| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2002 |
| Date | 2002-08-23 |
| Ementa | LEI Nº 271/02 “CRIA O CARGO DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE, SOBRE ADMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 274 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA LEIN.º 271 DE 23 DE AGOSTO DE 2002 “CRIA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, DISPÕE SOBRE ADMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Ar, 1º - Fica acrescentado ao quadro de pessoal do Município de Mirante da Serra o Cargo de Agente Comunitário de Saúde. Art. 2º - Ficam criadas 40 ( quarenta ) vagas para o cargo de Agentes Comunitários de Saúde. Art. 3º - A seleção dos Agentes Comunitários de Saúde deverá ser precedida de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. Art, 4º - Para o exercício da profissão, o Agente Comunitário de Saúde, deverá preencher os seguintes requisitos: | - Residir na área da comunidade em que atuar; Il - Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para formação de Agente Comunitário de Saúde: Parágrago único: O conteúdo programático do curso deverá obedecer as diretrizes do Ministério da Saúde. Ill - Haver concluído o ensino furmdamental Parágrafo único: Os que na data de publicação desta lei exerçam ou tenham exercido nos últimos 12 meses atividades próprias de Agentes Comunitários de Saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Gestor local deste, ficam dispensados do requisito a que se refere o inciso Ill deste artigo. Art. 4º - O pessoal admitido para o cargo público na categoria de Agente Cominitário de Saúde, terá sua relação de trabalho regida pela consolidação das leis do trabalho. Art. 5º - A relação de emprego e a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde, fica vinculada aos recursos oriundos do Ministério da Saúde, no programa específico, observada a deliberação do Conselho Municipal de Saúde, garantindo-se o míminimo legal, Ar. 6º - Esta Lei entra enf vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. refeito Municipal Me a é NR . 2? | PREF MUM. EMRENTE DA SERRA, | PUBLICADO PROTO í boo da Botão Port. N.º 248 de 22/05/04