br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1325/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1325 / 2023
Date 2023-07-21
EmentaDispõe Sobre Autorização para firmar convênio com o Centro Universitário de Ji Paraná, para fins de concessão de descontos nas mensalidade dos cursos de graduação e pós graduação e dá outras providências
native_id2730

Originating matéria

matéria 2273 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 1325/2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO
UNIVERSITÁRIO DE JI-PARANÁ, PARA
FINS DE CONCESSÃO DE DESCONTOS
NAS MENSALIDADES DOS CURSOS DE
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO E
ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de
parceria e convênio educacional com o CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JlI-
PARANÁ - ESTÁCIO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 07.355.714/0001-61
com sede a Rodovia Pastor Severo Antônio de Araújo, nº 2050, bairro Terceiro
Distrito, no município de Ji-Paraná-RO, objetivando a concessão de descontos
nas mensalidades dos cursos de graduação e pós graduação, conforme minuta
de termo de convênio anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º- Os descontos de que trata esta Lei serão concedidos para os
funcionários e/ou servidores efetivos da Prefeitura e Câmara Municipal de
Mirante da Serra, bem como a seus dependentes devidamente matriculados no
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JI-PARANÁ e perdurará pelo período de
vigência do convênio e/ou enquanto permanecer o vínculo entre o funcionário e
o Município.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Parágrafo único: O percentual de desconto será da ordem de 40%
(quarenta por cento) do valor da mensalidade dos cursos de graduação e pós
graduação oferecidos pela instituição de ensino.
Art. 3º- Fica ainda, o Executivo Municipal, autorizado a divulgar a
marca da instituição conveniada e os cursos oferecidos e também a parceria,
em todos os seus meios de comunicação internos, incluindo a distribuição do
material impresso fornecidos pela instituição de ensino, cabendo a Prefeitura
apenas a divulgação.
At. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 20 de julho de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
TERMO DE PARCERIA E CONVÊNIO EDUCACIONAL
PARTES:
13. MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 63.787.071/0001-04,
situada à Rua Dom Pedro |, nº 2389 na cidade de Mirante da Serra -
RO CEP: 76926-000 tendo como sua representante legal o Prefeito
Evaldo Duarte Antonio, inscrito no CPF: 694.514.272-87, residente à
Rua Porto Velho nº 3035 - Centro — Mirante da Serra-RO.
2º. SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede localizada a Rodovia
Pastor Severo Antônio de Araújo, nº 2050, bairro Terceiro Distrito, no
município de Ji-Paraná-RO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica sob o número 07.355.714/0001-69, doravante denominada
por CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JI-PARANÁ-ESTÁCIO.
As partes acima qualificadas resolvem, em comum acordo, celebrar o
presente Termo de Convênio e Parceria, que se regerá pelas cláusulas e
condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O objeto do presente instrumento tem por finalidade estabelecer
convênio e parceria entre o Município de Mirante da Serra e o CENTRO
UNIVERSITÁRIO DE JI-PARANÁ-ESTÁCIO, no intuito de que a: primeira
promova a divulgação entre seus funcionários de todos os cursos de
graduação, extensão e pós-graduação ofertados pelo CENTRO
UNIVERSITÁRIO DE JI-PARANÁ-ESTÁCIO, em contrapartida dos benefícios
decorrentes dessa parceria.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DA OBRIGAÇÃO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO
24 CONCEDER aos funcionários efetivos do Município de Mirante da Serra
o desconto de 15% (quinze por cento) nas mensalidades dos cursos de
graduação, exclusivo para pagamento com pontualidade, seguindo edital
vigente, durante todo o curso e enquanto perdurar a parceria, bem como
isenção da matrícula para o primeiro período do curso.
2.2 Os alunos receberão a isenção se comprovarem vínculo funcional com
o Município, vinculo direto, no caso de familiares dos funcionários.
2.3 Os valores de desconto da parcela da graduação serão considerados
para pagamento até o dia 10 de cada mês. Após essa data o desconto perde a
validade.
2.4 CONCEDER desconto de até 50% (cinquenta por cento) nas
