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norma nº 1336/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1336 / 2023
Date 2023-07-21
Ementa"Dispõe sobre criação de cargos e provimentos efetivos, alteração na lei n. 915 de 08 de março de 2019, e dá outras providências". .
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
1
 
PROJETO DE LEI Nº. 178/MD/CMMS/RO/2023. 
 
 
Mirante da Serra – Ro. Em 05 de julho de 2023. 
 
 
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E PROVIMENTOS EFETIVO, 
ALTERAÇÃO NA LEI NA LEI N. 915, DE 08 DE MARÇO DE 2019, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Mirante da Serra/RO, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal- LOM, e o Regimento Interno- RI, faz saber que o 
Plenário aprovou, e o Prefeito Municipal promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na Lei Municipal nº 915/2019 de 08 de março de 2019, os cargos de provento 
efetivo de: Ouvidor, Técnico de Informática e Auxiliar Técnico de Áudio, Vídeo e Sistema conforme 
especificação no Anexo I desta Lei.
Art. 2º ficam acrescidos no Anexo I da Lei Municipal 915/2019, as nomenclaturas e os quadro do 
grupo operacional com os pré-requisitos para investidura nos cargos criados no caput do art. 1º, desta Lei.
Art. 3º ficam acrescidos no Anexo II da Lei Municipal 915/2019, a Classe “C”, com referências de 15
a 20.
Art. 4º ficam acrescido no anexo II da Lei Municipal 915/2019 o Nível NF II, e as referência do nível 
NF passará a vigorar NF II e no anexo III, as respectivas atribuições dos Cargos criados no caput do art. 1º 
desta Lei.
Art. 5º Os atuais ocupantes de cargos públicos em extinção, permanecerão no exercício do cargo 
para o qual foi contratado, seguindo as atribuições do concurso a que se submeteu.
Parágrafo Único – Os servidores já contratados na data da publicação desta lei, não sofrerão 
qualquer prejuízo na alteração da carga horária.
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Art. 6º A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal previsto no Art. 46 da Lei 
915/2019, será de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvado o horário de profissões específicas. 
§ 1º O horário do expediente será definido em decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 05 de julho de 2022.
 
 
MESA DIRETORA: 
 
 
 
 
MARTINHO FREIRE DA SILVA 
PRSIDENTE/CMMS 
 
 
DANIEL ANDRADE 
PRESIDENTE/ VICE-PRESIDENTE 
 
 
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA 
1° SECRETÁRIO 
 
 
ADINEUDO DE ANDRADE 
2º SECRETÁRIO 
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ANEXO I 
 
CARGOS PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO 
 
 
 
CARGOS 
 
VAGAS NÍVEL REFERÊNCIAS 
CARGA 
HORÁRIA 
 
NÍVEL ELEMENTAR 
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 03 NE 01 a 20 40 HORAS
AGENTE DE PORTARIA E VIGILANCIA 05 NE 01 a 20 40 HORAS
MOTORISTA DE VEICULOS (CATEGORIA C e D) 02 NE 01 a 20 40 HORAS
 
NÍVEL FUNDAMENTAL 
 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CARGO EM EXTINÇÃO) 03 NF 01 a 20 40 HORAS
DIGITADOR (CARGO EM EXTINÇÃO) 01 NF 01 a 20 40 HORAS
 
NÍVEL MÉDIO 
 
AGENTE ADMINISTRATIVO 05 NM 01 a 20 40 HORAS
 
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO 
 
AUXILIAR TÉCNICO DE ÁUDIO, VÍDEO E SISTEMAS 02 NM 01 a 20 40 HORAS
OUVIDOR 02 NM 01 a 20 40 HORAS
TÉCNICO DE INFORMÁTICA 02 NM 01 a 20 40 HORAS
 
