br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1034/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 1034 / 2023
Date 2023-03-02
Ementa"REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2665

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 31

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
PORTARIA Nº 1034/2023/GP/CMMS/RO. Mirante da Serra- RO, 02 de março de 2023.
“REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO, no uso de suas atribuições,
contidas no art. 23 do Regimento Interno, e, considerando a necessidade de regulamentar o
uso de veículos oficiais desta Casa de Leis, RESOLVE:
REGULAMENTAR as normas de utilização da frota de veículos oficiais desta Casa de Leis,
quanto ao controle, uso, condução e averiguação de acidentes, conforme os seguintes termos:
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre o controle, uso, condução e averiguação de acidentes dos
veículos oficiais da Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO.
Art. 2º Para a elaboração desta portaria utilizou-se como referência:
I. Instrução Normativa nº. 3 de 15 de Maio de 2008;
H. Lei nº. 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
HI. Acordão n º 87/2010-pleno/TCE-RO
Capítulo II
Dos Veículos
Art. 3º Os veículos oficiais que integram a frota da Câmara Municipal são de uso cuja
finalidade é exclusiva em serviços administrativos/legislativos/parlamentares para o exercícig
da função pública, devendo para tanto, serem observados os princípios da administrag
pública.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
$ 1º Em casos excepcionais e devidamente justificados os veículos poderão ser utilizados
pelos Vereadores em suas atividades político-administrativas/parlamentares a serviço do
município, desde que:
1. Preencha o checklist de itens/verificação;
II. Preencha os requisitos do Setor de Combustível
II. Devolva o veículo da forma e nas mesmas condições em que recebeu;
IV. Atenda ao disposto nesta portaria.
$ 2º A frota de Veículos Oficiais da câmara municipal é a constante no ANEXO 1.
Art. 4º Os veículos oficiais serão utilizados exclusivamente em serviços públicos:
$ 1º Entende-se por serviço público, aqueles destinados ao atendimento normal
dasnecessidades fim desta casa de leis, bem como, para comparecimento a solenidades,
congressos, conferências, recepções oficiais, atos cívicos e outros eventos congêneres.
$ 2º Para atividade político-administrativa/parlamentar, como aquelas de fiscalização no
município, mediante prévio requerimento, nos termos desta Portaria.
$ 3º Entende-se ainda por serviço, aqueles destinados ao atendimento das necessidades meio
próprias desta casa de leis, bem como, para atividades administrativas e de expediente
necessárias à casa legislativa.
Art. 5º Os veículos oficiais serão sempre dirigidos pelo(s) motorista(s) da Câmara Municipal,
e, somente na indisponibilidade deste(s) é que será permitida a funcionários não motorista a
direção destes veículos, desde que devidamente habilitados na categoria exigida pelo tipo de
veículo e previamente autorizada pelo presidente desta Casa deLeis.
$ 1º Entende-se como funcionário não motorista, âquele que tenha vínculo efetivo com
estaCasa de Leis.
$ 2º Excepcionalmente poderá fazer o uso do veículo, dentro dos limites do Município,
funcionário da CMMS, ligado diretamente à Presidência do Poder Legislativo sob sua
responsabilidade e autorização expressa, sob pena das medidas que esta Portaria prevê e
demais leis cogentes.
$ 3º Ocorrendo à indisponibilidade do(s) motorista(s), o condutor autorizado do veículo, é
integralmente responsável por eventuais danos que ocorrerem durante a sua utilização
ressalvada a culpa exclusiva de terceiros, motivos de força maior e caso fortuito, que de
ser devidamente apurado/comprovado.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
“Art. 6º - Os veículos oficiais deverão ficar guardados e estacionados em locais seguros.
$ 1º A guarda do veículo deverá ser na sede da Câmara Municipal.
$ 2º Quando os veículos oficiais não estiverem em sua sede deverão ficar estacionados em
locais seguros, não podendo ficar expostos em locais que não haja ligação com a finalidade
que deu origem ao deslocamento, salvo impossibilidade.
Art. 7º - Todos os veículos oficiais devem estar devidamente identificados com tarjas em
nome da Câmara Municipal de Mirante da Serra, em local de fácil visualização.
Capítulo III
DaSolicitação
Art. 8º Os veículos oficiais deverão ser solicitados por meio do preenchimento do formulário
de requisição de veículo constante do ANEXO II da presente portaria.
Parágrafo Único. O requisitante e o condutor responsável ao receber o veículo deverão
averiguar as suas condições gerais - equipamentos, estado do veículo, acessórios obrigatórios
e documentação - antes de assinar o Controle De Tráfego De Veículo, comunicando quaisquer
irregularidades ao responsável pelo controle, para providências conforme checklist de
verificação do veículo.
Art. 9º As requisições deverão ser feitas pelos vereadores/servidores que utilizarão o veículo,
devendo ser devidamente autorizadas pelo setor competente desta casa de leis, e entregues ao
responsável pela frota, designado por instrumento formal, conforme dispõe o Artigo 8º, caput.
$ 1ºA autorização de utilização de veículo oficial terá finalidade intitulada no formulário de
requisição, devendo estar pautado exclusivamente em serviços administrativos e/ou político-
administrativas/parlamentares para o exercício da função pública, sob pena de sanção prevista
nesta Portaria.
$ 2ºÉ vedado o uso do veículo oficial para oferecer caronas ou atividades congêneres, sob
pena de suspenção do direito de dirigir.
Art. 10. Todas as requisições para viagens que dependam de diária(s) deverão ser feitas com
antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
$ 1º Para requisições que não necessitem de diária(s) deverá ser observa:
disponibilidadedo(s) veículo(s).
