/sremnnsa (7) ONISUBIT Ap aquoproy (€ SEU (1) “oN SVTIVAV HQ OTIOLVIAA ONU OgeaBpaea “TT OBHAy TI OXANV AQUA TVA OCAVNCA OTIYNA TA SVTAVI HA SHOT AICA HOAVTIMA OIDY TV d VARAS VC ALNVATIA HA OTdJDINNIA VINQANOU HQ OCVISH ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE ANEXO IV MODELO INDICATIVO DE REQUISIÇÃO DE ABASTECIMENTO REQUISIÇÃO DE ABASTECIMENTO —-/—-- VEÍCULO (MODELO/PLACA): HODÔMETRO: MOTORISTA (NOME/MATRÍCULA): ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO PREÇO LTS TOTAL: | ACUMULADO EM LITROS: ACUMULADOS EM R$: TOTAL KM RODADOS: MEDIA (KM/L): | Observação: IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO SETOR DE TRANSPORTE E/OU PELO SETOR/AGENTE REQUISITANTE IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO SERVIDOR ESPECIALMENTE RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DO CONSUMO DE COMBUSTIVEL, DA UTILIZAÇÃO E DO CUSTO OPERACIONAL DOS VEÍCULOS IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO PREPOSTO/EMPREGADO RESPONSÁVEL PELO ABASTECIMENTO ( NOME E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Mirante da Serra - RO, de de 19 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE ANEXO V - MODELO INDICATIVO DE FORMULÁRIO DE CONTROLE DE USO DE VEÍCULO CONTROLE DE USO DE VEÍCULO REQUISIÇÃO DE VEÍCULO Nº ---/--- SETOR REQUISITANTE: ITINERÁRIO: FINALIDADE: ASSINATURA DO REQUISITANTE: VEÍCULO: PLACA: DATA DE SAÍDA: DATA DE RETORNO: HODÔMETRO/SAÍDA: HODÔMETRO/RETORNO: HORÁRIO/SAÍDA: HORÁRIO/RETORNO: ASSINATURA DO CONDUTOR: OBS: ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA AUTORIZAÇÃO ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DEUSO Mirante da Serra - RO, — de de 20 ! ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE ANEXO VI - MODELO INDICATIVO DE AUTORIZAÇÃO PARAVIAGEM INTERMUNICIPAL AUTORIZAÇÃO DO VEÍCULO --- DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL Nº ---/-—- O (AUTORIDADEADMINISTRATIV ACOMPETENTE)da Câmara Municipal de Mirante da Serra — RO., no uso de suas atribuições, autoriza o senhor , (CARGO), a transitar com a viatura (MODELO/PLACA) no período de / / a / / a serviço desteOrgão/Poder. Finalidade: Mirante da Serra- RO, de e. AUTORIDADEADMINISTRATIVACOMPETENTE 21 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE ANEXO VII - MODELO INDICATIVO PARA REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS/PEÇAS REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS/PEÇAS VEÍCULO (MODELO/ANO): HODÔMETRO: MOTORISTA (NOME/MATRÍCULA: