| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA ed PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PORTARIA Nº 1038/GP/CMMS/2023. MIRANTE DA SERRA - RO. EM 25 DE MAIO DE 2023. “AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara de Vereadores do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas, nos autos do processo de nº 0061/2023. RESOLVE: Art. 1º - Autoriza a concessão de adiantamento nos valores e elementos a seguir: Elemento de despesa 33.90-30, no valor de R$ 1.300,00 (Um Mil e Trezentos Reais). Elemento de despesa 33.90.39 no valor de R$ 1.300,00 (Um Mil e Trezentos Reais). Na programação 0103100012001 - Manutenção e Atividades da Câmara Municipal, em favor do Pregoeiro. Senhor CARLOS WILLEN DOBELIN, matrícula nº 118, CPF 256.127.808-50, RG: Nº 262176993 SSP/SP., para fazer face as despesas, em conformidade com o Artigo 5º incisos 1, II, VII, VII e IX da Lei 033 de 04 de junho de 1993. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de 30 (Trinta) dias a partir do recebimento e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na Divisão de Contabilidade. Art. 4º - A Divisão de Contabilidade verificará se foram realizados a necessária comprovação de despesa e o cumprimento das disposições da Lei nº 033 de 04 de junho de 1993. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre — se; Publique — se; PRESIDENTE/CMMS. Und “SECPITURA MUNI ICIPAL DE Mis AE DA SERRA-RO 2EMii com N3 D, q Ublicado ces es Ar “6556 /2023 nett “AMARA MUNICIPAL DE Mica e: DA SERRA - RO E 5 MAO 2023 = O q JUN. 2023 PUBLICADO Seas Maria de atima Me Almeida Secretária do Legislativo Portana N "O1SGPICMMS 1023