| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2002 |
| Date | 2002-06-28 |
| Ementa | LEI Nº 268/02 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 268 DE 28 DE JUNHO DE 2002 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “DISPÕES SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA (0) EXERCÍCIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ANTONIO BARROCO, Prefeito do Município de Mirante da Serra, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 20 , da Constituição, as diretrizes orçamentárias do Município para 2003, compreendendo: I. as prioridades e metas da administração pública municipal; H. a estrutura e organização do orçamento; HI. as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações; IV. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V. das disposições sobre alterações na legislação tributária; / VI as disposições gerais. | 4 N RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 1 78949-000 - MIRANTE DA SFRRA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDONIA GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO | DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2 Em consonância com o art. 165, $ 20 , da Constituição, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2003 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2003, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, será conferida prioridade às áreas de menor índice de desenvolvimento humano. CAPÍTULO DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 3. Para efeito desta Lei, entende-se por: E Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II. Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HI. Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV. Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 8 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando Os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. $ 2º - As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos, especialmente para especificar sua localização a) integral ou parcial, RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 TB949-000 - MIRANTE DA SFRRA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDONIA GABINETE DO PREFEITO não podendo haver alteração das respectivas finalidades e da denominação das metas estabelecidas. $ 3% - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. 4 4º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas. Art. 4. - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: a pessoal e encargos sociais; 2. juros e encargos da dívida; 3. outras despesas correntes; 4. investimentos; 5. inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas; e 6. amortização da dívida. Art. 5. As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos e atividades e constarão do demonstrativo a que se refere o art. 8º, $ 1º , inciso XII, desta Lei. Art. 6. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação do Poder Executivo, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 7. A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: I às ações descentralizadas de saúde e assistência social; Il | ao pagamento de benefícios da previdência, para cada categoria de benefício; HI. | ao conjunto dos órgãos para o atendimento de ações de alimentação escolar; IV. — às despesas com, assistência pré-escolar e assistência médica e odontológica no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo; V. | à concessão de subvenções econômicas e subsídios; VI ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; e VII. as despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial. 9 RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 Ea 3 TBI49-000 - MIRANTE DA SFRRA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO $ 1. O disposto no inciso V deste artigo aplica-se, igualmente, aos órgãos e entidades que prestem, total ou parcialmente, os referidos benefícios a seus servidores e dependentes, por intermédio de serviços próprios. $2. A inclusão de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais para atender às despesas de que trata o inciso V deste artigo fica condicionada à informação do número de beneficiados nas respectivas metas. $3 O orçamento abrigará dotações para fazer frente a contra partida de convênios. Art. 8. - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal e a respectiva lei serão constituídos de: I. texto da lei; IN. quadros orçamentários consolidados; IH. anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; e Iv. discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. $ 1º - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso Il deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: I. evolução da receita do Município, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição; H. evolução da despesa do Município, segundo as categorias econômicas e grupos de despesa; UI. resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; Iv. receita e despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo | da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações; Vs receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações; VI. despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos; vm. despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupo de despesa; VII. recursos do Município, diretamente arrecadados, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão; IX. programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; y RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 4 78949-000 - MIRANTF DA SFRRA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO x. resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento de investimento, segundo órgão, função, subfunção e programa; XI. fontes de recursos por grupos de despesas; e XII. despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social segundo os programas de governo, com os seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhado por atividades, XIII. projetos e operações especiais, com a identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras. $ 2º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: I informações da política econômica e social do Município; IH. avaliação das necessidades de financiamento do Município, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e nominal implícitos no projeto de lei orçamentária para 2003, evidenciando a metodologia de cálculo dos itens computados nas necessidades de financiamento e os parâmetros utilizados; HI. justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. $ 30 O Poder Executivo disponibilizará, após o encaminhamento do projeto de lei orçamentária, podendo ser por meios eletrônicos, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I. as categorias de programação constantes da proposta orçamentária consideradas como despesa financeira para fins de cálculo do resultado primário; II. os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; HI. detalhamento, por unidade orçamentária da administração pública Municipal que destine recursos para entidades de previdência fechada, do valor de suas contribuições a título de patrocinadores; Iv. os gastos, por unidade, nas áreas de assistência social, educação, desporto, habitação, saúde, saneamento e transportes, conforme informações dos órgãos setoriais, com indicação dos critérios utilizados; V. a despesa com pessoal e encargos sociais, por órgão e total, executada nos últimos três anos, a execução provável em 2002 e o programado para 2003, com a indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação à receita corrente líquida, tal como definida na Lei Complementar nº 101, de4 de maio de 2000, demonstrando a memória de cálculo; VI a memória de cálculo das estimativas: a) do gasto com pessoal e encargos sociais, por órgão, e no exercício, explicitando as hipóteses quanto ao crescimento vegetativo, concursos públicos, reestruturação de carreiras, reajustes gerais e específicos e ao aumento ou diminuição do número de servidores; VII. a memória de cálculo da estimativa das despesas com amortização e com juros e encargos da dívida pública do Município; RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 5 TRI49-0M0 - MIRANTE DA SFRRA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO VIII. demonstrativo da receita nos termos do art. 12 da Lei C omplementar nº 101, de 4 de maio de 2000, destacando-se os principais itens de: a. impostos; b. taxas; e c. | concessões e permissões. IX. a correspondência entre os valores das estimativas de cada item de receita, de acordo com o detalhamento a que se refere o inciso VI do $ lo deste artigo, e os valores das estimativas de cada fonte de recurso a que se refere o art. 41 desta Lei; X. a evolução das receitas diretamente arrecadadas nos três últimos anos, por órgão e unidade orçamentária, a execução provável para 2002 e a estimada para 2003, XI os pagamentos, por fonte de recursos, relativos aos Grupos de Despesa "juros e encargos da dívida" e "amortização da dívida”, realizados nos últimos três anos, sua execução provável em 2002 e o programado para 2003; $ 40. O projeto de lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2003, em valores correntes e em termos de percentual da receita corrente líquida, destacando-se pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais. Art. 9. Para efeito do disposto no art. 80 , o Poder Legislativo encaminhará ao Município, Orçamento, até 30 de julho, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. CAPÍTULO HI DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção 1 Das Diretrizes Gerais Art. 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2003 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. $ 1º - O orçamento de que trata o caput deste artigo, bem como suas alterações, serão elaboradas pela Coordenação de Planejamento e Orçamento. RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 6 78949-000 - MIRANTE DA SFRRA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO $ 2º - Sem prejuízo no disposto no artigo 90 , $ 40 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre, relatórios de avaliação do cumprimento de metas (Gestão Fiscal). Art. 11 O projeto de lei orçamentária poderá incluir, dentro da disponibilidade financeira do município, a aquisição de bens de natureza permanente através de sistema de leasing e a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2002-2005, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos. $ Único - O total da despesa do Legislativo Municipal deverá se elaborado conforme dispõe o limite contido na emenda constitucional 25 art. 29-A. Art. 12. A lei orçamentária anual autorizará o Poder Executivo, nos termos do art. 7º da Lei Federal 4.320/64 e artigo 4º da Lei Complementar 101/200 Art. 13. Na programação da despesa não poderão ser: I. fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; HI. incluídas despesas a título de Investimentos — Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, $ 30 , da Constituição; e HI transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência. Art. 14. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 20 desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se: E. tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento; Art. 15. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, c estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS: IH. sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 TA 78949-000 - MIRANTE DA SFRRA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO II. atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei n o 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e no art. 26 da Lei Complementar n o 101, de 04 de maio de 2000. $ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 2002 por três autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. $ 2º - É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais. Art. 16 — As emendas ao projeto de lei do orçamento anual, ou aos projetos que o modifiquem, serão admitidas desde que: I- compatíveis com a presente lei; II - compatíveis com o Plano Plurianual; NI - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem sobre; a) — dotações para pessoal e seus encargos b) - transferências da União, convênios, operações de créditos, contratos, acordos, ajustes e instrumentos similares, desde que vinculados à programação específica; c) despesas referentes a vinculações constitucionais Art. 17. — As propostas parciais do poder legislativo e órgãos do Poder Executivo, para fins de elaboração do projeto Orçamentário, deverão ser enviadas Á Coordenação de Planejamento e orçamento até 31 de julho de 2002 . $ 1º - Na elaboração de suas propostas, a instituição e os orgãos mencionados neste artigos terão como parâmetro de suas despesas: I — com pessoal e encargos sociais os gastos efetivos da folha de pagamento até junho de 2002, projetada para o exercício de 2003; II — com os demais grupos de despesas, os valores ajustados e fixados a preços médios de 2002, limitados a estimativa da receita a ser apresentada pela Coordenação de Planejamento de Orçamento 8 2º - As propostas setoriais encaminhadas à Coordenação de Planejamento e Orçamento, que estiverem em desacordo com as normas fixadas nesta Lei, serão devolvidas à origem para correção sob pena de não inclusão na Lei Orçamentária Anual. Art. 18 - A proposta orçamentária poderá conter reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no mínimo, 10 (dez) por cento da receita corrente líquida. RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 8 78949-000 - MIRANTE DA SFRRA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Na lei orçamentária, o percentual de que trata o caput deste artigo não será inferior a um por cento, com recursos do orçamento fiscal. Art. 19 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual. $ 1º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consegiiências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas. $ 2º - Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária serão acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas. $ 3º - Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional. $ 4º - Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos de que tratam os $$ lo e 20 deste artigo conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, apresentadas de acordo com a classificação de que trata o art. 80 , 4 lo, inciso V, desta Lei. $ 5º - Quando a abertura de créditos adicionais implicar a alteração das metas constantes do demonstrativo referido no art. 80, 4 1º, inciso XII, desta Lei, este deverá ser objeto de atualização. Art. 20 - Na lei orçamentária para o exercício de 2003 serão destinados os recursos necessários: 1 à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério — Fundef, nos termos do art. 60 ,39 1ºe 2º, daLeino 9.424, de 1996; I. ao atendimento de contrapartida de convênios CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 21. - Os Poderes Executivo, Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o art. 71 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. / RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 9 78949-000 - MIRANTE DA SERRA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDONIA GABINETE DO PREFEITO Art. 22 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, $ 1º, II, da Constituição, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuncração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, constantes de anexo específico do projeto de lei orçamentária, observado o disposto no art. 71 da Lei Complementar n o 101, de 04 de maio de 2000. Art. 23. - O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, 04 de maio de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos a execução indireta de atividades que, simultaneamente: I. sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; II. não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 24 - A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar n o 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25 - Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9 o da Lei Complementar n o 101, de 04 de maio de 2000, será fixado / RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 j 10 78949-000 - MIRANTF NA SFRRA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO separadamente percentual de limitação para o conjunto de "projetos", "atividades" e "operações especiais" e calculada de forma proporcional à participação dos Poderes, em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. $ 1º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e ao Ministério Público, acompanhado da memória de cálculo, das remissas, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. $ 2º - Os Poderes, com base