NÍVEL SUPERIOR 
 
CONTROLE INTERNO 02 NS 01 a 20 40 HORAS
CONTADOR 02 NS 01 a 20 40 HORAS
PROCURADOR JURIDICO 02 NS II 01 A 20 40 HORAS
 
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ANEXO II 
 
SERVIDORES ESTATUTÁRIOS 
 
QUADROS DE SALÁRIOS 
 
CARGOS CARGOS CARGOS CARGOS CARGOS CARGOS PROGRESSÃO
NE NF NF II NM NS NS II EM ANOS
1 1.217,56 1.228,42 1.359,05 1.362,44 2.429,19 5.910,00 3
2 1.217,56 1.228,42 1.359,05 1.362,44 2.477,77 6.028,20 2
3 1.217,56 1.228,42 1.359,05 1.362,44 2.526,36 6.148,76 2
4 1.217,56 1.228,42 1.359,05 1.362,44 2.577,87 6.271,73 2
5 1.217,56 1.228,42 1.359,05 1.362,44 2.629,42 6.396,74 2
6 1.217,56 1.228,42 1.359,05 1.362,44 2.681,99 6.524,67 1 ½ 
7 1.217,56 1.228,42 1.359,05 1.362,44 2.735,63 6.655,16 1 ½
III 8 1.217,56 1.228,42 1.359,05 1.362,44 3.645,74 6.788,26 1 ½
9 1.217,56 1.228,42 1.359,05 1.362,44 2.846,13 6.924,02 1 ½
10 1.241,91 1.252,83 1.386,23 1.389,69 2.708,82 7.062,49 1
11 1.266,75 1.278,03 1.413,96 1.418,29 2.961,10 7.203,74 1
IV 12 1.292,08 1.303,59 1.442,23 1.445,82 3.020,32 7.347,80 1
13 1.317,93 1.329,65 1.471,08 1.474,73 3.080,72 7.494,75 1
14 1.344,28 1.356,24 1.500,50 1.504,21 3.142,32 7.644,64 1
15 1.371,17 1.383,36 1.530,51 1.534,26 3.205,17 7.797,53 1
16 1.398,59 1.411,03 1.561,12 1.564,95 3.269,27 7.953,48 2
V 17 1.426,57 1.439,25 1.592,34 1.596,24 3.334,66 8.112,55 2
18 1.455,10 1.468,03 1.624,19 1.628,17 3.401,35 8.274,80 2
19 1.484,20 1.497,39 1.656,67 1.660,73 3.469,38 8.440,30 2
20 1.513,88 1.527,34 1.689,81 1.693,95 3.538,77 8.609,10 2
CLASSE REFERÊNCIA
I
II
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ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A)Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Utilizando banco de horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade: entre 18 e 50 anos.
C) Instrução: Ter concluído o nível elementar.
ATRIBUIÇÕES: 
I. executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências 
internas e externas do espaço legislativo;
II. efetuar a limpeza e conservação de móveis e equipamentos em geral, para 
mantê-lo em condições de uso;
III. executar atividades de copa;
IV. separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos);
V. reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes;
VI. controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área 
de atuação;
VII. zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, 
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
VIII. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.
CARGO: AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
B) Eventualmente a cara horária será realizada em regime de plantão de 12 (doze) 
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ou 24 (vinte e quatro) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
C) Idade: Entre 18 e 50 anos.
D) Instrução: Saber ler e escrever.
ATRIBUIÇÕES: 
I. Exercer vigilância em locais previamente determinados;
II. Realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, 
III. adotar providências se houve suspeita de roubos, incêndios ou danificações 
dos edifícios, praças, jardins, bem como dos materiais sob a sua guarda;
IV. Controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso, 
pátios sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações 
de ingresso; verificando quando necessário, as autorizações de ingresso;
V. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente 
fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; 
responder as chamadas telefônicas caso tenha acesso e anotar recados; 
VI. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer 
irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no 
exercício de suas funções, manter luzes, apagada, ar condicionado desligado, 
se houver acesso, se por acaso não estiver acesso comunicar setor 
responsável, exercer outras tarefas afins.
V. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente,
Diretor Geral.
CARGO: MOTORISTA
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
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B) Idade: entre 18 a 50 anos. 
C) Escolaridade: Ter concluído nível elementar 
D) Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” ou “D”
ATRIBUIÇÕES: 
I. Dirigir veículos utilitários no transporte de passageiros; 
II. Auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo, ajudando na 
descarga;
III. Manter o veículo limpo, abastecido, providenciando seu reabastecimento 
quando necessário; 
IV. Verificar diariamente nível de óleo, pneus, água, grau de densidade e nível 
de água da bateria; 
V. Providenciar reparos necessários; 
VI. Notificar a necessidade de manutenção e reparos de peças quando 
necessário; 
VII. Comunicar o chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do 
veículo; 
VIII. Recolher o veículo ao local determinado quando concluída a jornada de 
