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norma nº 271/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 271 / 2002
Date 2002-08-23
EmentaLEI Nº 271/02 “CRIA O CARGO DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE, SOBRE ADMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDÔNIA
LEIN.º 271 DE 23 DE AGOSTO DE 2002
“CRIA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE, DISPÕE SOBRE ADMISSÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Ar, 1º - Fica acrescentado ao quadro de pessoal do Município
de Mirante da Serra o Cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2º - Ficam criadas 40 ( quarenta ) vagas para o cargo de
Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 3º - A seleção dos Agentes Comunitários de Saúde deverá
ser precedida de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Art, 4º - Para o exercício da profissão, o Agente Comunitário de
Saúde, deverá preencher os seguintes requisitos:
| - Residir na área da comunidade em que atuar;
Il - Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação
básica para formação de Agente Comunitário de Saúde:
Parágrago único: O conteúdo programático do curso deverá
obedecer as diretrizes do Ministério da Saúde.
Ill - Haver concluído o ensino furmdamental
Parágrafo único: Os que na data de publicação desta lei
exerçam ou tenham exercido nos últimos 12 meses atividades próprias de
Agentes Comunitários de Saúde, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob supervisão do Gestor local deste, ficam dispensados do
requisito a que se refere o inciso Ill deste artigo.
Art. 4º - O pessoal admitido para o cargo público na categoria
de Agente Cominitário de Saúde, terá sua relação de trabalho regida pela
consolidação das leis do trabalho.
Art. 5º - A relação de emprego e a remuneração dos Agentes
Comunitários de Saúde, fica vinculada aos recursos oriundos do Ministério da
Saúde, no programa específico, observada a deliberação do Conselho
Municipal de Saúde, garantindo-se o míminimo legal,
Ar. 6º - Esta Lei entra enf vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
refeito Municipal
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| PREF MUM. EMRENTE DA SERRA,
| PUBLICADO
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Port. N.º 248 de 22/05/04

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