FORNECEDOR: JUSTIFICATIVA IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SETOR DE TRANSPORTE E/OU PELO SETOR/ AGENTE REQUISITANTE IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO SERVIDOR ESPECIALMENTE RESPONSÁVEL DA UTILIZAÇÃO E DO CUSTO OPERACIONAL DOS VEÍCULOS RESPONSÁVEL Mirante da Serra - RO, — de 22 EL PP “OU - ELOS ep quexg , THAYSNOdSTI SOTNIIIA SOA TYNOIDVAAdO OLSN9 0d 4 OYÓVZITILN VA “TIALLSNINOD AA OWNSNOD OA ATONLNOD OTad TIAYSNOdSTA ILNINTVIDAdSA HOCIANAS OA VANLVNISSV TVALV | HOTIALNYV AQUA TVA OCTAVNCA OTIYNTTA SVRIVA HQ SAdOT HICA HOAVTIMA OIDY TV VARAS VC ALNVHIN dA OLINDA VINQANOU A OCAVISA vz TIAVSNOdSTI SOTNIIÃA SOA TYNOIDVHAdO OLSNO 0d a OVÓVZITILN VA TAALLSNSWOD AA OWNSNOD 0d ATONINOD OTAd TIAYSOdSTA ALNANTVIDAdSA HOCIAIAS OA VANLVNISSV TVIOL "Wa OdVHOdV TIA | E (8) vHdO -AA- OVIN AQUAA TVA OCAVNCA ORIYNTTA SVIIV A 4 SAdOT HICA HOCVTIHA OIDY TV VUAS VA HLNVAIA AA OLINDA VINQANOU HC OCVISA st SOA TVNOIDVHAdO OLSNO OA 3 OVÍVZITILN VA “TIAILSNSINOO AA ONNSNOD OA ATIOULNOO OTAd TIAYSNOdSTA ALNIINTVIDASI HOCIANAS OA VANLVNISSV THAYSNOdSTY SOTNIIAA “Wa OdVHONVTIA SORIQSSAIV TVALY | HORIALNV SAN SAN H SVÔdd | VRIVHOVAOS | IGN | SINOTVA THAILSNTINOO OULIINQAOH VISTIOLOIN OTNITÃA VAVO HA TYOCIAIANI TYVNODVYHAO 0OLSNO OA ATOALNOO AQ TYSNHIA VH'TINVTd J GIAIGNI TVNOTDIVAO OLSNO OA ATOULNOD HQ TYSNHIA VHTINV Td HQ OALLVOIQNI O TICO — X OXHNV “VA/AON VOVId/OINOIÃA | DINDA Vavo AQIHA TVA OCAVNCA ORIYNHTA SVRIVA TA SAO TAICA HOAVTAHA OIDYTVd VdAS VC ALNVATA A OIdIIINDIA VINQANOU dC OAVISA a É TIAYSNOdSAY SOTNIIIA SO TVNOIIVIAdO OLSND 0 4 OYSVZIULA VA THAILSNANOD JA OWNSNOD Oq ATOULNODOTAdTAAYSNOASTA VININTVIDAAS HOCIANAS OQ VELLYNISSy o sum Wa OdVHOgVTa [o Ea TVIOL L T T TE 1 = O + [rr [o 1 [0 1 Lo a do Jd: a E de E VadOo YVHAVINOS OPLIOMGd dq | SOMNQssaov WIROd/ ANT | VICAW | HOTVA | SONIIM UM :[203 O9SND | TVIOL a svôdad WIDVAVI | THALLSNAINOO OTNIIIA ALNVOIRIANT OTTO TVIOL NOTVA TASAIA OITO JA TVIOL NOTVA VNITOSVD dA TVIOL HOTVA SO NIVA SOM TVS TYNOIDVHAdO OLSNOD OQ TYANV/TVALSTNIAL/TYSNAW YHTINVId SOTNDMASOd AQIHATVA OCHYNCA OTIYNATA SYRIVE TA SAdOT HICA HOAVAHAA ODYTYd VANAS VA ALNVHIN dq OIdJDINNW VINQANOR A OQV ISA ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE ANEXO XII - CHECKLIST Ê Ê Equipamentos do Den quipamentos do VEICUIO veiculo vidro eletrico Luz de rê (1D ()JOK (ID Trava eléinca Luz de conesia OK (GD Retrovisor Limpador para brisa] [)0K/9D as quentetro | ()OKI)D Desembaçador D As condicionado