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
$ 2º O uso dos veículos serão agendados, preferencialmente, com saídas e chegadas
programadas dentro do horário diurno.
$ 3º A requisição de veículos para viagens que comecem ou se estendam por finais de semana
ou feriados, bem como aquelas com horários de início/fim fora do estabelecido no parágrafo
anterior, deverá ser devidamente justificada no campo da finalidade contido no Anexo II.
Art. 11. No ato da devolução do veículo a garagem da CMMS o condutor/motorista deverá
preencher o relatório de avarias, constando estar ou não nas mesmas condições de quando o
recebeu, conforme o ANEXO HI.
Parágrafo único. Caso apresente avarias, deverá certificar o ocorrido detalhando-as nos termos
do Capítulo VI, necessitando o relatório ser datado e assinado por ambos (responsável pela
frota e condutor), e, informado a presidência da Casa de Leis para eventuais providências.
Capítulo III
DasObrigações
Seção I
DosMotoristas
Art. 12. São obrigações do motorista ou condutor:
I. Preencher corretamente o controle de Tráfego do Veículo que será emitido para as viagens
em cada veículo, informando o nome do condutor, data, hora, e quilometragem de saída, setor
ao qual pertence, data, hora, e quilometragem de chegada conforme ANEXO V;
K. Dirigir os veículos oficiais de acordo com as normas de trânsito;
HI. Dirigir somente os veículos permitidos pela categoria de sua Carteira Nacional
deHabilitação;
IV. Não fumar no interior do veículo;
V. Obedecer ao roteiro proposto, salvo alteração de destino sem prévio conhecimento da
administração por motivos de força maior, devendo ser devidamente justificado no campo
“observação” do controle de tráfego;
VI. Não estacionar em locais que possam denegrir a imagem da Câmara Municipal deMiranit
da Serra, RO.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
VII. Não entregar o veículo a outra pessoa sem o consentimento do responsável pela frota;
VIII. Não conduzir pessoas estranhas aos quadros de servidores públicos, municipais,
estaduais e federais;
IX. Entregar o veículo ao responsável pela frota, depois da utilização, retirando objetos
pessoais de seu interior;
X. Informar imediatamente ao responsável pela frota quanto a possíveis sinistros ou defeitos
que impeçam o uso do veículo, para que este tome as providências cabíveis;
XI. Verificar se o documento do veículo está disponível em seu interior;
XII. Prestar socorro às vítimas de acidente de trânsito sempre que, para tanto, seja solicitado,
ou quando presenciar o fato, procurando obter comprovante de autoridade policial ou
documento congênere, a fim de atestar o desvio de itinerário, uma vez que, a omissão de
socorro pode incorrer em crime contra a pessoa - Art. 135 do Código Penal.
XIII. Fora os casos previstos nos incisos anteriores, fica terminantemente proibido oferecer
caronas, sob pena de suspenção do direito de dirigir.
Seção II
Do Responsável Pela Frota
Art. 13. São Obrigações do servidor responsável pela frota:
LExercer o controle de consumo de combustível, da utilização e do custo operacional dos
veículos, sob o prisma de legalidade, finalidade, eficácia, eficiência e economicidade.
IL.Adotará o sistema manual de procedimentos-padrão para o controle e a autorização das
requisições de abastecimento, de utilização dos veículos e de reposição de peças e realização
de serviços (mecânicos e congêneres), mediante documentos padronizados e numerados em
ordem sequencial, preenchidos mecanicamente sob a forma de talões apropriada para tal fim,
de acordo com as especificações abaixo;
II.As "requisições para autorização de abastecimento" (cujo modelo indicativo consta
doAnexo IV), além das formalidades acima indicadas, devem ser subscritas e datadas pelo
setor de transporte e/ou pelo setor/agente requisitante (beneficiário/usuário) e, após
previamente autorizadas pelo servidor especialmente responsável pelo controle do co
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
de combustível, da utilização e do custo operacional dos veículos. Devem consignar campo
para preenchimento, no mínimo, das seguintes informações:
a. identificação e assinatura do Órgão/setor/agente requisitante;
b. identificação e assinatura do agente responsável pela autorização;
c. identificação e assinatura do condutor que efetuou o abastecimento;
d. identificação do veículo (modelo, ano e placa do veículo);
e. registro da data e hora do abastecimento pelo condutor;
f. registro do hodômetro na ocasião do abastecimento;
g. tipo e quantidade de combustível abastecido;
h. valor unitário - por litro - e valor total abastecido; e
i. identificação e assinatura do preposto/empregado do fornecedor (com a indicação de nome
e documento de identidade) ou do servidor público responsável pelogerenciamento do estoque
de combustíveis;
j. campo próprio à apresentação de anotações de ocorrências e apresentação de justificativas
(tais como, abastecimento em final de semana, etc).