parcelas/mensalidades dos cursos de pós-graduação aos funcionários e família
(aqueles residente na mesma casa) do Município de Mirante da Serra que
efetuarem o pagamento até o dia 10 de cada mês, segundo contrato de
matrícula.
2.5 Todo contrato educacional e financeiro do curso, será feito no nome do
aluno, sendo assim não existe responsabilidade do Município pela parte
financeira dos alunos beneficiados. Será de extrema responsabilidade do aluno
sua situação de documentos e financeira com o Centro Universitário de Ji-
Paraná.
2.6 O desconto supracitado refere-se somente as parcelas, ou seja, não
envolve os demais serviços como: taxa de matrícula, materiais, 2º vias,
requerimentos, dentre outros.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
3. Permitir a divulgação da logomarca do Centro Universitário de Ji-Paraná no
mural informativo da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra (se houver).
3.1 Disponibilizar sua logomarca para vinculação nos materiais de publicidade
produzidos pelo Centro Universitário de Ji-Paraná e vice-versa, sempre com
prévia autorização expressa e individual de uma para com a outra, obedecendo
a cada evento.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4. O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá
vigência por prazo indeterminado, com atualização anual de valores dos
cursos.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESOLUÇÃO OU RESILIÇÃO
5.1 O presente convênio poderá também ser rescindido a qualquer tempo, por
qualquer das partes convenientes, independente de motivação, mediante
solicitação por escrito, com prazo mínimo de antecedência de 90 (noventa)
dias.
5.2 Em caso de distrato entre as partes o beneficiado deverá ter direito ao
desconto até o fim do semestre letivo, desde que mantenha o pagamento das
mensalidades em dia.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1 O presente instrumento vincula seus respectivos sucessores quanto ao fiel
cumprimento de suas cláusulas.
6.2 As partes comprometem-se a colaborar reciprocamente uma com a outra
na execução deste contrato, procurando solucionar amigavelmente quaisquer
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
divergências, sempre com base na boa-fé e no permanente dever de
informação de uma para com a outra sobre quaisquer fatos relevantes.
6.3 A mera tolerância de qualquer das partes em relação ao cumprimento de
qualquer cláusula ou disposição do presente instrumento, não representará
novação ou alteração contratual, cujo cumprimento continuará exigível a
qualquer tempo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1 Fica eleito o foro da Comarca de Ouro Preto do Oeste - Rondônia para
dirimir eventuais divergências decorrentes do presente contrato.
7.2 Por estarem justo e acertado, depois de lido e concordado, o presente
contrato foi impresso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais vão
assinadas pela as partes.
Mirante da Serra, 20 de julho de 2023.
A EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA
Centro Universitário de Ji-Paraná Estácio
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |, 2389 - Centro
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1325/2023 20/07/2023
ID: 47452 Processo Documento
Ene]
CRC: 677EF5C2
Processo: 0-0/0
Usuário: DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT
Criação: 20/07/2023 15:10:31 | Finalização: 20/07/2023 15:12:01
MDS: B7C787507A89274E199CD3AF3D7BBD40
SHA256: DD65EF3AA2C861C442457DB890FA3D0236E536F9826ED60142E136821A51F89D
Súmula/Objeto:
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JI-PARANÁ, PARA FINS
: CONCESSÃO DE DESCONTOS NAS MENSALIDADES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO E
ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INTERESSADOS
SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 20/07/2023 15:11:11
ASSUNTOS
Lei ordinária 20/07/2023 15:11:19
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 20/07/2023 15:23:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
=. EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 20/07/2023 15:27:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
* >9. 47452 e o CRC 67TEF5C2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ini.
. DA SERRA - RO a
nCIPALDE «1 JUL XD - 28 JUL, 208
NEH KO PUR
TRES RT e
is tetinaddo
21J
E Vitória P Amancio
Dep. de Planejamento e Orçamento
Portaria Nº 6629/2023 |

open original →