Relógio [OK ()D uzina (10K,1D Painel [5OK()D | ()JOKCID Lantema Luzes do panel DOKÇD | ()JOK/1D Farol Baixo Som [)OK()D | ()OK(ID Farol Allo OK) Alarme original Farol autzr OK (5O Freso de mão (JOK(ID L)JOK(1D ()JOKGID 130K()D É ()10K()D 1)OK (40 (NOKIID 10K()D | LIOKÇID Freio Acendedor de cigarr ()0K()D [| ()OKUID (O 1D DO DOK()D [| LOKÇIDO (10K(9D | L)OKIID ()OKGID x [= Quebra sol OK (ID Boa 27 st OjnojsA (tn) TO “SOOT OJpow “VILOAOIL BI “sejjo1oo (S9n) EO “s0gT OJapow “IND vazem “sejoo (stop) zo “SOOT ojepow “WO vorem “sensy (OoU19) SO “E661 Ojpou INS Bare LBaWQ (tun) 10 :sojnojos sajumõas sop ejsoduos 2 sejuoo ap [eungi. op sopnojos ap vox y BJ EP OgÍUOjnuB]A Wo9 sojses) - 7'g"T"7'g ojnopa op ogóisinbay OpurIowa]A ue] op opóisinboy CÍIAISS AP WSPIQ [Sagsnquio ap ogóisinboy 60/UL ol OT/ML 51 % OBÍBLIBA OpÓLIOsAd our ou openunoy 60/01 OT/UUT] :SapepIane sajumãos se 9s-NozI[eol “OBSIAIC 2ISAU “sam | - O1OT-Odxe é Oxaurfap opontad o quemg S9PepIAny SEP OABEJyUENO OjudmejuvadT - Fe T'z's "sogóuny sens sep oquaduasap or sejIgssodou sagárpuoo se say|-opuruotosodoul “ogseupioqns ens e qos sejst1ojow ap adinba 2 xeuapiooo “epure “a “somno 3 porugosur ap soóIAIos 'suafgaz] SISApSAquIOO tO9 SOjse3 “ouros STE] “IO BISAp sojnojoA ap vJOI BP Ogóuojnueu wos sepruojos|o1 sopeprane se Ieuopiooo a Iefeue|d op opepipgesuodsa: e ur vóueimõos o sayolsuer 1 9P OBSIMA Y vóuvindos à sajuodsusa 9P OBSIAI = E'T'T'S OTOT - FILSTIATIL 1 ORQLV TA AQUHA TVA OCUVNCA OTIY NT SVIAVA JQ SAdOT HICA HOCVAHHA OIDY TYd VARAS VC HLNVATA dA OIdJDINN VINQANOU HC OGVISH [4 “dHI - BONI) PIOL] EP Oroy 9sof oxtouyjasuos) sesmbsag 2 SOPNSA ap Omnsu] ou opssiuoo wo oBivo opuso1oxo (um) 10 à Ooqud osmouos ap spaexe “opessodita ajuawajusoor (un) 1 O OPU9S “907 PIS9P SEpueuiop se Jopuaje eIed [euoroumy oxpenb nas ou sejstiojow (aura) OT wOo afoy ejuoo vóueintas-o sajrodsuri 1 9P OBSIAI V “(ojuoo 10d UI9) 9001 2P [etoueisqns ogónpor rum canoy 600% ap 2nssumm AJ OU Bpeniajo BANUSASId Ogôusnurur vp apra wo Sougssaoe a seáad mos SoJsL8 SOB S19jo1 28 anb ou Waqure | “sonoros sop Os un|od ogSvo uni /SBeAe 2 SIApsnquIOS UIOS Sojse3 sor aBur) onb ou ogónpaz oAnoH ===: 60/UD 51 OT/UL ol % OBÍBLIRA, oEsNpuOZ -"g'r'7's TVIOL ogSUanuvur opeinooxa SOSIAIOS SOLQSSODE à seáod uwIjod/opSBoyuqny juoBearT Pansnquios our op opejnunoy 60/UH1L 01 OL/UMAL 51 OBóLIosa :Sojseg sojuinõas so nojuasazde “SMSSWmIT T- "OTOZ SP orem 2 oxtourf op opopad o ajuemp sojnojoa sQ 'sejuog 9P 940Q 2jsop otuguined or sopezodiosur a Olojoloxo ayou sopLimbpe wreioy SOjnopoA (OdUIo) SO SOUM]N Sajsa THSIANSLIN voxem “ANS ody “FAS ojnoja (um) [0 “epure o OTOZ ofepouu (onenh) +0? 