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norma nº 6/2005

Tipo Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-09-22
EmentaACRESCENTA O § 8 AO ARTIGO 122 NA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Rssê
EMENDA LOM Nº 006/05
ESTADO DE RONDONIA
º PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
28 DE SETEMBRO DE 2005.
“ACRESCENTA O $ 8º AO ART. 122 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA
SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º Fica acrescentado o $ 8º ao art. 122 da Lei Orgânica do Município
de Mirante da Serra, com a seguinte redação:
$ 8º No exercício correspondente ao primeiro ano do mandato do
Prefeito, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão
enviadas a Câmara Municipal até 30 de Agosto e a Lei de Orçamentária
anual, até 31 de outubro de, observando-se as demais datas para os
exercícios subseqiientes. a
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigora na data de sua publicação.
Vice Presidente/CMMS
eu cussel
1º Secretário
92º Secretaria/CMMS
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