| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2002 |
| Date | 2002-07-08 |
| Ementa | LEI Nº 269/02 “AUTORIZA REALIZAÇÃO DE CONTRATO COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 269 De 08 de Julho de 2002 “AUTORIZA REALIZAÇÃO DE CONTRATO COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Mirante da Serra; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º) Fica autorizada a realização de contrato com o Serviço Social da Industria através do Departamento Regional de Rondônia; Art. 2º) Constitui objeto do contrato a prestação de serviços educacionais de orientação, acompanhamento e supervisão do(s) teleposto(s) do programa SESI Educação do Trabalhador; Parágrafo único: A metodologia utilizada será a do Projeto Pró -cidadão e Telecurso 2000 ensino fundamental e/ou médio. Art. 3º) Os custos de instalação dos telepostos ficarão por conta do Município; Art. 4º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. am-se as disposições em contrário. ANFONTO BARROCO refeito Municipal. - 2) OD iist Gomes dosDantos Sec. Geral Portaria n.º 423/01