trabalho;
IX. Executar outras tarefas afins.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade: Idade: entre 18 a 50 anos. 
C) Escolaridade: Ter concluído o ensino fundamental;
D) Qualificação: Curso básico de informática.
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ATRIBUIÇÕES: 
I. redigir, digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, 
requerimentos portarias, ofícios, informações, relatórios, projetos de leis e outros; 
II. atender telefonemas e anotar recados; 
III. ajudar na arrumação de espaços de trabalho; 
IV. distribuir convites e fixar cartazes;
V. auxiliar na promoção de eventos, reuniões e palestras; 
VI. preencher formulários e/ou envelopes; 
VII. atender ao público;
VIII. executar outras atividades afins. 
CARGO: DIGITADOR
CONDIÇÕES DE TRABALHO
B) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade: Idade: entre 18 a 50 anos. 
C) Escolaridade: Ter concluído o ensino fundamental;
D) Qualificação: Curso de informática: word, excel, power point.
ATRIBUIÇÕES: 
I. redigir, digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, 
requerimentos, portarias, ofícios, informações, relatórios, projetos de leis, e 
outros;
II. ajudar na arrumação de espaços de trabalho; 
III. digitar, distribuir convites e fixar cartazes; 
IV. auxiliar na promoção de eventos, reuniões e palestras;
V. preencher formulários e/ou envelopes;
VI. atender ao público; 
VII. executar outras atividades afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Carga horária semanal de 40 (trinta) horas.
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CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
CONDIÇÕES DE TRABALHO
C) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade: Idade: entre 18 a 50 anos. 
C) Escolaridade: Ensino;
D) Qualificação: Curso de informática: word, excel, power point.
ATRIBUIÇÕES:
I. Redigir, digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, 
requerimentos portarias, ofícios, informações, relatórios, projetos de leis e outros;
II. Secretariar reuniões e lavrar atas;
III. Manter atualizados fichários e arquivos;
IV. Consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de 
terminais eletrônicos;
V. Operar máquinas calculadoras, leituras de microfilmes, registradora e de 
contabilidade;
VI. Auxiliar na escrituração de livros contábeis;
VII. Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais;
VIII. Proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes;
IX. Obter informações e fornecê-las aos interessados;
X. Auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas;
XI. Operar máquinas xerográficas e microcomputadores, bem como zelar pela 
sua manutenção;
XII. Executar outras atividades afins.
AUXILIAR TÉCNICO DE ÁUDIO, VÍDEO E SISTEMAS
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CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA PROMIDENTO:
B) Idade: Idade: entre 18 a 50 anos. 
C) Escolaridade: Ensino; Nível Médio;
D) Experiência comprovada na área
ATRIBUIÇÕES:
I Executar serviços de áudio e vídeo nas sessões plenárias, audiências, 
solenidades econgêneres, adotando soluções técnicas mais adequadas à natureza 
do serviço desenvolvido;
II Operar mesa de áudio e sistema de vídeo durante as sessões legislativas ou 
sempre que necessário, respondendo por sua qualidade;
III Manter em perfeita ordem e funcionamento os equipamentos que 
integram o sistema de som e vídeo da Câmara;
IV Instalar e manter o funcionamento de alto-falantes, microfones, 
equipamentos de vídeo, retroprojetores, projetores, data show e televisores nos 
locais apropriados nas dependências da Câmara e nas sessões itinerantes;
V Efetuar a instalação dos equipamentos de som e vídeo do plenário, 
compreendendo a instalação de cabos, linhas de transmissão, além de efetuar a 
operação dos equipamentos em ambientes internos e externos;
VI Reproduzir apresentações, slides, filmes e similares nas sessões legislativas, 
audiências, reuniões e congêneres, sempre que solicitado;
VII Operar o sistema de votação eletrônica ou correlato, através de 
microcomputador, adotando os procedimentos técnicos necessários ao seu 
perfeito funcionamento nas sessões plenárias, reuniões ou audiências e 
congêneres;
VIII Promover o arquivamento, controle e disponibilização domaterial gravado 
nas sessões legislativas, audiências, solenidades e congêneres;
IX Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem;
X Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa 
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
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CARGO: OUVIDOR
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade: Idade: entre 18 a 50 anos. 
C) Escolaridade: Nivel Médio;
D) Qualificação: Curso de informática: Word, Excel, Power point.
E) Ser brasileiro ou naturalizado.
