| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1993 |
| Date | 1993-04-29 |
| Ementa | LEI Nº 025/93 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS SIA/SUS PARA REDE BASICA DE SAUDE DE MIRANTE DA SERRA E DAOUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PE * " a s t PROG OSEIA E | REZA POLBA : Ta N NS +) Ler ne 025 — Big 4h DE 1993 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPAS SAR OS RECURSOS SIA/SUS PARA A Rã o DE BÉSICA DE SAÚDE DE MIRANTE DA | SERRA-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS! O Prefeito do Município de Kirante! da Serra, no uso das atribuições legeis que lhe são conferidas. Faço sater que a Câmara Kunicipal 4 provou e 6u sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Og recursos oriundos da receita SIA/SUS (Sistema de Informação ambulatorial do Sistema * Unico de Saúde) serão destinados à Rede Básica de Saúde, Art. 2º - À destinação de que trata a o artigo anterior será feito da seguinte formas e PARÍGRAPO ÚNICO « até 407 (quarenta por conto) dos recursos liberados pelo INANPS, destinar-se-á ap pagamento de gratificação ao pessoal lotado na unidade geravora! dos recursos edo Dásica de Sulde, arte 3º Us recursos Cestinados a gra tificação de pes-ocl da Rede Básica de vuÁde, cem por cento ' 100%, serão divididos em partcs iguais aos funcionários lotados! nos Centros de Suúce, - etog de Saúde e Serviços de Saúde, com excerrão os cacos previstos em Lei. “ LEI Nº 0)S Fls. nº02 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Gisposições em contrário. e A A ADNA. DE ANDRADE go sado MUNICIPAL