| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1338 / 2023 |
| Date | 2023-07-21 |
| Ementa | "Regulamenta e altera os incisos I e III, §§ 1º e 2º do Art. 2º da Lei 563/2011 de 23 de dezembro de 2011". |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1338/2023. Mirante da Serra — Rondônia Em, 21 de julho de 2023. “REGULAMENTA E ALTERA OS INCISOS le ll, 88 1ºe 2º do Art. 1º e ART. 2º DA LEI 563/2011 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011”. A MESA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA/RO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal- LOM, e o Regimento Interno- RI, faz saber que o Plenário aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os Inciso |, llle os 88 12 e 2º do 1º e Art. 2º da Lei 563, de 23 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: Il. Auxilio Alimentação: R$ 1.066,66 (Hum mil e sessenta e seis reais e sessenta e centavos); HI. Auxilio saúde: R$ 502,00 (Quinhentos e dois reais); 8 1º Os valores dos referidos auxílios serão alterados pelo Presidente da Câmara Municipal em forma de decreto; 8 2º Os referidos auxílios serão concedidos em pecúnia e tem caráter indenizatório, havendo disponibilidade financeira poderão ser reajustados anualmente com base índices inflacionários aplicados no aumento da cesta básica e de saúde com base em leis aplicados aos planos de saúdes ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da programação: 01.031.0001.201 — Operacionalização das Atividades e Ação Legislativa — Elementos de despesas 3390 — 46.00 — Auxilio Alimentação e 33.98-08 Outros Serviços Assistenciais do Servidor e do Militar(Auxilio saúde), sub elemento, podendo ser suplementadas, se necessário. Parágrafo único................ Art. 3º Esta lei, entra em vigor na data de sua Publicação. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) 7 Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 == Rua Dom Pedro |, 2389 - Centro www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1238/2023 21/07/2023 ID: 47763 Processo Documento CRC: 1428FB2D : Processo: 0-0/0 Usuário: DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT Criação: 21/07/2023 11:54:29 Finalização: 21/07/2023 11:55:41 MDS: E7E49B79BC8340E125CD25BDF6D37EBT7 SHA256: FFS0AF4B6819B999B5049FA4B1710621F57DBA247754FB686F0C544997C3C2E8 Súmula/Objeto: “REGULAMENTA E ALTERA OS INCISOS le Ill, $$ 1º e 2º do Art. 1º e ART. 2º DA LEI 563/2011 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011”. INTERESSADOS SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 21/07/2023 11:55:05 ASSUNTOS Lei ordinária 21/07/2023 11:55:15 CIENTES EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 21/07/2023 13:56:14 ASSINATURAS ELETRÔNICAS EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 22/07/2023 12:57:07 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando o ID 47763 e o CRC 1428FB2D. e me E E mms DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO 2 à JUL MIS - O 7 AGO 2023 MIRANTE DA SERRARO | Ze MM TEU na Pultinada Dayane Damtadeno de Souza Secretária do Legislativo Portaria Nº 1033/GP/CMMS/2023