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norma nº 277/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 2002
Date 2002-12-13
EmentaLEI Nº 277/02 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA DE CUSTOS AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PARA GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
LEI DE CRIAÇÃO 369 DE 13/02/1992
GABINTE DO PREFEITO
Lei nº 277 Em, 13 de dezembro de 2002
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CONCEDER AJUDA DE CUSTO AOS SERVIDORES DO
QUADRO DE MAGISTÉRIO PARA GRADUAÇÃO EM
NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Prefeito Municipal de Mirante da Serra
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda de custo, na forma
de auxílio a estudantes, no valor de R$ 70,00 (Setenta Reais) aos servidores do Grupo Operacionais
Magistério, em efetivo exercício de Seus cargos, que se matricularem em cursos superior na área
educacional.
$ 1º - Não poderá se beneficiar ajuda de que trata o caput do artigo o servidor que já
concluiu um curso superior na área de educação.
$2º- A ajuda de custo não atinge o servidor que cursar pós-graduação.
Art. 2º Para fazer jus ao benefício de que trata esta lei o servidor deverá apresentar à
Divisão de Recursos Humanos — DRH, ou equivalente, o comprovante da matrícula em instituições
de nível superior no início de cada ano letivo, e o comprovante de regularidade de frequência, ao
final de cada semestre do ano.
$ 1º - São de exclusiva responsabilidade do servidor
!- O pagamento da mensalidade à instituição de ensino; e
Il — A comunicação imediata à DRH sobre a desistência do curso de graduação.
$ 2º - Constatado a qualquer tempo o pagamento indevido da ajuda de custo o
servidor restituirá o valor recebido indevidamente ou será descontado de seu pagamento.
$ 3º - Os servidores receberão a ajuda de custo na mesma data do pagamento
salarial.
Art. 3º - O poder executivo poderá manter os atuais convênios firmados com
Instituições e Fundações de Ensino.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes ou equivalente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vig
partir de 01 de janeiro de 20083, revogadas as di
na data de sua publicação, com efeito, financeiro a
Sições em contrário.
Prefeifo Municipal
| vv. IÇADO
DR 20: 1205

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