na comunicação de que trata o $1º , publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do caput, caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e movimentação financeira. Art. 27 - Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: L as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 4 3º do art. 182 da Constituição; II. entende-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos 1 e Il do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 28 - Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, 04 de maio de 2000: Parágrafo Único. Considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; Art. 29 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente | ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 30 — As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades específicas, nas programações a cargo das unidades orçamentárias responsáveis pelo débito. $ Unico- Os órgãos do Poder Judiciário encaminharão a Coordenação de Planejamento e Orçamento, até 01 de julho de 2002, a relação de débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta orçamentária, por RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 E El TB949-000 - MIRANTF DA SFRRA e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO órgão da Administração Municipal, por grupo de despesa, originárias de ação, especificando: I —- número do processo; II — número do precatório; HI — data de expedição do precatório; IV — nome do beneficiário; V — valor do precatório a ser pago. Art. 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirante da Serra,28 de Junho de 2002 /)I / “fóxio BARROCO (7? Municipal a. / RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 12 78949-000 - MIRANTE DA SFRRA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I METAS FISCAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2003 METAS DE RECEITAS ARRECADAÇÃO EXERCÍCIO | EXERCÍCIO | EXERCÍCI DE 1999 DE 2000 | ODE 2001 RECEITA CORRENTES 5.566.788,14 | 4.943.031,62 | 4.980.160,90 RECEITA TRIBUTÁRIA | 5129421] 46.822,30) 95.386,43 RECEITA PATRIMONIAL 3.814,24 6.121,96) 75.484,70 TRANSFERÊNCIA CORRENTE | 3.511.295,03] 4.261.099,61 |4.783.256,15 OUTRAS RECEITAS 384,66] 628.987,75] 26.033,62 CORRENTES | RECEITA DE CAPITAL 180.143,58| 77.070,99 00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0.000 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL | 180.136.39] 77.070,99 0.00 OUTRAS RECEITAS DE 7,19 0,00 0.00 CAPITAL TOTAL 3.746.931,72 5.020.102,61 [4,980 160,00 ARRECADAÇÃO ESTIMADA | ARRECADADA | PROJEÇÃO RR: 2002 | ATE 02/2002 |P/31/12/2002 RECEITA CORRENTES 6.860.439.00 945.236,75 |5.671.420,55 RECEITA TRIBUTÁRIA 81.677.00 22.187,32| 133.123,92 RECEITA PATRIMONIAL 16.673,00 14.095,23] 70.476,20 TRANSF. CORRENTE | 6.760.363.00 908.954,20 /5.453,725,20 OUTRAS REC. CORRENTES 0.00 0.00 0.00 RECEITA DE CAPITAL 0.00] 0.00 0.00 [ALIENAÇÃO DE BENS 0.00 0.00 0.00 TRANSF. DE CAPITAL 0.00 |. 0.00 0.00 OUTRAS REC. DE CAPITAL 0.00 0.00 0.00 6.502.366,00*| * 868.206,86*|5.209.241,16 * e A DIFERENÇA DO VALOR TOTAL DEVE-SE AS DEDUÇÕES DO FUNDEF, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE y RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 78949-000 - MIRANTF DA SFRRA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO ARRECADAÇÃO ESTIMADA | ESTIMADA | ESTIMADA 2003 | 2004 2005 | RECEITA CORRENTES 7.128.139,68 | 8.016.509,25 [9.100.007.49 RECEITA TRIBUTÁRIA T 53.585.60] 62.967.81| 71.911.29 RECEITA PATRIMONIAL 44.355.08| 56.673.18) 68.160.89 | TRANSFERÊNCIA CORRENTE | 6.899.435.64| 7.839.750,87 |8.916.652.11 OUTRAS RECEITAS 44.223.87| 35.743.92] 37.971.15 CORRENTES [RECEITA DE CAPITAL 29.676.65| 11.327,12] 531205 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0.00 0.00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL | 58.730.84] 10.046,35 0.00 [OUTRAS RECEITAS DE 0.00 0.00 0.00 CAPITAL TOTAL 1. | 7.128.139,68] 8.016.509,25 |9.100.007.49 A memória e metodologia de cálculo usada para obter os resultados, para previsão da receita para o exercício de 2003 e para os dois exercício subsequentes, foi a projeção utilizando a receita efetivamente arrecadada nos dois últimos exercício, mais a arrecadação efetivamente arrecadada de janeiro e fevereiro de 2002, mais a projeção de março a dezembro de 2002, pela média da arrecadação dos dois primeiros meses. Avaliando os cumprimentos das metas previstas para o exercício de 2002, até 28 de fevereiro, verificamos uma oscilação para menor na arrecadação, porém por se tratar de somente dois meses não julgamos seguro um parecer conclusivo, havendo a administração de ficar alerta e pronta para tomar quaisquer medida saneadora e caso de necessidade Quanto a previdência, o município não possui previdência própria. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO 2000 REBENDIIA RO 7 si DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2.003 1999 | 5.000.349,41 2001 6.134.511,77 DESPESA OCORRIDA EXERCÍCIO [EXERCÍCIO [EXERCÍCI DE 1999 DE 2000 O DE 2001 01 — LEGISLATIVO 333.180,83] 393.349,92] 235.540.08 03- ADMINISTRAÇÃO E 596,34] 961.974,60] 989.077,29 RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 78949-000 - MIRANTF DA SFRRA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO FAZENDA GABINETE DO PREFEITO 10.997,41 04 “AGRICULTURA 126.210,45 19.166,76 08 - EDUCAÇÃO, CULT. E ESPORTE 960.321,19 AGRICULTURAOBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1.472.516,52 1.734.393,45 “581.926,39 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 16.690,00 21.008,88 0.00 13 — SAUDE E SANEAMENTO 912.069,01 1.038.384,96 1.183.230.97 15 — ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 26.765.17 16 —- TRANSPORTE 453.359,85 71.035,92 42.326,22 TRABALHO E AÇÃO SOCIAL | 53.919.00 TOTAL 3.425.502,84] 4.019.763,78 DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2.003 [4.789.084,59 DESPESAS FIXA PA 2002 01 - LEGISLATIVO 314.960.16 04- ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 1.076.112.38 20 —AGRICULTURA 222.000.00 1.973.947.99 12 - EDUCAÇÃO, CULT. E ESPORTE 15 — URBANISMO IF 443.120.00 10 - SAÚDE E SANEAMENTO 1.759.990.12 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 261.914,19 E — TRANSPORTE 212.840.16 13- CULTURA 9.000.00 18 - GESTÃO AMBIENTAL 13.000.00 21- ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 158 5:51000/00 TOTAL 6.291.885.00 RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 78949-000 - MIRANTF DA SFRRA 15 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDONIA GABINETE DO PREFEITO DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2.002 DESPESAS PREVISTA |PREVISTA [PREVISTA P/ 2003 P/ 2004 P/2005 01 — LEGISLATIVO 346.456.18| 384.370.30| 430.148.80 04- ADMINISTRAÇÃO E 1.303.287.59| 1.549.741.74| 1.862.681.10 FAZENDA 20 “AGRICULTURA | 24804060) 27539948) 308.199.56 12 - EDUCAÇÃO, CULT. E 2.205.492.09| 2.448.757.87| 2.740.404,93 ESPORTE 15 “URBANISMO | 49509798] 549.707.29] 615.177,43 10- SAÚDE E SANEAMENTO | 1.966.436.96| 2.183.334,96 | 2.443.370.15 08- ASSISTENCIA SOCIAL 292.636.72 | 324.914.55 363.611.87 26 — TRANSPORTE 237.806.31| 264.036.35] 295.483.08 13 - CULTURA 10.055.70| | 1116484] 12.494,57 18- GESTÃO AMBIENTAL 17.243.05 19.144.96 21.494.57 21- ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA | 5.586.50 6.202.69 6.941.43 TOTAL 7.128.139.68| 8.016.509.25| 9.100.007.49 previsão de despesa para o exercício de 2003 e para os dois exercício subsequentes, foi a projeção utilizando a despesa efetivamente ocorrida nos dois últimos exercício, mais a despesa orçada para o exercício de 2002. A memória e metodologia de cálculo usada para obter os resultados, para Analisando os quatro exercício anteriores verificamos a impossibilidade de estimar a renúncia de receita, visto que no município não há possibilidade de ocorrer. A despesa obrigatória de caráter continuado, tem sua margem de expansão dentro do previsto e aceitável, em havendo desequilíbrio, medidas serão tomadas para o retorno a normalidade. N RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 TR949-000 - MIRANTE DA SFRRA 16 LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II - DE METAS E PRIORIDADES I- PODER LEGISLATIVO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SUB-FUNÇÃO PROGRAMAS E AÇÕES UNID.MEDIDA META 12.001 - MODERNIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA; - CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA; - AQUISIÇÃO MATERIAIS PERMANENTES: , - AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE SOM, ÁUDIO E VÍDEO UN UN UN UN 01 01 DIVERSOS ol 12.001 - INFORMATIZAÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA SECRETARIA E GABINETES DOS VEREADORES; - AQUISIÇÃO DE SOFTWARE COM SISTEMAS ATUALIZADOS UN UN 10 DIVERSOS 12.001 = PLANO DE PUBLICIDADE VEICULAÇÃO PUBLICITÁRIA 12.001 - FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL PERCENTUAL 12 - FORTALECIMENTO DE CAPACIDADE GERENCIAL, NORMATIVA, OPERACIONAL E TECNOLOGIA DA ADMINISTRAÇÃO, ATRAVÉS DE RECURSOS DE APERFEIÇOAMENTO COMO: CURSOS, PALESTRAS E ETC, OFERECIDOS AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA; a MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA EM GERAL; - AQUISIÇÃO DE VEICULO; a REAJUSTE SALARIAL SERVIDOR, SUBSIDIO VEREADOR; - INDENIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. PERCENTUAL MÊS UN PERCENTUAL PERCENTUAL 04 12 01 01 RECESSO RUA D. PEDRO 1 ,2389 - FONE 69-463-2143 78949-000 - MIRANTE DA SERRA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II - DE METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA PROGRAMA/ AÇÃO TPRODUTO UNIDADE DE [META | MEDIDA 04.121 - FORTALECIMENTO [- IMPLANTAR PLANO DE CARREIRA LEI 01 INSTITUCIONAL |- CONCURSO PÚBLICO UNID 01 CRIAR QUADRO FUNCIONAL | | SATISFEITO, CUMPRIDOR DE SEUS | DEVERES, TRAZENDO BENEFÍCIO AO | MUNICÍPIO | '04.121- PLANO DE PUBLICIDADE | VEICULAÇÃO PÚBLICA MÊS 12 | DIVULGAR ATOS DA ADMINISTRAÇÃO 04.121 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAL FORTALECER A CAPACIDADE , GERENCIAL , NORMATIVA E CURSOS, PALESTRAS E SEMINÁRIO PERCENTUAL |30 OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO | a [04.121 - PLANEJAMENTO E - RECADASTRAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS FUND 01 | ARRECADAÇÃO '- SERVIÇO DE CONSULTORIA NA ÁREA DE ARRECADAÇÃO E | DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO | PLANEJAMENTO UNID 02 VISANDO MELHORAR A ARRECADAÇÃO - MUNICIPAL | | [04.121 - ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICO |- PLANO DIRETOR o UNID 01 [04.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO DAS DESPESA COM PESSOAL |MÊS 12 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA k | MÊS 12 ANEXO II - DE METAS E PRIORIDADES RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 78949-000 - MIRANTE DA SERRA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROGAMAÇÃO PRODUTO UNID. DE | METÁ | 0412200200 | MEDIDA 26.782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO |PATROLAMENTO ........co | KM 300 ENCASCALHAMENTO ........ RA | KM 60 ABERTURA E RECUPERAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DAS ESTRADAS VICINAIS | KM 10 ESTRADAS VICINAIS CONSTRUÇÃO DE PONTES ............. | M so | BUEIROS Sn io core | UND so MANUTENÇÃO DE PONTES............. M 80 LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | MÊS 06 | 15.451 “INFRA ESTRUTURA URBANA |CALÇAR PASSEIOS PÚBLICA E LATERAIS DE RUAS ASFALTADAS | M2 10.605 URBANIZAÇÃO DE AVENIDAS E RUAS DO MUNICÍPIO | KM 02 CEMITÉRIO COMUNITÁRIO OBRAS E INSTALAÇÕES . | Mº 912 MUNICIPAL EXPANSÃO DA REDE ELÉTRICA NA ÁREA URBANA KM 02 ILUMINAÇÃO PÚBLICA OBRAS E INSTALAÇÕES | M2 360 GARAGEM MUNICIPAL | | 15.452 - SERVIÇOS URBANOS PATROLAMENTO.......... cs | KM 30 | ABERTURA E CONSERVAÇÃO DE ENCASCALHAMENTO. .......ici | KM 20 | VIAS URBANA ABERTURA DE RUAS URBANAS .......... | KM 02 ] PLACAS DE SINALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS | UNID. 100 | CONTROLE E SEGURANÇA DE URBANAS | | TRAFEGO UNID 150 | REPAROS E REPOSIÇÃO DE LUMINÁRIAS ILUMINAÇÃO PÚBLICA E UND 03 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE LIMPEZA E MELHORAMENTO DE . a MÊS 06 | VIAS URBANAS LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | [MANUTENÇÃO RECUPERAÇÃO, |TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS QUANDO AUTORIZADO POR LEI, E MÊS 12 'CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS |MEDIANTE REGULAR PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | VICINAIS - CONSÓRCIO | PELO FAVORECIDO, PARA O CIMCERO. E a [15.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL MANUTENÇÃO GERAL DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MÊS 12 RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 78949-000 - MIRANTE DA SERRA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO ANEXO ll - DE METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PROGAMAÇÃO PRODUTO UNID. DE META MEDIDA 20.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL MANUTENÇÃO GERAL DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MÊS 12 T PRATICA DE COMBATE AO FOGO PARA PROTEÇÃO DA ÁREAS | 18.632- COLONIZAÇÃO NATIVAS. CURSO 101 CAPACITAR A COMUNIDADE NA ÁREA DE HORTICULTURA, CURSO |01 CAPACITAR PECUARISTA PARA A PRÁTICA DE INSEMINAÇÃO 02 ARTIFICIAL. CURSO IMPLEMENTAR MELHORIA DE PLANTEL NA PECUÁRIA CURSO |01 CAPACITAR OS AGRICULTORES QUANTO AO GERENCIAMENTO E | 01 PLANEJAMENTO DE SUAS PRIORIDADES. CURSO CRIAR AGÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS | CAPACITAR LIDERANÇAS PARA GESTÃO AMBIENTAL CURSO 01 18.54 — PRESERVAÇÃO — E/|IMPLANTAR VIVEIRO DE MUDAS MUNICIPAL COM 5000 Mº CONVÊNIO [01 CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PRESERVAÇÃO DAS ESPÉCIES NATIVAS E REPOVOAMENTO DOS RIOS E | A RECUPERAÇÃO DAS MATAS CILIARES. ] CURSO 01 | PROMOVER ARBORIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS INCLUSIVE | FRUTÍFERAS. MUDAS 900 | PROTEÇÃO COM ARBORIZAÇÃO DAS FAIXAS DE PROTEÇÃO DOS | IGARAPÉS. . MUDAS 10.000 | ARBORIZAÇÃO DE PÁTIOS ESCOLARES. MUDAS 100 | | Ea 4. PROGAMAÇÃO E PRODUTO UNID. DE | META MEDIDA 1 RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 78949-000 - MIRANTE DA SERRA Ne PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEIDE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO DIMINUIR A INCIDÊNCIA DE PRAGAS E DOENÇAS NO CAMPO, DIA/CAMPO [01 INCENTIVAR A DIVERSIDADE NAS PROPRIEDADES RURAIS. CURSO 01 20601 - PROMOÇÃO VEGETAL INCENTIVAR A RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS DEGRADADAS. . CURSO 01 BENEFICIAR E REVITALIZARO DA |CRIAR AGÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLA AGÊNCIA 01 AGRICULTURA, TRATOS CULTURAIS, FORMAS DE BENEFICIAMENTO E ARMAZENAMENTO. CURSO 01 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE UNID 07 CRIAR MICRO INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE POPA DE FRUTAS |Convênio 01 CONSTRUIR BARRACÃO PARA FEIRA LIVRE CONVÊNIO lol CRIA HORTA COMUNITÁRIA HORTA 01 [ORGANIZAR A PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PEIXES ATRAVÉS . CURSO E DISTRIBUIÇÃO DE 50.000 ALEVINOS CONVÊNIO [01 E ] INSTALAÇÃO DE TELEFONES EM PONTOS ESTRATÉGICOS COMO MANUTENÇÃO E EXTENSÃO RURAL |ESCOLA PÓLO ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS. UND 01 | IMPLEMENTAÇÃO 30 KM DE REDE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA E | ELETRICA PARA AS PROPRIEDADES RURAIS. CONVÊNIO 01 Ve RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 78949-000 - MIRANTE DA SERRA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II - DE METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL PROGRAMA/ AÇÃO PRODUTO UNID. META | 5 MEDIDA "08244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA , ATENDIMENTO AO EXCEPCIONAL | |PROPORCIONAR SUBSÍDIO A APAE CONVÊNIO 01 | ATENDIMENTO AO CARENTE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS CARENTE 200 | AMPARO A GESTANTE E A HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E CUIDADOS DE SAÚDE NO PRÉ E PÓS | GESTANTE/ | PUÉRPERA PARTO. BEM COMO CUIDADOS COM O RECEM NASCIDO PUÉRPERA 220 | | E ABRIGO MUNICIPAL FUNCIONANDO SOB RESPONSABILIDADE DO CRIANÇA/ | ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E CONSELHO TUTELAR PRESTANDO ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO | ADOLESCENTE |120 | ADOLESCENTE EM RISCO ADOLESCENTE EM RISCO, COM ABRIGO, ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO , | SAÚDE FÍSICA E MENTAL | | ASSISTÊNCIA AO IDOSO PROMOÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS IDOSO 500 '08122- ADMINISTRAÇÃO GERAL MANUTENÇÃO GERAL DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MÊS 12 [08365 — EDUCAÇÃO INFANTIL . . , | MANUTENÇÃO DA CRECHE GÊNEROS ALIMENTÍCIO E PREPARO DE 4 REFEIÇÕES DIÁRIAS, CINCO DIAS POR SEMANA. VISANDO ATENDER 120 CRIANÇAS REFEIÇÃO 126.72 0 [ EC EE RE RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 78949-000 - MIRANTE DA SERRA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II - DE METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , CULTURA E ESPORTE es PROGRAMA / AÇÃO PRODUTO UNIDADE DE META E MEDIDA [12.