ATRIBUIÇÕES:
I. Receber demandas, manifestações, reclamações, sugestões, consultas ou 
elogios da população ou de entidades públicas e privadas;
II. Analisar as informações recebidas ou solicitadas, encaminhando-as para as 
unidades administrativas competentes, visando a solução dos problemas ou 
atendimento das manifestações suscitadas;
III. Recepcionar as informações das diversas unidades administrativas da 
Câmara Municipal e encaminhar retorno, respostas ou soluções aos 
munícipes e entidades requisitantes em geral, observando o prazo legal ou 
regimental para resolução;
IV. Manter o requerente informado do andamento de sua solicitação;
V. Manter controle das reclamações, sugestões, consultas ou elogios da 
população ou de entidades públicas e privadas;
VI. Realizar o atendimento ao público e aos servidores por telefone, meio 
eletrônico ou pessoalmente;
VII. Elaborar estatísticas de questionamentos e atendimento em geral, 
mantendo as informações atualizadas e disponíveis para consulta;
VIII. Elaborar relatórios, registros e demais documentos que se fizerem 
necessários; 
IX. Operar sistema informatizado para auxílio ou realização de suas tarefas;
X. Divulgar resultados de pesquisas e levantamentos;
XI. Prezar pelo sigilo das informações que administrava;
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XII. Observar a legislação e as normas internas em sua área de atuação;
XIII. Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à informação da Câmara 
Municipal, principalmente os relacionados a transparência, publicação e o 
sistema eletrônico de informação ao cidadão - Esic;
XIV. Realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas ao cargo por 
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior;
XV. Parágrafo único Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, 
pelo Ouvidor, inclusive após o término do exercício da sua função.
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade: Idade: entre 18 a 50 anos. 
C) Escolaridade: Nivel Médio;
D) Qualificação: Curso de informática: Word, Excel, Power point.
E) Curso de Programação com, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas/aula, ou 
certificado de conclusão de Curso Técnico na área de Informática, devidamente 
reconhecida;
F) Experiência comprovada na area de informatica;
G) Ser brasileiro ou naturalizado.
ATRIBUIÇÕES:
I Instalar, conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da 
Câmara para os locais indicados;
II Fazer a limpeza e manutenção de máquinas e periféricos instalados nas 
diversas unidades da Câmara Municipal;
III Desinstalar programas nocivos aos sistemas utilizados nas unidades 
administrativas;
IV Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento, teste, codificação, 
manutenção e documentação de programas e sistemas de informática;
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V Instalar programas e aplicativos em periféricos, além de efetuar as 
configurações de equipamentos e softwares sempre que solicitado;
VIAuxiliar os usuários na utilização de softwares operacionais e aplicativos 
básicos de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e sistemas de 
apresentação;
VII Prestar assistência e suporte técnico e operacional na utilização dos sistemas, 
bem como treinamento de usuários;
VIIIIdentificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas;
IX Efetuar reparos, consertos e instalação de melhorias em equipamentos ou no 
cabeamento de rede, sempre que possível;
X Auxiliar os serviços de backups, administração de servidores e redes de dados 
e identificação de problemas em geral;
XI Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica 
da rede ou instalação de equipamentos;
XII Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos 
pela Câmara Municipal, bem como efetuar a configuração dos servidores de 
rede;
XIIIEfetuar suporte na instalação e manutenção de sistemas e aplicativos, bem 
como na resolução de problemas na área de informática para as diversas 
Unidades Administrativas da Câmara;
XIVResolver questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e 
transmissão de dados da Câmara Municipal;
XV Elaborar páginas para internet e intranet
XVIEfetuar os procedimentos de cópia, transferência, armazenamento e 
recuperação de arquivos de dados;
XVII Publicar documentos, fotos, midias, e outros em site oficial da Câmara 
Municipal;
XVIII Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe 
forem atribuídas por superior;
XIX Redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades 
de mesma natureza e grau de complexidade;
XX Elaborar pareceres técnicos.
CARGO: CONTROLE INTERNO
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CONDIÇÕES DE TRABALHO
Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade: Idade: entre 18 a 50 anos. 