IV.Os "formulários de utilização dos veículos" (cujo modelo indicativo consta do AnexoV),
além das formalidades indicadas na alínea "b" supra, devem ser subscritos pelo condutor do
veículo e, depois de devidamente preenchidos, entregues ao servidor especialmente
responsável pelo controle do consumo de combustível, da utilização e do custo operacional
dos veículos. Devem possuir, no mínimo, os seguintes campos para preenchimento:
a. identificação do agente requisitante;
b. identificação e assinatura do condutor;
c. identificação e assinatura do agente responsável pelo controle para preenchimento
a. identificação do agente requisitante;
b. identificação e assinatura do condutor;
c. identificação e assinatura do agente responsável pelo controle;
d. identificação do veículo (modelo, ano e placa do veículo);
e. horários e hodômetro de saída;
.
nd
”
f. horário e hodômetro de retorno;
g. descrição da finalidade do deslocamen
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
V. O deslocamento intermunicipal deve ser previamente autorizado pela autoridade
administrativa competente, mediante ato próprio (cujo modelo indicativo consta noAnexo
VI), contendo as seguintes informações mínimas:
a. Identificação do Órgão, setor ou agente requisitante/beneficiário;
b. Identificação do veículo e do condutor;
c. Identificação do período de deslocamento;
d. Descrição sumária da finalidade;
e. Identificação e assinatura da autoridade administrativa competente;
VLAs "requisições de reposição de peças e acessórios e de realização de serviços mecânicos e
congêneres" (cujo modelo indicativo consta do Anexo VII) devem, além das formalidades
indicadas na alínea "b" supra, ser subscritas pelo agente responsável pela guarda e
conservação do veículo e/ou pelos motoristas, sob a fiscalização do servidor especialmente
responsável pelo controle do consumo de combustível, da utilização e do custo operacional
dos veículos. Após, devem ser autorizadas por ordem de serviço subscrita pela autoridade
hierárquica ordenadora da despesa ou por agente delegado por este, observadas as demais
normas atinentes à licitação e contratos. As referidas requisições devem consignar campo para
preenchimento das seguintes informações:
a. Identificação do veículo, hodômetro, motorista e fornecedor,
b. Indicação das peças e acessórios, preventiva ou corretivamente, a serem substituídas e/ou
descrição dos serviços a serem realizados, acompanhado de motivação sobre a justificativa
técnica (por exemplo, defeito, desgaste decorrente do tempo uso, manutenção preventiva
conforme orientação do fabricante, etc.);
VILO agente responsável pelo controle do consumo de combustíveis, do uso e do custo
operacional dos veículos deverá elaborar e arquivar, em pastas individuais dos veículos,
"planilha do movimento diário de abastecimento e controle do hodômetro de cada veículo"
(cujo modelo indicativo consta do Anexo VIII), contendo (em ordem cronológica diária,
quando couber) os campos para preenchimento, no mínimo, dos seguintes dados:
a. Identificação do veículo e do período de referência;
b. Data das requisições para autorização de uso de veículo;
c. Número das requisiçõé
d. Hodômetro inicjál
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
e. Hodômetro final;
f. Quantitativo de quilometragem rodada;
g. Quantidade e valor dos combustíveis abastecidos diariamente;
h. Média mensal de quilômetros rodados por unidade de litro;
i. Identificação e assinatura do servidor responsável;
VIILO agente responsável pelo controle do consumo de combustíveis, do uso e do custo
operacional dos veículos deverá elaborar e arquivar, em pastas individuais dos veículos,
"planilha do movimento diário individual da despesa de manutenção de cada veiculo" (cujo
modelo indicativo consta do Anexo IX) contendo (em ordem cronológica diária, quando
couber), os campos para preenchimento, no mínimo, dos seguintes dados:
a. Identificação do veículo e do período de referência;
b. Data das requisições para autorização de uso de veículo;
c. Número das requisições:
d. Identificação do fornecedor;
e. Indicação do valor despendido em peças e acessórios;
£ Indicação do valor despendido em serviços mecânicos e congêneres;
g. Identificação e assinatura do servidor responsável;
IX.O agente responsável pelo controle do consumo de combustíveis, do uso e do custo
operacional dos veículos deverá elaborar "planilhas mensais de controle do custo operacional
individual de cada veículo" e "planilhas trimestrais e anuais de custo operacional geral dos
veículos" (cujos modelos indicativos constam dos Anexos X eXT), as quais possuirão os
seguintes campos para preenchimento:
a. Período de referência (ano ou mês/ano);
b. Valor total gasto com combustível, discriminado por tipo (gasolina, óleo diesel e álcool) no
período de referência, computados todos os veículos;
c. Identificação sequencial de todos os veículos, indicando placa, marca, ano, tombamento e
setor;
d. Distância total mensal - em quilômetros - percorrida por cada veículo;
e. O combustível total mensal abastecido, em litros e em termos financeiros, por veículo;
f.Média mensal de quilômetros rodados por unidade
percorrido/quantidade total de combustível abastecido);
r veículo (quilômetrototal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
g. O gasto com peças e acessórios, por veículo;
h. O gasto com serviços (mecânicos e congêneres), por veículo;
i. A somatória do gasto com combustível, peças, acessórios e serviços, por veículo (custo
operacional total de cada veículo);
j. O custo do quilômetro percorrido por cada veículo, considerando a somatória de todos os
gastos de abastecimento e manutenção;
k. Identificação e assinatura do servidor responsável.
X.Deverá ser realizado o cadastramento prévio de todos os veículos utilizados e abastecidos,
formalizando-se ficha individualizada de identificação, em pasta própria de cada veículo,
consignando o modelo, ano, placa, cor, chassi, número de tombamento, combustível utilizado,
a média de consumo de combustível informada pelo fabricante, à média mensal histórica de
consumo de combustível, e todas asinformaçõesnecessáriasaoacompanhamentodas
condiçõesmecânicas,
comregistrodasrevisdespreventivasoucorretivascadaverificaçãodosequipamentosdeusoobrigat
ório.
XL.A identificação ostensiva dos veículos oficiais com adesivos (ou similar) indicandoestarem
a serviço da Administração.
