br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1362/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1362 / 2023
Date 2023-11-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras providências".
native_id2781

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.362, DE 07 DE NOVEMBRO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 100.000,00
(cem mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250, de 20 de dezembro de 2022), cria o
Projeto/Atividade 1064 — AQUISIÇÃO DE CAMAS HOSPITALARES, distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): . R$ 100.000,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.302.0010.1064 — Aquisição de Camas Hospitalares.
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente...............seeeeneee R$ 100.000,00
F.R.: 01.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Estadual
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.621 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente — Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 1.621.
Excesso de Arrecadação: ..........ceeremeeererereeerereraneerereraranrereraraereraerenesennera R$ 100.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO |
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte Receita | Receita Excesso de
STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação
01.621 1.621 | R$ 0,00 | R$ 0,00 R$ 100.000,00
Quadro para solicitação do crédito
PA Elemento de Fonte Valor a Valor a
Despesa Reduzir Suplementar
0010.1064 | 44.90.52 01.621 | - R$ 100.000,00
Mirante da Serra — RO, 07 de novembro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1362 07/11/2023
ID: 79398 Processo Documento
CRC: 7720C1DD
Processo: 0-0/0
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 07/11/2023 08:32:57 Finalização: 07/11/2023 08:34:57
MDS: 8146126FCD1D7D8EB136ACCC4B613DB4
SHA256: 6BD539CFD906CC160FFFE362D2BBF56AF68C7547D7B13E428E8B8FAB4DB949B3
Súmula/Objeto:
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO RO 07/11/2023 08:34:08
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 07/11/2023 08:34:25
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 07/11/2023 09:43:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Cia EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 07/11/2023 11:03:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 79398 e o CRC 7720C1DD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIFZL LE
MIRANTE DA SERRA-RO
n7 8 1 NON nm
publicado
UNICIPAL DE MIRANTE
A SERRA - RO
7 NOME 1 | MON. 2675
PUBLICADO
Dayane co de Souza
Secretária do Legislativo
Portaria Nº 1033/GP/CMMS/2023
CÂMARA M
D

open original →