C) Escolaridade: Possuir ensino superior em um dos cursos: direito, contabilidade, 
economia ou administração;
D) Qualificação: Curso de informática: Word, Excel, Power point.
F) Habilitação legal para o exercício da profissão;
G) Ser brasileiro ou naturalizado.
ATRIBUIÇÕES: 
São atribuições do controlador interno:
I. Organização e operação dos sistemas de controle interno;
II. dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo 
órgão sob sua titularidade;
III. exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for 
conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção;
IV. supervisionar os setores de patrimônio, almoxarifado, compras e recursos 
humanos, visando à elaboração de normas para controle gerencial;
V. promover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno 
funcionamento e à completa realização das atividades do órgão;
VI. Assistir direta e imediatamente o presidente da Câmara Municipal no 
desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no 
âmbito do Poder Legislativo Municipal, sejam atinentes à defesa do patrimônio 
público, ao controle interno, à auditoria pública, à prevenção e ao combate à 
corrupção, às atividades da transparência da gestão, no âmbito da Administração 
Pública Municipal;
VII. Promover a apuração, de ofício ou mediante provocação, das irregularidades 
de que tiver conhecimento, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio 
público, velando por seu integral deslinde;
VIII. Requisitar a instauração de sindicância, nos procedimentos de processos 
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administrativos, ou sempre que verificar omissão de autoridade competente, e 
avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da Administração Pública 
Municipal para corrigir-lhes o andamento, conforme o caso, representar ao 
Presidente da Câmara Municipal para apurar a omissão dos responsáveis;
IX. Apreciar manifestações e representações relacionadas com procedimentos e 
ações de agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Legislativo, propondo 
medidas de correção e prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços 
públicos;
X. Exercer a supervisão técnica que compõem o Sistema de Controle Interno, 
do Poder Legislativo Municipal, prestando, como órgão central, a orientação 
normativa que julgar necessária;
XI. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução 
dos programas e governo e dos orçamentos do município;
XII. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração 
municipal, bem como da aplicação de recursos públicos;
XIII. Apoiar o Controle Externo no exercício de missão institucional;
XIV. Compete ainda ao Controle Interno, além de outras atribuições estabelecidas 
por atos próprios, proceder a auditorias nos setores no âmbito da administração, 
acompanhar a execução dos processos administrativos nas fases dos 
procedimentos licitatórios, empenhamento, contratos, liquidação e pagamento das 
despesas, quando achar necessário verificar In-Loco a liquidação das despesas 
como: entrega de materiais de consumo e permanente, realização de serviços e 
obras com vista a emissão de parecer sobre as ocorrências a fiscalização e o 
acompanhamento das metas do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, com ênfase nos seguintes aspectos:
XV. Atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
XVI. Medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao 
respectivo limite, nos termos dos Ats. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000, 
c/c Emenda Constitucional 25, artigo 29/A;
XVII. Providências tomadas, conforme o disposto no art. 31 da Lei Complementar 
nº 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária 
aos respectivos limites;
XVIII. Destinação de recursos obtidos com alienação de ativos, tendo em vista as 
restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/2000;
XIX. Propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito 
da Câmara Municipal; e,
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XX. Dar conhecimento ao chefe do Legislativo Municipal, quando tomar 
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade. Observada a omissão da 
autoridade competente, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas de 
Rondônia, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do art. 48 da Lei 
Complementar Estadual nº 154/96;
XXI. Manter atualizado o Portal de Transparência naquilo que for necessário no 
exercício de suas funções;
XXII. Emitir pareceres nos processos de diárias, folhas de pagamentos etc;
XXIII. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Carga horária semanal de 40 (trinta) horas.
CARGO: CONTADOR
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade: Idade: entre 18 a 50 anos. 