XILO agente responsável pelo controle do consumo de combustíveis, do uso e do custo
operacional dos veículos deverá elaborar, periodicamente, relatórios circunstanciados anuais e
trimestrais (cujo modelo indicativo consta do Anexo XII), com a análise dos gastos com
combustíveis, dos gastos com a manutenção da frota de veículos e do custo operacional total,
comparando os resultados, ao menos, com o exercício anterior, e indicando, conclusivamente,
à autoridade gestora do Órgão/Poder/entidade as providências necessárias ao melhoramento
da eficácia e da economicidade na utilização dos veículos (por exemplo, alienação e
substituição de veículo antieconômico, etc.).
XIILO Controle Interno«de cada unidade jurisdicionada deverá elaborar normas destinadas a
assegurar o cumprimento das rotinas acima descritas, assim como, avaliar a legalidade,
eficácia e eficiência dos gastos com combustíveis e dos custos operacionais dos veículos, de
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
XV. Verificar a disponibilização do veículo no momento do recebimento da requisição, e,
informar imediatamente quando não houver veículo disponível;
XVI. Acompanhar todas as rotinas envolvendo os veículos oficiais da Câmara Municipal na
sua área de atuação e comunicar qualquer irregularidade havida ao presidente;
Art. 14. Caberá ao condutor do veículo e ao motorista oficial, realizar a inspeção geral do
veículo quando devolvido.
$ 1º Deverão ser inspecionados os seguintes aspectos:
I. Ferramentas e equipamentos de segurança;
II. Funilaria, tapeçaria e mecânica;
WI.Sistema elétrico;
IV.Pneus;
V. Manutenções programadas: dever-se-á verificar o manual de cada veículo para cumprir o
intitulado neste inciso.
$ 1º Caso o condutor ou motorista que não realize a inspeção geral do veículo será
responsabilizado no caso de desaparecimento ou danificação dos equipamentos.
Art. 15. O Diretor de Patrimônio é o responsável direto pela frota da Câmara Municipal, bem
como, pelo controle de combustível e óleo lubrificante. Em sua ausência ou impedimento
serão sucessivamente responsáveis o diretor geral eordenador de despesas da Câmara
Municipal.
Art. 16. A manutenção, limpeza e conservação da frota, bem como dos documentos
obrigatórios e das apólices de seguros dos veículos é de responsabilidade do ordenador de
despesasda Câmara Municipal.
+ Capítulo V
Das Ocorrências e Acidentes de Trânsito
Art. 17 - Em caso de acidente o condutor deverá:
L Fazer o Boletim de Ocorrência, mesmo que não haja vítima;
II. Abster-se de assinar qualquer declaração de culpa, acordo ou admissãoculpa, acordo ou
admissão daresponsabilidade pelo ocorrido;
HI. Comunicar o fato imediatamente à chefia imedij
10
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
IV. Em acidentes com vítima, solicitar o comparecimento da autoridade policial, para lavrar o
Boletim de Ocorrência, sendo da competência do policial acionar a perícia;
V. Solicitar o Boletim de Ocorrência independentemente de o condutor do outro veículo ter
cobertura de Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo contra danos materiais ou se
declarar culpado. Solicitar do policial o comprovante que possibilite a retirada de cópia do
Boletim de Ocorrência junto à Delegacia de Polícia local;
VI. Caso o policial declare não ser necessária ou não sendo possível à presença de perícia,
este deverá relatar o fato no boletim de ocorrência, com a devida justificativa;
VII. Em caso de fuga do outro veículo envolvido, o condutor deverá dirigir-se à delegacia de
Polícia mais próxima e relatar o ocorrido, fornecendo, se possível, a placa do veículo
conduzido pelo infrator e nomes de testemunhas;
VIII. Anotar, se possível, o nome, endereço, RG CPF e depoimento de pessoas testemunhas
do incidente;
IX. Havendo necessidade de remoção de vítimas para o hospital, outro veículo que não esteja
envolvido no acidente deve ser usado - dentro do possível - evitando-se, assim, a retirada do
veículo acidentado;
X. Não havendo comparecimento da autoridade de trânsito ao local do acidente, deslocar-se,
se possível, com a parte envolvida, à Delegacia de Polícia mais próxima, para que seja
lavrado o Boletim de Ocorrência;
XI. Nas situações de pane, acidente ou colisão, evitar o abandono do veículo, a menos que sua
ausência seja imperiosa.
Art. 18. Em caso de furto ou roubo o condutor deverá:
I. Informar, imediatamente, via telefone ou diretamente, à autoridade policial;
II. Comunicar, a seguir, o responsável direto;
NI. Lavrar o Boletim de Ocorrência;
IV. Entregar o documento recebido pela polícia ao responsável direto.
Art: 19 - Em caso de multas de trânsito o motorista deverá:
I. Registrar a multa recebida no verso do Formulário de Requisição;
II. Comunicar o fato ao responsável pela frota assim que regressar à garagem, entregando a
respectiva notifica ão,) cabendo a este informar ao presidente da casa para as devidas
11
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Capítulo VI
Da Apuração de Ocorrência e Acidentes de Trânsito
Art. 20. Para ocorrências e acidentes de trânsito deverá ser aberto um processo administrativo,
a fim de apurar os fatos e averiguar eventuais responsabilidades.
