| Tipo | Emenda Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | MODIFICA O § 1º DO ARTIGO 33 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 007/2016 “MODIFICA O $ 1º DO ARTIGO 33 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”. A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 39 da Lei Orgânica Municipal c/c artigo 80 do Regimento Interno, faz saber que o plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal: Art. 1º Modifica o parágrafo 1º do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, o qual possui a seguinte redação: Art. 33 (...) 81º. As reuniões e administração da Casa serão dirigidas pela Mesa Diretora eleita em chapa completa, por votação aberta, pela maioria absoluta dos Vereadores. Art. 2º Esta emenda entrará em vigor da data de sua publicação. Mirante da Serra, RO, 22 de novembro de 2016. do ADINEUDO ANDRADE JOSÉ REG S SANTOS PRESIDENTE/CMMS VICE-PRESIDENTE/CMMS TT TT, aBÉS DE PAIVA O FREIRE DA SILVA 1º SECRETÁRIO/CMMS 2º SECRETÁRIO/CMMS R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228, 34632330 — email diretorgeral(a)camaramirantedaserra.ro.gov.br Lama à Murici: gire ME anta (ia Corra | Pet de Mirante da Sema RO | PUBLICADO UBLICADO | 23NON 6 - SONO Páluiit rerum E co . r Mara A « Moernaz da Divisão de Protocolo Portaria Nº 2851/2013 Diretor Geral Port. 754/13 CMMS