C) Escolaridade: Possuir ensino superior em um dos cursos: direito, contabilidade, 
economia ou administração;
D) Qualificação: Curso de informática: Word, Excel, Power point.
F) Habilitação no respectivo conselho de classe;
G) Ser brasileiro ou naturalizado.
ATRIBUIÇÕES: 
I. executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; 
II. escriturar contas correntes diversas, organizar boletins de receita e 
despesas;
III. elaborar “Slips” de caixa; 
IV. escriturar mecânica ou manualmente, livros contábeis; 
V. levantar balancetes patrimoniais e financeiros; 
VI. Conferir balancetes auxiliares “Slips” de arrecadação;
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VII. extrair contas de devedores do Município; 
VIII. examinar processos de prestação de contas; 
IX. conferir guias de juros de apólice da dívida pública, operar com máquinas de 
contabilidade em geral;
X. examinar empenho, verificando a classificação e a existência de saldo nas 
dotações; 
XI. informar processos relativos a despesa, interpretar legislação referente a 
contabilidade pública;
XII. efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e 
imóveis; 
XIII. organizar relatórios às atividades transcrevendo dados estatísticos e 
emitindo pareceres;
XIV. executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da 
profissão; 
XV. auxiliar na elaboração do planejamento municipal;
XVI. responder indagações, mandados de audiência ou intimidações do Tribunal 
de Contas do Estado nas matérias afins;
XVII. Executar outras tarefas afins.
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A)Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas. 
B) No mínimo 1/5 da carga de trabalho será dedicada à pesquisa e ao estudo, para 
aperfeiçoamento e qualificação
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
C) Idade: Idade: entre 18 a 50 anos. 
D) Escolaridade: Curso superior em Direito;
E) Habilitação: Inscrição na OAB;
F) Qualificação: Curso de informática: Word, Excel, Power point;
G) Ser brasileiro ou naturalizado.
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ATRIBUIÇÕES: 
I. Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de natureza 
jurídica submetidos à sua apreciação;
II. Manifestar-se acerca de petições formuladas pelo Presidente;
III. elaborar propostas de textos normativos em assuntos de interesse da 
Presidência;
IV. emitir pareceres jurídicos concernentes ao interesse da Presidência;
V. examinar projetos de leis e atos normativos, quando solicitado ou 
provocado;
VI. manter em ordem e em dia todos os procedimentos em que haja interesse 
da Presidência;
VII. prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões e aos 
Vereadores, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, 
inclusive através de pesquisa de legislação, jurisprudência, doutrinas e instruções 
regulamentares;
VIII. estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem como 
documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
IX. elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em 
mandados de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente, 
ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutura administrativa;
X. interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a 
consultas dos interessados bem como manifestar-se sobre questões de interesse 
da Câmara e das diversas comissões que apresentem aspectos jurídicos específicos, 
orientando a elaboração de relatórios conclusivos;
XI. Assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com 
outras entidades públicas ou privadas;
XII. Assistir à Câmara em todas as fases de processos licitatórios, impugnações, 
recursos e outras);
XIII. estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em 
que houver interesse da Câmara, examinando toda a documentação concernente a 
transação;
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XIV. realizar procedimentos de sindicância, investigatórios e/ou disciplinares, 
instaurados por ordem da Mesa Diretora, convocando os envolvidos, realizando 
audiências de oitiva de testemunhas para produção de outras provas e emitindo 
relatórios conclusivos;
XV. prestar assessoramento jurídico na elaboração de informações, em resposta 
a questionamentos de órgãos públicos, tais como: Ministério Público, Tribunais de 
Contas, Corporações Policiais e outros;
XVI. acompanhar o senhor Presidente nas audiências do TCE-RO;
XVII. solicitar documentos dos órgãos Municipais, Estaduais e Federais no 
interesse da Câmara Municipal;
XVIII. comunicar-se com outras repartições do Município para resolução de 
assuntos de interesse da Câmara Municipal;
XIX. assessorar os trabalhos dos Vereadores nas sessões legislativas em plenários 
e nas reuniões das comissões;
XX. Fazer recomendação a presidência ou aos setores sempre que necessário.
Mirante da Serra, 05 de julho de 2022.
 