Art. 21. O processo administrativo deverá ser instruído com:
1. Ficha de acidente com veículo;
IL. Cópia da portaria de designação do responsável pelo processo administrativo;
IL Cópia do Boletim de Ocorrência, expedida pela autoridade policial da circunscrição do
local do acidente;
IV. Estimativa dos custos para conserto do veículo, com, no mínimo, três orçamentos
detalhados;
V. Relatório de Avarias (ANEXO HI);
VI. Avaliação do veículo com preço de mercado anterior e posterior ao acidente;
VII. Laudo pericial, expedido por autoridade competente se caso possível;
VIII. Cópia da apólice de seguro, quando for o caso;
IX. Fotos do veículo.
Capítulo VII
Das Responsabilidades
Art. 22. A Câmara Municipal é responsável pelos danos que seus servidores causarem a
terceiros, mas isso não eximirá o servidor de sua responsabilidade civil, penal e/ou
administrativa, ressalvado o direito de regresso deste órgão.
Art. 23. Caso o responsável pelo dano seja o condutor ou motorista, este ficará responsável
pela indenização ao erário do valor da franquia do seguro ou do custo de reparo do veículo
oficial, em caso de dolo ou culpa.
Parágrafo Único. Não havendo anuência por parte do servidor condutor/motorista para efetuar
o pagamento ao erário, o processo administrátivo será encaminhado àprocuradoria do
município para que seja feita cobrança judi
12
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Art. 24.Quando a responsabilidade for atribuída exclusivamente a terceiro, fica à Câmara
Municipal autorizada a acionar judicialmente o responsável a fim de ver ressarcido o dano.
Art. 25. Além da responsabilização por eventuais danos, fica o condutor ou motorista
responsável pelo pagamento de multas que forem lavradas quando o veículo estiver sob sua
condução.
Capítulo VIII
Das Proibições
Art. 26. É vedado:
I. Oferecer carona a pessoas que não sejam servidores públicos;
II. Transitar sem a ordem de tráfego;
HI. Transitar sem os documentos do veículo;
IV. Transitar sem a documentação de licença (CNH) para dirigir;
V. Transitar sem os itens obrigatórios do veículo (macaco, chave de roda, triângulo e step);
VI. A utilização indevida dos veículos sem utilidade pública, ou estranhos daquelas inerentes
ao trabalho da Câmara Municipal, salvo os casos previstos no art. 12;
VII. Transportar combustível;
VIII. Não informar alteração de destino originário.
Capítulo IX
Das Sanções pelo Descumprimento
Art. 27. O descumprimento desta Portaria importará nas seguintes sanções:
LAdvertência;
IL. Emcasodereincidência, ficará proibido de utilizar veículo pertencente a CâmaraMunicipal
de Mirante da Serra por 90 dias.
III. Suspenção do direito de dirigir veículo oficial;
IV.Em caso de nova reincidência ficará | sujeito ao condutor ou motorista, processo
13
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Capítulo X
Dos Anexos
Art. 28. Integram este regulamento os seguintes anexos:
I. Anexo I - Frota de veículos e sua classificação;
H.Anexo II - Formulário de requisição de veículo;
HI.Anexo II - Relatório de avarias;
IV. Anexo IV - Requisição de combustível;
V.Anexo V - Controle do uso do veículo
VI.Anexo VI - Ato de autorização do uso veículo Intermunicipal;
VI.Anexo VII - Indicativo para requisição de serviços/peças;
VIII. Anexo VIII- Planilha do movimento diário individual do abastecimento e dohodômetro
de cada veículo;
IX.Anexo IX - Planilha do movimento diário individual da despesa de manutenção dos
veículos;
X.Anexo X - Planilha mensal de controle do custo operacional individual de cada veículo;
XI.Anexo XI - Planilha mensal/trimestral/anual do custo operacional geral dos veículos;
XVII.Anexo XII - Relatório circunstanciado trimestral/anual.
Capítulo XI
Das Disposições Finais
Art. 29. Nenhum veículo oficial poderá ser utilizado em desconformidade com o estabelecido
nesta Portaria.
Art. 30. Deverão tomar conhecimento da presente portaria, todos os motoristas, servidores e
vereadores; en SA
Art. 31.0s casos omissos serão resolvidos pelo chefe do setor responsável;
Art. 32. Revoga a Portaria nº 786/2015/GP/CMMS/RO;
a em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
14
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO, 02 de março de 2023.
Da se ciência.
Publique-se, e
Cumpre-se.
HO FREIRE DA SILA
PRESIDENTE/CMMS
As
9T
9LDIZSA XaTH VIVId Too Toc
OTATNTS XI VONVHEa Tc TToc
OÍIANAS
OdIANAS
006HI8TTELO
E6S9TOECTO
OMIANAS LSOTUHPOL | SILSHAN | “JOSVO | viga | 1007 1007
OTIGOW
OVÍVOIIISSVTO | NVAVNTY | vovid EINOD “oo ONv | aVIONV | OTIMON | voNYvW
SOINDIIA
OU VAMAS VA ALNVAIA dO TVAIDINAN VAVINVO VA
SIVIDIHO SO TNOITÃA SO OVIVOILIISSV'TO d V LOU
0€ 8 “op 9 7 8 E OBUIY
TOXANV
ACQUA TVA OCAVNCA OTIYNT TA
SVINVA AQ SAdOT HICA HOAVITIMA OIDY'TVd
VUNAS VA ALNVAIA AA OLdTDINNIN
VINQANO A OdVILSH
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
ANEXO II
Artigo 8º, caput
REQUISIÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL
Data de Saída: Hora de saída:
Itinerário:
Condutor/Motorista:
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Mirante da Serra - RO, de de
REQUISITANTE RESPONSÁVEL
17
8
“ISLIOJONIOmpuos
“epi ejod jospsuodsoy
[OU “emos ep uema
setrejeT/sremnnsa (7)
ONISUBIT Ap aquoproy (€ SEU (1)
“oN SVTIVAV HQ OTIOLVIAA
ONU OgeaBpaea “TT OBHAy
TI OXANV
AQUA TVA OCAVNCA OTIYNA TA
SVTAVI HA SHOT AICA HOAVTIMA OIDY TV d
VARAS VC ALNVATIA HA OTdJDINNIA
VINQANOU HQ OCVISH
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
ANEXO IV
MODELO INDICATIVO DE REQUISIÇÃO DE ABASTECIMENTO
REQUISIÇÃO DE ABASTECIMENTO —-/—--
VEÍCULO (MODELO/PLACA):
HODÔMETRO:
MOTORISTA (NOME/MATRÍCULA):
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO PREÇO
LTS
TOTAL: |
ACUMULADO EM LITROS: ACUMULADOS EM R$:
TOTAL KM RODADOS: MEDIA (KM/L): |
Observação:
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO SETOR DE TRANSPORTE E/OU PELO
SETOR/AGENTE REQUISITANTE
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO SERVIDOR ESPECIALMENTE RESPONSÁVEL PELO
CONTROLE DO CONSUMO DE COMBUSTIVEL, DA UTILIZAÇÃO E DO CUSTO OPERACIONAL DOS
VEÍCULOS
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO PREPOSTO/EMPREGADO RESPONSÁVEL PELO
ABASTECIMENTO ( NOME E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
Mirante da Serra - RO, de de
19
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
ANEXO V - MODELO INDICATIVO DE FORMULÁRIO DE CONTROLE DE USO
DE VEÍCULO
CONTROLE DE USO DE VEÍCULO
REQUISIÇÃO DE VEÍCULO Nº ---/---
SETOR REQUISITANTE:
ITINERÁRIO:
FINALIDADE:
ASSINATURA DO REQUISITANTE:
VEÍCULO: PLACA:
DATA DE SAÍDA: DATA DE RETORNO:
HODÔMETRO/SAÍDA: HODÔMETRO/RETORNO:
HORÁRIO/SAÍDA: HORÁRIO/RETORNO:
ASSINATURA DO CONDUTOR:
OBS:
ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA AUTORIZAÇÃO
ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DEUSO
Mirante da Serra - RO, — de de
20
!
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
ANEXO VI - MODELO INDICATIVO DE AUTORIZAÇÃO PARAVIAGEM
INTERMUNICIPAL
AUTORIZAÇÃO DO VEÍCULO ---
DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL Nº ---/-—-
O (AUTORIDADEADMINISTRATIV ACOMPETENTE)da Câmara Municipal de Mirante da
Serra — RO., no uso de suas atribuições, autoriza o senhor ,
(CARGO), a transitar com a viatura (MODELO/PLACA) no período de / / a
/ / a serviço desteOrgão/Poder.
Finalidade:
Mirante da Serra- RO, de e.
AUTORIDADEADMINISTRATIVACOMPETENTE
21
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
ANEXO VII - MODELO INDICATIVO PARA REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS/PEÇAS
REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS/PEÇAS
VEÍCULO (MODELO/ANO):
HODÔMETRO:
MOTORISTA (NOME/MATRÍCULA:
FORNECEDOR:
JUSTIFICATIVA
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SETOR DE TRANSPORTE
E/OU PELO SETOR/ AGENTE REQUISITANTE
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO SERVIDOR ESPECIALMENTE RESPONSÁVEL DA
UTILIZAÇÃO E DO CUSTO OPERACIONAL DOS VEÍCULOS RESPONSÁVEL
Mirante da Serra - RO, — de
22
EL
PP “OU - ELOS ep quexg
,
THAYSNOdSTI SOTNIIIA SOA TYNOIDVAAdO
OLSN9 0d 4 OYÓVZITILN VA “TIALLSNINOD AA OWNSNOD OA ATONLNOD OTad TIAYSNOdSTA ILNINTVIDAdSA HOCIANAS OA VANLVNISSV
TVALV | HOTIALNYV
AQUA TVA OCTAVNCA OTIYNTTA
SVRIVA HQ SAdOT HICA HOAVTIMA OIDY TV
VARAS VC ALNVHIN dA OLINDA
VINQANOU A OCAVISA
vz
TIAVSNOdSTI SOTNIIÃA SOA TYNOIDVHAdO OLSNO
0d a OVÓVZITILN VA TAALLSNSWOD AA OWNSNOD 0d ATONINOD
OTAd TIAYSOdSTA ALNANTVIDAdSA HOCIAIAS OA VANLVNISSV
TVIOL
"Wa OdVHOdV TIA
|
E
(8) vHdO -AA- OVIN
AQUAA TVA OCAVNCA ORIYNTTA
SVIIV A 4 SAdOT HICA HOCVTIHA OIDY TV
VUAS VA HLNVAIA AA OLINDA
VINQANOU HC OCVISA
st
SOA TVNOIDVHAdO OLSNO OA 3 OVÍVZITILN VA “TIAILSNSINOO AA ONNSNOD OA ATIOULNOO OTAd TIAYSNOdSTA ALNIINTVIDASI HOCIANAS OA VANLVNISSV
THAYSNOdSTY SOTNIIAA
“Wa OdVHONVTIA
SORIQSSAIV
TVALY | HORIALNV
SAN SAN
H SVÔdd | VRIVHOVAOS | IGN | SINOTVA
THAILSNTINOO OULIINQAOH
VISTIOLOIN
OTNITÃA VAVO HA TYOCIAIANI TYVNODVYHAO 0OLSNO OA ATOALNOO AQ TYSNHIA VH'TINVTd J
GIAIGNI TVNOTDIVAO OLSNO OA ATOULNOD HQ TYSNHIA VHTINV Td HQ OALLVOIQNI O TICO — X OXHNV
“VA/AON
VOVId/OINOIÃA |
DINDA Vavo
AQIHA TVA OCAVNCA ORIYNHTA
SVRIVA TA SAO TAICA HOAVTAHA OIDYTVd
VdAS VC ALNVATA A OIdIIINDIA
VINQANOU dC OAVISA
a
É TIAYSNOdSAY SOTNIIIA
SO TVNOIIVIAdO OLSND 0 4 OYSVZIULA VA THAILSNANOD JA OWNSNOD Oq ATOULNODOTAdTAAYSNOASTA VININTVIDAAS HOCIANAS OQ VELLYNISSy
o sum Wa OdVHOgVTa
[o Ea TVIOL
L
T T TE
1 = O +
[rr [o 1 [0 1
Lo a
do Jd:
a E de
E
VadOo YVHAVINOS
OPLIOMGd dq | SOMNQssaov WIROd/ ANT | VICAW | HOTVA | SONIIM
UM :[203 O9SND | TVIOL
a svôdad WIDVAVI |
THALLSNAINOO OTNIIIA
ALNVOIRIANT
OTTO TVIOL NOTVA
TASAIA OITO JA TVIOL NOTVA
VNITOSVD dA TVIOL HOTVA
SO NIVA SOM TVS TYNOIDVHAdO OLSNOD OQ TYANV/TVALSTNIAL/TYSNAW YHTINVId
SOTNDMASOd
AQIHATVA OCHYNCA OTIYNATA
SYRIVE TA SAdOT HICA HOAVAHAA ODYTYd
VANAS VA ALNVHIN dq OIdJDINNW
VINQANOR A OQV ISA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
ANEXO XII - CHECKLIST
Ê
Ê
Equipamentos do Den quipamentos do
VEICUIO veiculo
vidro eletrico Luz de rê (1D ()JOK (ID
Trava eléinca Luz de conesia OK (GD
Retrovisor Limpador para brisa] [)0K/9D
as quentetro | ()OKI)D Desembaçador D
As condicionado Relógio [OK ()D
uzina (10K,1D Painel [5OK()D | ()JOKCID
Lantema Luzes do panel DOKÇD | ()JOK/1D
Farol Baixo Som [)OK()D | ()OK(ID
Farol Allo OK) Alarme original
Farol autzr OK (5O Freso de mão
(JOK(ID
L)JOK(1D
()JOKGID
130K()D
É
()10K()D
1)OK (40 (NOKIID
10K()D | LIOKÇID
Freio
Acendedor de cigarr ()0K()D [| ()OKUID
(O 1D
DO
DOK()D [| LOKÇIDO
(10K(9D | L)OKIID
()OKGID
x
[=
Quebra sol OK (ID
Boa
27
st
OjnojsA (tn) TO “SOOT OJpow “VILOAOIL BI “sejjo1oo (S9n) EO “s0gT OJapow “IND vazem “sejoo (stop) zo “SOOT ojepow “WO vorem
“sensy (OoU19) SO “E661 Ojpou INS Bare LBaWQ (tun) 10 :sojnojos sajumõas sop ejsoduos 2 sejuoo ap [eungi. op sopnojos ap vox y
BJ EP OgÍUOjnuB]A Wo9 sojses) - 7'g"T"7'g
ojnopa op ogóisinbay
OpurIowa]A
ue] op opóisinboy
CÍIAISS AP WSPIQ
[Sagsnquio ap ogóisinboy
60/UL ol
OT/ML 51
% OBÍBLIBA
OpÓLIOsAd
our ou openunoy 60/01 OT/UUT]
:SapepIane sajumãos se 9s-NozI[eol “OBSIAIC 2ISAU “sam | - O1OT-Odxe é Oxaurfap opontad o quemg
S9PepIAny SEP OABEJyUENO OjudmejuvadT - Fe T'z's
"sogóuny sens sep oquaduasap or sejIgssodou sagárpuoo se say|-opuruotosodoul “ogseupioqns ens e
qos sejst1ojow ap adinba 2 xeuapiooo “epure “a “somno 3 porugosur ap soóIAIos 'suafgaz] SISApSAquIOO tO9 SOjse3 “ouros STE] “IO BISAp sojnojoA
ap vJOI BP Ogóuojnueu wos sepruojos|o1 sopeprane se Ieuopiooo a Iefeue|d op opepipgesuodsa: e ur vóueimõos o sayolsuer 1 9P OBSIMA Y