6007 Ofpouw (som) £0 OPUS THSIENS.LIN ve 'NOLTAL 007-1 SESUoLureS (2798) 20 9 S00T Ofapour “Ny SSINBOIUI “HXp HALLNOUA sejouorueo (onenb) PO “6661 OTpow TND Boxe “OT-S Beuoruro (sum) 10 “6661 ojapow “Ag voxeu “dSa T0D (um) 10 "ESG LOTopou-* NO Boxe “ogasao AMIHA TVA OCAVYNCA OTIYNTTA SVRIVA A SAO TUICA HOGVTHA OIDY TVA VAMAS VA ALNVATIA AQ OIdIDINNI VINQANOU A OQVISA 0€ OjUSUITOSIP|oSO 9 SEIDUQIAJUOD BIRd OBÓISOASTP E SOJuSUmoop SO UIEIJUOdUO AS APuo “saj1odsuri | OBSIAIC eu sepryjoo Jos wopod OBBIQ 989 E ajusouaj1ad sojnojos ap vjo1y eu epengajo 2 onb ogóuonueu ep ojtadsas 2 sogóeuLogur no sepranp Jonbsreny) “OLIOIPISNES OprIapISUOS I0J Sepejuasaide sepuruiap se onto umpuste vIa8 astpur eUMN 'SEJUOD OP [eUNguiT 9]so E Sajualour Sopeprane sep ogônoaxa e eIvd opummquyuoo o opuspusje was sajiodsuri] ap OBSIAIÇ & “euros essa “SEJUOD OP 91107 vjsa sopeuarpe ogios 2 OJoUBUIy OIpugdsIp [eroueysqns wejuasarde vl waquiey “QT8T-HAIN º 06TI-HAN “OLTI-HAN “0960-HAN Seed AFILNONA Sonoras so “onOIeIsnes OPBISpISUOS T0J sepejuasoide SepuBuIop se ojusturpuaze ofexag astjpur tUMN 'SejuoS 9p [eunguis 91sa € sajualouI sapepiane sep ogóncaxa e eied opumqrnuoo à Opupus UIdA sauodsuriT ap OBSIAI( & “euLios Essa “SEJUOS 2P 9)109 2ISa 10d Sopeuar|e opras a OISoUeUIy OIpugdstp [eroueisqns urejuasarde ví taquis) “O181-HAIN 9 06ZI-HAN “OLTI-HON “0960-HAN Seoejd “HTILNONA Sojnota so "9SpEOQuIO) “NS BATEU “LOcó-JSA vorjd “VOTINQ MA BoeuI “Cope OQuIO) “GT SI-HEN BOB]d “ALLAAHO “MA BOIRIU *LOEF OQUIOS “C6TG-AEN BorId “Sa TOD Oops :ogs soprmynsqns 19s waAap anb sopnojaa sQ 'SosoIpuadsIp steu WuLIO) 28 SOJSEZ SO OIJo1oxa epeo 2 stod “C6T6-HEN BoL|d “dSA TOD º L0£6'HAN voBjd “VOAINQ sojnajoa so “osn ap sagórpuoo wo gIso ogu wWaqurey onb “61 SI-HEN BoB|d “ogossuo ojnotoa O *feoo| ousa ou opruojariso vISo WPQUIL | 'OJSN9 OIE NOS O BJSIA US OPUS) “epenyaja assoj as ogópiadnasu ens e onbiod “ogBIQ a1sop ouia]xo onyd ou opeuororjsa a opezinnur as-pmuoouo “CgoE-IHN voejd “OI-S ojnojoa o “srenb sop “ejoI ens eu sojnojoa (ojos 9 ojura) ZZ INSsOd sejuoo ap [equi o auawpenyy AQUHA TVA OCUVNCA OTIYNTTA SVTAVA dO SAO T UICA HOAVTIHA OIDY TV d VAHAS VC ALNVATIA HA OIdIDINDIA VINQANOU TC OAV ISA PREFEITUR AM MIRANTE DA SERRO DE CÂMARA MU unieiRAL A quirsain te pA SERRA - COMI 10 Ma Do PU VCADO dos Santos Geral Daniel! GO Diretl 8/23 Port: