| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2002 |
| Date | 2002-12-13 |
| Ementa | LEI Nº 277/02 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA DE CUSTOS AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PARA GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA LEI DE CRIAÇÃO 369 DE 13/02/1992 GABINTE DO PREFEITO Lei nº 277 Em, 13 de dezembro de 2002 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA DE CUSTO AOS SERVIDORES DO QUADRO DE MAGISTÉRIO PARA GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Prefeito Municipal de Mirante da Serra Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda de custo, na forma de auxílio a estudantes, no valor de R$ 70,00 (Setenta Reais) aos servidores do Grupo Operacionais Magistério, em efetivo exercício de Seus cargos, que se matricularem em cursos superior na área educacional. $ 1º - Não poderá se beneficiar ajuda de que trata o caput do artigo o servidor que já concluiu um curso superior na área de educação. $2º- A ajuda de custo não atinge o servidor que cursar pós-graduação. Art. 2º Para fazer jus ao benefício de que trata esta lei o servidor deverá apresentar à Divisão de Recursos Humanos — DRH, ou equivalente, o comprovante da matrícula em instituições de nível superior no início de cada ano letivo, e o comprovante de regularidade de frequência, ao final de cada semestre do ano. $ 1º - São de exclusiva responsabilidade do servidor !- O pagamento da mensalidade à instituição de ensino; e Il — A comunicação imediata à DRH sobre a desistência do curso de graduação. $ 2º - Constatado a qualquer tempo o pagamento indevido da ajuda de custo o servidor restituirá o valor recebido indevidamente ou será descontado de seu pagamento. $ 3º - Os servidores receberão a ajuda de custo na mesma data do pagamento salarial. Art. 3º - O poder executivo poderá manter os atuais convênios firmados com Instituições e Fundações de Ensino. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes ou equivalente. Art. 5º - Esta Lei entra em vig partir de 01 de janeiro de 20083, revogadas as di na data de sua publicação, com efeito, financeiro a Sições em contrário. Prefeifo Municipal | vv. IÇADO DR 20: 1205