| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 2023 |
| Date | 2023-07-21 |
| Ementa | Dispõe Sobre Autorização para firmar convênio com o Centro Universitário de Ji Paraná, para fins de concessão de descontos nas mensalidade dos cursos de graduação e pós graduação e dá outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1325/2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JI-PARANÁ, PARA FINS DE CONCESSÃO DE DESCONTOS NAS MENSALIDADES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de parceria e convênio educacional com o CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JlI- PARANÁ - ESTÁCIO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 07.355.714/0001-61 com sede a Rodovia Pastor Severo Antônio de Araújo, nº 2050, bairro Terceiro Distrito, no município de Ji-Paraná-RO, objetivando a concessão de descontos nas mensalidades dos cursos de graduação e pós graduação, conforme minuta de termo de convênio anexa, parte integrante desta Lei. Art. 2º- Os descontos de que trata esta Lei serão concedidos para os funcionários e/ou servidores efetivos da Prefeitura e Câmara Municipal de Mirante da Serra, bem como a seus dependentes devidamente matriculados no CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JI-PARANÁ e perdurará pelo período de vigência do convênio e/ou enquanto permanecer o vínculo entre o funcionário e o Município. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Parágrafo único: O percentual de desconto será da ordem de 40% (quarenta por cento) do valor da mensalidade dos cursos de graduação e pós graduação oferecidos pela instituição de ensino. Art. 3º- Fica ainda, o Executivo Municipal, autorizado a divulgar a marca da instituição conveniada e os cursos oferecidos e também a parceria, em todos os seus meios de comunicação internos, incluindo a distribuição do material impresso fornecidos pela instituição de ensino, cabendo a Prefeitura apenas a divulgação. At. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 20 de julho de 2023. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal (Assinado Eletronicamente) ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO TERMO DE PARCERIA E CONVÊNIO EDUCACIONAL PARTES: 13. MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 63.787.071/0001-04, situada à Rua Dom Pedro |, nº 2389 na cidade de Mirante da Serra - RO CEP: 76926-000 tendo como sua representante legal o Prefeito Evaldo Duarte Antonio, inscrito no CPF: 694.514.272-87, residente à Rua Porto Velho nº 3035 - Centro — Mirante da Serra-RO. 2º. SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede localizada a Rodovia Pastor Severo Antônio de Araújo, nº 2050, bairro Terceiro Distrito, no município de Ji-Paraná-RO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 07.355.714/0001-69, doravante denominada por CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JI-PARANÁ-ESTÁCIO. As partes acima qualificadas resolvem, em comum acordo, celebrar o presente Termo de Convênio e Parceria, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O objeto do presente instrumento tem por finalidade estabelecer convênio e parceria entre o Município de Mirante da Serra e o CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JI-PARANÁ-ESTÁCIO, no intuito de que a: primeira promova a divulgação entre seus funcionários de todos os cursos de graduação, extensão e pós-graduação ofertados pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JI-PARANÁ-ESTÁCIO, em contrapartida dos benefícios decorrentes dessa parceria. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DA OBRIGAÇÃO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO 24 CONCEDER aos funcionários efetivos do Município de Mirante da Serra o desconto de 15% (quinze por cento) nas mensalidades dos cursos de graduação, exclusivo para pagamento com pontualidade, seguindo edital vigente, durante todo o curso e enquanto perdurar a parceria, bem como isenção da matrícula para o primeiro período do curso. 2.2 Os alunos receberão a isenção se comprovarem vínculo funcional com o Município, vinculo direto, no caso de familiares dos funcionários. 2.3 Os valores de desconto da parcela da graduação serão considerados para pagamento até o dia 10 de cada mês. Após essa data o desconto perde a validade. 2.4 CONCEDER desconto de até 50% (cinquenta por cento) nas parcelas/mensalidades dos cursos de pós-graduação aos funcionários e família (aqueles residente na mesma casa) do Município de Mirante da Serra que efetuarem o pagamento até o dia 10 de cada mês, segundo contrato de matrícula. 2.5 Todo contrato educacional e financeiro do curso, será feito no nome do aluno, sendo assim não existe responsabilidade do Município pela parte financeira dos alunos beneficiados. Será de extrema responsabilidade do aluno sua situação de documentos e financeira com o Centro Universitário de Ji- Paraná. 2.6 O desconto supracitado refere-se somente as parcelas, ou seja, não envolve os demais serviços como: taxa de matrícula, materiais, 2º vias, requerimentos, dentre outros. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 3. Permitir a divulgação da logomarca do Centro Universitário de Ji-Paraná no mural informativo da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra (se houver). 3.1 Disponibilizar sua logomarca para vinculação nos materiais de publicidade produzidos pelo Centro Universitário de Ji-Paraná e vice-versa, sempre com prévia autorização expressa e individual de uma para com a outra, obedecendo a cada evento. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4. O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência por prazo indeterminado, com atualização anual de valores dos cursos. CLÁUSULA QUINTA - DA RESOLUÇÃO OU RESILIÇÃO 5.1 O presente convênio poderá também ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes convenientes, independente de motivação, mediante solicitação por escrito, com prazo mínimo de antecedência de 90 (noventa) dias. 5.2 Em caso de distrato entre as partes o beneficiado deverá ter direito ao desconto até o fim do semestre letivo, desde que mantenha o pagamento das mensalidades em dia. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 6.1 O presente instrumento vincula seus respectivos sucessores quanto ao fiel cumprimento de suas cláusulas. 6.2 As partes comprometem-se a colaborar reciprocamente uma com a outra na execução deste contrato, procurando solucionar amigavelmente quaisquer ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO divergências, sempre com base na boa-fé e no permanente dever de informação de uma para com a outra sobre quaisquer fatos relevantes. 6.3 A mera tolerância de qualquer das partes em relação ao cumprimento de qualquer cláusula ou disposição do presente instrumento, não representará novação ou alteração contratual, cujo cumprimento continuará exigível a qualquer tempo. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 7.1 Fica eleito o foro da Comarca de Ouro Preto do Oeste - Rondônia para dirimir eventuais divergências decorrentes do presente contrato. 7.2 Por estarem justo e acertado, depois de lido e concordado, o presente contrato foi impresso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais vão assinadas pela as partes. Mirante da Serra, 20 de julho de 2023. A EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal (Assinado Eletronicamente) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA Centro Universitário de Ji-Paraná Estácio Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro |, 2389 - Centro www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1325/2023 20/07/2023 ID: 47452 Processo Documento Ene] CRC: 677EF5C2 Processo: 0-0/0 Usuário: DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT Criação: 20/07/2023 15:10:31 | Finalização: 20/07/2023 15:12:01 MDS: B7C787507A89274E199CD3AF3D7BBD40 SHA256: DD65EF3AA2C861C442457DB890FA3D0236E536F9826ED60142E136821A51F89D Súmula/Objeto: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JI-PARANÁ, PARA FINS : CONCESSÃO DE DESCONTOS NAS MENSALIDADES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS INTERESSADOS SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 20/07/2023 15:11:11 ASSUNTOS Lei ordinária 20/07/2023 15:11:19 CIENTES EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 20/07/2023 15:23:02 ASSINATURAS ELETRÔNICAS =. EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 20/07/2023 15:27:21 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando * >9. 47452 e o CRC 67TEF5C2. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE ini. . DA SERRA - RO a nCIPALDE «1 JUL XD - 28 JUL, 208 NEH KO PUR TRES RT e is tetinaddo 21J E Vitória P Amancio Dep. de Planejamento e Orçamento Portaria Nº 6629/2023 |