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL - MELHORAR SIGNIFICATIVAMENTE A PERMANÊNCIA E| APROVAÇÃOE QUALIDADE DE ENSINO; REPROVAÇÃO 85% - CORRIGIR O FLUXO ESCOLAR DAS DISTORÇÕES IDADE / SÉRIE; ALUNOS 30 - IMPLANTAR E IMPLEMENTAR O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - ALUNO, SERVIDORES E ESCOLAS SERVIDOR/ALUNO | 200 - ASSEGURAR A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DAS ESCOLAS ATRAVÉS DE REGULARIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO NA CRIAÇÃO DE ESCOLAS 25 ASSOCIAÇÕES; CAPTAÇÃO DE RECURSOS - - ELABORAR O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO DE LEI 01 RECURSOS HUMANOS - - AVALIAR E REPLANEJAR O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO DE LEI 01 CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR - - EXPANDIR A POLARIZAÇÃO DAS ESCOLAS RURAIS; CONSTRUÇÃO DE - ESCOLA POLO 02 - FIRMAR CONVÊNIOS COM OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO VISANDO MELHORIAS DO SISTEMA EDUCACIONAL CONVÊNIO 05 - GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM RECURSOS 100% PESSOAL HUMANOS PROMOVER A RECICLAGEM DE SERVIDORES TECNICOS ADMINISTRATIVOS FACE AS ATUALIZAÇÕES DAS LEGISLAÇÕES ATRAVÉS DA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, SEMINÁRIOS, ENCONTROS E SIMILARES. ALUNO / CURSOS 20 RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 78949-000 - MIRANTE DA SERRA o 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO - IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE BOLSA ESCOLA. ALUNOS 20% — 12.122 - ESTATÍSTICA E A VALIAÇÃO - REALIZAR ANUALMENTE O CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO | DO SISTEMA DO SISTEMA INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL; ESCOLAS 100% EDUCACIONAL ; - | IMPLEMENTAR O SISTEMA DE ESTATÍSTICA; PROGRAMA 50% ds 12.122 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAL - MANTER PROGRAMA DE INCENTIVO A FORMAÇÃO SERVIDORES UNIVERSITÁRIA, EM CONSONÂNCIA COM DISPOSITIVOS LEGAIS DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA TÉCNICA mi 12.122- MODERNIZAÇÃO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES NECESSÁRIOS A MANUTEÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO PROMOVER A INFORMATIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA ATRAVÉS DE ACESSO À INTERNET, CRIAÇÃO DE HOME PAGE, DISPONIBILIZAÇÃO DE BANCO DE DADOS À DISPOSIÇÃO DO PÚBLICO INFORMATIZAÇÃO 01 EQUIPAMENTOS 10 RUA D. PEDRO | 2389 - FONE 69-463-2143 78949-000 - MIRANTE DA SERRA N. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO 12.122 ESTUDAR O PLANO DE CARREIRAS AFIM DE ADEQUÁ-LO ÀS ol NORMAS LEGAIS VIGENTES , ALÉM DA LEGISLAÇÃO DE CARGOS LEI E SALÁRIOS PARA SERVIDORES DA EDUCAÇÃO 100% 12:122 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA E EDUCAÇÃO: MAT. DE CONSUMO 12.122 01 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NECESSÁRIO AO APOIO TÉCNICO DA SECRETAIA AUTOMÓVEIS 100% 12.122 PROMOVER A MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO E / OU SERVIÇOS AMPLIAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS; 01 12.122 CONSTRUÇÃO/AQUISIÇÃO DE LOCAL DESTINADO À SEDE DA IMÓVEL 02 SECRETARIA; UNIDADES 12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL IMPLEMENTAR E ESTENDER O PDE; ESCOLARES 100% 12.361 12.361 IMPLEMENTAR VISITAS E ASSESSORIA PEDAGÓGICA ÁS DIVERSAS MODALIDADES DE ENSINO; ESCOLAS 10 12,361 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES NECESSÁRIOS A| EQUIPAMENTOS 01 MANUTEÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 9 78949-000 - MIRANTE DA SERRA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA / AÇÃO PRODUTO UNIDADE DE META . MEDIDA 12.361- ENSINO FUNDAMENTAL CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS POLO ESCOLAS 02 12.361 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES ESCOLAS 10 12.361 IMPLANTAR CURSO DE INFORMÁTICA NAS ESCOLAS PÓLO E| LABORATÓRIO 12.361 URBANA DE 03 º INFORMÁTICA IMPLEMENTAR E PROMOVER A MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE , 100% 12.361 ESCOLAR VEÍCULOS IMPLEMENTAR O PROGRAMA ESCOLA ATIVA COM AQUISIÇÃO 05 DE KIT'S PEDAGÓGICOS KIT PEDAGÓGICO 12.361 IMPLANTAR E IMPLEMENTAR PROJETOS PEDAGÓGICOS CONTEMPLANDO ESPECIFICIDADE DOS ALUNOS DAS ÁREAS RURAL E URBANA; PROJETO 03 RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 78949-000 - MIRANTE DA SERRA 10 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO - DESENVOLVER OS PCN 'S PROFESSORES 100% - IMPLEMENTAR VISITAS E ASSESSORIA PEDAGÓGICA SUPERVISORES 02 - IMPLANTAR E IMPLEMENTAR BIBLIOTECAS ESCOLARES. INCLUSIVE COM BIBLIOTECAS ITINERANTES PARA ATENDER A MALA DA 25 ÁREA RURAL LEITURA - IMPLANTAR E IMPLEMENTAR A MANUTENÇÃO E DE BENS 100% MÓVEIS E IMÓVEIS CONSERVAÇÃO 100% - IMPLANTAR E IMPLEMENTAR A MANUTENÇÃO E DE BENS| CONSERVAÇÃO MÓVEIS E IMÓVEIS 02 E VEÍCULOS - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA DAR SUPORTE À REALIZAÇÃO DA SUPERVISÃO DAS UNIDADES ESCOLARES PROGRAMA DE 02 - GRADUAÇÃO - MANTER PROGRAMA DE INCENTIVO A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA, EM CONSONÂNCIA COM DISPOSITIVOS LEGAIS 05 - ESCOLAS - PROMOVER A — INFORMATIZAÇÃO DOS SETORES 60% ADMINISTRATIVOS ESCOLAS CRH. - PROMOVER A CAPACITAÇÃO DOS DIRETORES, VICE-DIRETORES, SECRETÁRIOS, AGENTES