| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2002 |
| Date | 2002-11-11 |
| Ementa | LEI Nº 275/02 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA, DESAPROPRIAR E INDENIZAR BENFEITORIA EXISTENTE EM LOTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO 369 DE 13/09/1999 GABINETE DO PREFEITO Leinº 275 Em, 11 de Novembro de 20092 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA, DES APROPRIAR E INDENIZAR BENFEITORIA EXISTENTE EM LOTE URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Prefeito Municipal de Mirante da Serra Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.. Art 1º - fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir a declarar de utilidade pública, desapropriar e indenizar benfeitorias existente sobre um lote urbano, contendo uma área mínima de 450m?, Art. 2º - O Imóvel será utilizado para a implantação do Abrigo Municipal. Art. 3º - Para a avaliação do Imóvel e benfeitorias, deverá ser nomeada uma comissão, designada pelo Prefeito Municipal. a qual especificará em planilha por itens todas as benfeitorias e bens objeto da desapropriação, anotando o estado de conservação e atribuindo-lhe valor Art. 4º - Imediatamente após a desapropriação o Município tomará posse do imóvel, dando-lhe imediata destinação, a qual se vincula por força desta Lei Art5º — para a cobertura da despesa com a aquisição do imóvel será utilizada dotação da programação orçamentária 082440928192.035 (Manutenção Assistência a Criança e Adolescente), o elemento de despesa 4.4.90.61 (Aquisição de Imóveis). Art 6º - Esta leien disposições em contrário. na data de sua publicação, revogadas | REF MU MIRANTE DA SERRA PUBLICADO | De Lli LLala/lL/02 — PROTQC ) RSS da Paixão Port N.º 249 de 28/0402