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norma nº 272/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 272 / 2002
Date 2002-08-29
EmentaLEI Nº 272/02 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PUBLICA, DESAPROPRIAR INDENIZAR BENFEITORIAS EXEISTENTE EM LOTE URBANO, E DA OUTRAS PROVIDENICAS”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
LEI DE CRIAÇÃO 369 DE 13/02/1992
GABINETE DO PREFEITO
Leinº 2792 Em, 29 de Agosto de 2002
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE
PÚBLICA, DESAPROPRIAR E INDENIZAR
BENFEITORIA EXISTENTE EM LOTE URBANO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Prefeito Municipal de Mirante da Serra
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei..
Art. 1º - fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir a declarar de utilidade pública,
desapropriar e indenizar benfeitorias existente sobre um lote urbano, localizado nas proximidades
dia unidade mista de saúde, contendo uma área mínima de 450m?,
Art. 2º - O Imóvel será utilizado para a implantação da Casa da Gestante e Puérpera.
Art. 3º - Para a avaliação do Imóvel e benfeitorias, deverá ser nomeada uma comissão, designada
pelo Prefeito Municipal. a qual especificará em planilha por itens todas as benfeitorias e bens
objeto da desapropriação, anotando o estado de conservação e atribuindo-lhe valor
Art. 4º - Imediatamente após a desapropriação o Município tomará posse do imóvel, dando-lhe
imediata destinação, a qual se vincula por força desta Lei
Art5º — para a cobertura da despesa com a aquisição do imóvel fica o executivo autorizado a
criar na programação orçamentária 082440928192.038 (Man. Ativ. Amparo a Gestante), o elemento
de despesa 4.4.90.61 (Aquisição de Imóveis), no valor suficiente para a cobertura da despesa.
$ Único — para a cobertura da dotação orçamentári
orçamentária 082440928192.038, elemento de des
cobertura da despesa.
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44.90.51, no valor suficiente para a
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua disposições em contrário.
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