| Tipo | Emenda Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2005 |
| Date | 2005-09-22 |
| Ementa | ACRESCENTA O § 8 AO ARTIGO 122 NA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2713 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 2
Rssê EMENDA LOM Nº 006/05 ESTADO DE RONDONIA º PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 28 DE SETEMBRO DE 2005. “ACRESCENTA O $ 8º AO ART. 122 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1º Fica acrescentado o $ 8º ao art. 122 da Lei Orgânica do Município de Mirante da Serra, com a seguinte redação: $ 8º No exercício correspondente ao primeiro ano do mandato do Prefeito, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão enviadas a Câmara Municipal até 30 de Agosto e a Lei de Orçamentária anual, até 31 de outubro de, observando-se as demais datas para os exercícios subseqiientes. a Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigora na data de sua publicação. Vice Presidente/CMMS eu cussel 1º Secretário 92º Secretaria/CMMS ca