EDUCACIONAIS E DEMAIS SEVIDORES RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 11 78949-000 - MIRANTE DA SERRA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO PROMOVER CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO E PROGRAMA / AÇÃO PRODUTO UNIDADE DE META E MEDIDA 12.365 - EDUCAÇÃO INFANTIL CONSTRUIR/ADQUIRIR INSTALAÇÕES DESTINADAS A UNIDADE ESCOLAR ESCOLA 01 12.361 -EDUCAÇÃO DE JOVENS E PROMOVER A FORMAÇÃO CONTINUADA DE EDUCADORES DE ADULTOS JOVENS E ADULTOS; PROFESSORES 20 REDUZIR O ANALFABETISMO OPORTUNIZANDO O ACESSO AO ENSINO ÁQUELES QUE NÃO TIVERAM ACESSO EM IDADE ALUNOS 500 ADEQUADA; “12.361 MERENDA ESCOLAR ASSEGURAR A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DE| ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ALUNOS 100% ESCOLAR PROMOVER O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ASSOCIAÇÕES DAS UNIDADES ESCOLARES EM SUAS DEVIDAS PROPORÇÕES AFIM DE GARANTIR AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAS 10 ESCOLAR [13.392 CULTURA CRIAR A BIBLIOTECA MUNICIPAL CONSTRUÇÃO 01 ADQUIRIR EQUIPAMENTO E ACERVO PARA A BIBLIOTECA | LIVROS/EQUIP. 100% MUNICIPAL EVENTO o1 REALIZAR INTERCAMBIO CULTURAL ] . EVENTO oi COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO EVENTO o1 PROMOVER A HOMENAGEM A N.S. DOS MIGRANTES EVENTO 05 PROMOVER A COMEMORAÇÃO DAS DEMAIS DATAS 12.812- DESPORTO COMUNITÁRIO PROMOVER RUA DE LAZER EVENTO 10 RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 78949-000 - MIRANTE DA SERRA 12 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO FUTSAL PROMOVER TORNEIOS REGION AIS DE FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL ADAPTAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL COM CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADAS, VESTIÁRIOS, MUROS E RECUPERAÇÃO DA GRAMA CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E QUADRAS POLIESPORTIVAS MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO DE ESPORTES COSTRUÇÃO DE QUADRAS DE AREIA , AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ADEQUADOS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES IMPLANTAR E PROMOVER CAMPEONATO DE XADREZ E TENIS DE MESA CRIAÇÃO DA LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CAMPOS E QUADRAS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ] CAPACITAÇÃO DE ÁRBITROS EM VÁRIAS MODALIDADES DE ESPORTES EVENTOS EVENTOS CONVÊNIO CONVÊNIO CONVÊNIO CONVÊNIO CONVÊNIO KIT COMPETIÇÃO LIGA- MÊS UNID CURSO 02 01 R 01 03 RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 78949-000 - MIRANTE DA SERRA 13 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II - DE METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA / AÇÃO [PRODUTO UNIDADE DE | META , MEDIDA 10122- ADMINISTRAÇÃO GERAL GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO DAS DESPESA COM PESSOAL MÊS 12 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MÊS 12 ELABORAR PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ. LEI 01 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE UNID. 04 10.301 — REDE BÁSICA MEDICINA ATENDIMENTO AMBULATORIAL , COM CONSULTAS, CONSULTA 10.200 PRÉ NATAL, CONSULTA 3.060 DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES DE TUBERCULOSE PACIENTE 24 DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES DE HANSENÍASE CONSULTA 745 DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE LEISHIMANIOSE CONSULTA 170 DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE HIPERTENSOS CONSULTA 900 FISIOTERAPIA ; CONSULTA 2.300 ODONTOLOGIA — TRATAMENTO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE BUCAL CONSULTA 1.300 PATOLOGIA CLÍNICA - ESTRUTURAÇÃO TOTAL DO LABORATÓRIO COM EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS INERENTES UNID. 01 PACS LEVAR AS FAMÍLIAS DA COMUNIDADE INFORMAÇÕES SOBRE MEDIDA PROFILÁTICA NA ÁREA DE SAÚDE. FAMÍLIA 100% PSF MANTER EQUIPE DESEMPENHANDO ATIVIDADE INERENTES AO EQUIPE 02 PROGRAMA 10.304- MAN. ATIV. VIGILÂNCIA |FISCALIZAR CONDIÇÕES SANITÁRIAS DE ESTABELECIMENTOS | SANITÁRIA COMERCIAIS E RESIDENCIAS PERCENTUAL 75% MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CANIL MUNICIPAL PERCENTUAL | 100% 10.305- .MAN. ATIVIDADE REALIZAR COMBATE A ENDEMIAS, EXTERMINANDO FOCOS DE AGENTES EPIDEMIOLOGIA TRANSMISSORES DE DOENÇA COMO DENGUE E MALÁRIA DENTRE OUTRAS, MÊS 1Z RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 78949-000 - MIRANTE DA SERRA EN 14 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO Nº 369 DE 13/0292 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO | PESQUISAR AREAS DE REPRODUÇÃO DE MOSQUITO MES 12 ORIENTAR A POPULAÇÃO SOBRE MEDIDAS PREVENTIVAS PARA EVITAR PROLIFERAÇÃO DE MOSQUITOS PALESTRA 06 PROMOVER CAMPANHAS DE MULTIVACINAÇÃO CAMPANHA 06 10.306 — ALIMENTAÇÃO E . NUTRIÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE LEITE A CRIANÇAS CARENTES OBSERVADOS O CARÊNCIAS NUTRICIONAIS PARÂMETROS DO PROGRAMA Ê CRIANÇAS 80 'BOLSA ALIMENTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE BOLSA ALIMENTAÇÃO PARA CRIANÇAS, NUTRIZES, GESTANTES E IDOSOS COM CARÊNCIAS NUTRICIONAIS UNIDADE 489 10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO DAS DESPESA COM PESSOAL | FUNCIONAMENTO DA U.M.S. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES U.M.s. ; MÊS 12 INTERNAÇÃO PACIENTE NAS DIVERSAS CLÍNICAS PACIENTES 1.560 CIRURGIAS UNIDADE 120 PARTOS UNIDADE 2s2 CESARIANAS UNIDADE 108 CONSULTAS DE EMERGÊNCIA UNIDADE 7.800 RAIO X UNIDAE 1.800 ULTRASONOGRAFIA CONSULTA 600 REESTRUTURAÇÃO DO LABORATÓRIO UNIDADE 01 RUA D. PEDRO | ,2389 - FONE 69-463-2143 78949-000 - MIRANTE DA SERRA 15