vóuvindos à sajuodsusa 9P OBSIAI = E'T'T'S
OTOT - FILSTIATIL 1 ORQLV TA
AQUHA TVA OCUVNCA OTIY NT
SVIAVA JQ SAdOT HICA HOCVAHHA OIDY TYd
VARAS VC HLNVATA dA OIdJDINN
VINQANOU HC OGVISH
[4
“dHI - BONI) PIOL] EP Oroy 9sof oxtouyjasuos)
sesmbsag 2 SOPNSA ap Omnsu] ou opssiuoo wo oBivo opuso1oxo (um) 10 à Ooqud osmouos ap spaexe “opessodita ajuawajusoor (un) 1 O
OPU9S “907 PIS9P SEpueuiop se Jopuaje eIed [euoroumy oxpenb nas ou sejstiojow (aura) OT wOo afoy ejuoo vóueintas-o sajrodsuri 1 9P OBSIAI V
“(ojuoo 10d
UI9) 9001 2P [etoueisqns ogónpor rum canoy 600% ap 2nssumm AJ OU Bpeniajo BANUSASId Ogôusnurur vp apra wo Sougssaoe a seáad mos
SoJsL8 SOB S19jo1 28 anb ou Waqure | “sonoros sop Os un|od ogSvo uni /SBeAe 2 SIApsnquIOS UIOS Sojse3 sor aBur) onb ou ogónpaz oAnoH
===:
60/UD 51
OT/UL ol
% OBÍBLIRA,
oEsNpuOZ -"g'r'7's
TVIOL
ogSUanuvur opeinooxa SOSIAIOS
SOLQSSODE à seáod
uwIjod/opSBoyuqny juoBearT
Pansnquios
our op opejnunoy 60/UH1L 01 OL/UMAL 51 OBóLIosa
:Sojseg sojuinõas so nojuasazde “SMSSWmIT T-
"OTOZ SP orem 2 oxtourf op opopad o ajuemp sojnojoa sQ 'sejuog 9P 940Q 2jsop otuguined or sopezodiosur a Olojoloxo ayou sopLimbpe wreioy
SOjnopoA (OdUIo) SO SOUM]N Sajsa THSIANSLIN voxem “ANS ody “FAS ojnoja (um) [0 “epure o OTOZ ofepouu (onenh) +0? 6007 Ofpouw (som)
£0 OPUS THSIENS.LIN ve 'NOLTAL 007-1 SESUoLureS (2798) 20 9 S00T Ofapour “Ny SSINBOIUI “HXp HALLNOUA sejouorueo (onenb)
PO “6661 OTpow TND Boxe “OT-S Beuoruro (sum) 10 “6661 ojapow “Ag voxeu “dSa T0D (um) 10 "ESG LOTopou-* NO Boxe “ogasao
AMIHA TVA OCAVYNCA OTIYNTTA
SVRIVA A SAO TUICA HOGVTHA OIDY TVA
VAMAS VA ALNVATIA AQ OIdIDINNI
VINQANOU A OQVISA
0€
OjUSUITOSIP|oSO 9 SEIDUQIAJUOD BIRd OBÓISOASTP E SOJuSUmoop SO UIEIJUOdUO AS APuo “saj1odsuri | OBSIAIC
eu sepryjoo Jos wopod OBBIQ 989 E ajusouaj1ad sojnojos ap vjo1y eu epengajo 2 onb ogóuonueu ep ojtadsas 2 sogóeuLogur no sepranp Jonbsreny)
“OLIOIPISNES OprIapISUOS I0J Sepejuasaide sepuruiap se onto umpuste vIa8 astpur
eUMN 'SEJUOD OP [eUNguiT 9]so E Sajualour Sopeprane sep ogônoaxa e eIvd opummquyuoo o opuspusje was sajiodsuri] ap OBSIAIÇ & “euros essa
“SEJUOD OP 91107 vjsa sopeuarpe ogios
2 OJoUBUIy OIpugdsIp [eroueysqns wejuasarde vl waquiey “QT8T-HAIN º 06TI-HAN “OLTI-HAN “0960-HAN Seed AFILNONA Sonoras so
“onOIeIsnes OPBISpISUOS T0J sepejuasoide SepuBuIop se ojusturpuaze ofexag astjpur
tUMN 'SejuoS 9p [eunguis 91sa € sajualouI sapepiane sep ogóncaxa e eied opumqrnuoo à Opupus UIdA sauodsuriT ap OBSIAI( & “euLios Essa
“SEJUOS 2P 9)109 2ISa 10d Sopeuar|e opras
a OISoUeUIy OIpugdstp [eroueisqns urejuasarde ví taquis) “O181-HAIN 9 06ZI-HAN “OLTI-HON “0960-HAN Seoejd “HTILNONA Sojnota so
"9SpEOQuIO) “NS BATEU “LOcó-JSA
vorjd “VOTINQ MA BoeuI “Cope OQuIO) “GT SI-HEN BOB]d “ALLAAHO “MA BOIRIU *LOEF OQUIOS “C6TG-AEN BorId “Sa TOD Oops :ogs
soprmynsqns 19s waAap anb sopnojaa sQ 'SosoIpuadsIp steu WuLIO) 28 SOJSEZ SO OIJo1oxa epeo 2 stod “C6T6-HEN BoL|d “dSA TOD º L0£6'HAN
voBjd “VOAINQ sojnajoa so “osn ap sagórpuoo wo gIso ogu wWaqurey onb “61 SI-HEN BoB|d “ogossuo ojnotoa O *feoo| ousa ou opruojariso
vISo WPQUIL | 'OJSN9 OIE NOS O BJSIA US OPUS) “epenyaja assoj as ogópiadnasu ens e onbiod “ogBIQ a1sop ouia]xo onyd ou opeuororjsa a opezinnur
as-pmuoouo “CgoE-IHN voejd “OI-S ojnojoa o “srenb sop “ejoI ens eu sojnojoa (ojos 9 ojura) ZZ INSsOd sejuoo ap [equi o auawpenyy
AQUHA TVA OCUVNCA OTIYNTTA
SVTAVA dO SAO T UICA HOAVTIHA OIDY TV d
VAHAS VC ALNVATIA HA OIdIDINDIA
VINQANOU TC OAV ISA
PREFEITUR
AM
MIRANTE DA SERRO DE
CÂMARA MU unieiRAL A quirsain te
pA SERRA -
COMI 10 Ma Do
PU VCADO
dos Santos
Geral
Daniel! GO
Diretl
8/23
Port:

open original →