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norma nº 275/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 275 / 2002
Date 2002-11-11
EmentaLEI Nº 275/02 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA, DESAPROPRIAR E INDENIZAR BENFEITORIA EXISTENTE EM LOTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
LEI DE CRIAÇÃO 369 DE 13/09/1999
GABINETE DO PREFEITO
Leinº 275 Em, 11 de Novembro de 20092
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA,
DES APROPRIAR E INDENIZAR BENFEITORIA
EXISTENTE EM LOTE URBANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Prefeito Municipal de Mirante da Serra
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei..
Art 1º - fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir a
declarar de utilidade pública, desapropriar e indenizar benfeitorias existente sobre um
lote urbano, contendo uma área mínima de 450m?,
Art. 2º - O Imóvel será utilizado para a implantação do Abrigo
Municipal.
Art. 3º - Para a avaliação do Imóvel e benfeitorias, deverá ser nomeada
uma comissão, designada pelo Prefeito Municipal. a qual especificará em planilha por
itens todas as benfeitorias e bens objeto da desapropriação, anotando o estado de
conservação e atribuindo-lhe valor
Art. 4º - Imediatamente após a desapropriação o Município tomará
posse do imóvel, dando-lhe imediata destinação, a qual se vincula por força desta Lei
Art5º — para a cobertura da despesa com a aquisição do imóvel será
utilizada dotação da programação orçamentária 082440928192.035 (Manutenção
Assistência a Criança e Adolescente), o elemento de despesa 4.4.90.61 (Aquisição de
Imóveis).
Art 6º - Esta leien
disposições em contrário.
na data de sua publicação, revogadas
| REF MU MIRANTE DA SERRA
PUBLICADO |
De Lli LLala/lL/02
— PROTQC )
RSS da Paixão
Port N.º 249 de 28/0402

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