| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | "REGULAMENTA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISCIPLINADAS PELA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA". |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PORTARIA N. 1036, DE 29 DE MARÇO DE 2023. Regulamenta as hipóteses de contratação direta disciplinadas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo do município de Mirante da Serra. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Regimento Interno. RESOLVE Art. 1º Esta Portaria fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo. Art. 2º Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem instruídos até 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram até 31 de março de 2023. $ 1º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023. $ 2º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências. Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. “R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Art. 4º As atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, municipal, distrital. ou estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Art. 5º A Câmara Municipal deve observar o regime de transição de que trata esta Portaria, bem como o ACÓRDÃO Nº 507/2023 — TCU — Plenário, de 22 de março de 2023. Art. 6º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Presidente da Câmara Municipal, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. cad DA SILVA Gs á VEREADOR PRESIDENTE R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 PREFEITURA MUNICIPAL | MIRANTE DA SERA ar DE SOMAR MI GE ABA 275 Publicado . AMARA MUNICIPAL DE MiRAN IE DA SERRA - RO 50 MAR 27-66 ABR 2073 PIIBLIGADO Geral