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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1053/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 1053 / 2023
Date 2023-11-13
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2791

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PORTARIA Nº 1053/GP/CMMS/2023. MIRANTE DA SERRA - RO.
5 EM 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE
ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara de Vereadores do Município
de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de sua competência c atribuições legais que
lhe são conferidas, nos autos do processo de nº 0109/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a concessão de adiantamento nos valores e elementos a seguir:
Elemento de despesa 33.90-30, no valor de R$ 1.100,00 (Um Mil e Cem Reais).
Elemento de despesa 33.90.39 no valor de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais).
Na programação 0103100012001 — Manutenção e Atividades da Câmara Municipal, em favor
do Pregoeiro. Senhor CARLOS WILLEN DOBELIN, matrícula nº 118, CPF 256.127.808-50,
RG: Nº 262176993 SSP/SP., para fazer face as despesas, em conformidade com o Artigo 5º
incisos I, II, VII, VIIl e IX da Lei 033 de 04 de junho de 1993.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será
de 47 (Quarenta e Sete) dias a partir do recebimento e o prazo para comprovação será de 10
(dez) dias, após o término da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação com documentos legais na Divisão de Contabilidade.
Art. 4º - A Divisão de Contabilidade verificará se foram realizados a necessária
comprovação de despesa e o cumprimento das disposições da Lei nº 033 de 04 de junho de
1993.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre — se;
MARTIN
PRESI
IRE DA SILVA
TE/CMMS.
AMARA MUNICIPAL DE MIRANTE
DEF LITURA MUNICIPAL DE
DA SERRA - RO
+ 4 NOV 707 - À 2 NON. ns MIRANTE DA SERRA-RO
PIHRBLICADO + NON 2029 - À 2 NON.2025
Publicado |
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