 
MESA DIRETORA: 
 
 
 
MARTINHO FREIRE DA SILVA 
PRSIDENTE/CMMS 
 
 
DANIEL ANDRADE 
PRESIDENTE/ VICE-PRESIDENTE 
 
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA 
1° SECRETÁRIO 
 
 
ADINEUDO DE ANDRADE 
2º SECRETÁRIO 
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 0178/MD/CMMS/2023 
Excelentíssimo Senhores Vereadores.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta a esta Casa de Leis, para o devido estudo e deliberação, 
projeto de lei nº 0178/MD/CMMS/2023 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E 
PROVIMENTOS EFETIVO, ALTERAÇÃO NA LEI NA LEI N. 915, DE 08 DE MARÇO DE 2019, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
 Considerando de implantação de novas funções nessa Casa, para ser 
desenvolvidas, faz-se necessário uma readequação da estrutura organizacional do quadro 
dos servidores com objetivo de otimizar os trabalhos do plenário, informáticas, 
contabilidade e outros setores desta Casa.
Também, visando atender a determinação do Tribunal de Contas 
recomendando ao Presidente da Câmara de Vereadores que adote as providências para 
realização de concurso público para o cargo de contador, e em outras circunstancia 
determina a regulamentação de cargo de ouvidor, por essa razão que estamos 
regulamentando a lei 915/2019, para regularizar a situação dos cargos de provimento 
desta Casa.
Contudo, após o provimento dos cargos, percebeu-se que a quantidade de 
vagas criadas é insuficiente perante a demanda de serviços.
Diante da constante necessidade dos respectivos setores, estamos 
encaminhando para análise dos Nobre Pares, Projeto de Lei prevendo a criação de mais 03 
(três) Cargos de provimento de Agente efetivo de Portaria e Vigilância, 01 (um) cargo de 
provimento efetivo Ouvidor, 01 (um) cargos de provimento efetivo de Contador, mais 01 
(um) cargo de provimento efetivo de Técnico de Informativa, 01 (um) cargo de provimento 
efetivo de Auxiliar Técnico de Áudio, Vídeo e Sistema e Controle Interno.
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O déficit de força de trabalho para os referidos cargos é notório, portando 
vimos a necessidade de readequação na presente lei, para atender as necessidades dessa 
Casa de Leis.
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande 
importância para esta Casa, considerando que estamos aguardando as alterações legais 
propostas neste projeto para que possamos encaminha ao Executivo para incluir no 
processo da realização do concurso público, solicito que o mesmo seja apreciado em 
regime de URGÊNCIA, na forma prevista da Lei Orgânica Municipal.
Certo de que esta solicitação será atendida, aguardamos a aprovação dos 
nobres pares e na oportunidade renovo os protestos de estima e consideração.
Mirante da Serra, 05 de julho de 2022.
MESA DIRETORA:
MARTINHO FREIRE DA SILVA
PRSIDENTE/CMMS
DANIEL ANDRADE
PRESIDENTE/ VICE-PRESIDENTE
CRISTIANO CORREA DA SILVA
1° SECRETÁRIO
ADINEUDO DE ANDRADE
2º SECRETÁRIO

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