| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1388 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro recurso livre, e dá outras providências". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.388, DE 05 DE MARÇO 2024. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro Recursos Livre, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 461.891,00 (quatrocentos e sessenta e um mil oitocentos e noventa e um reais) nas unidades orçamentárias a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação: (5) Saens seeamasa parana ara aims ronegarouaro arorasenerepenaenrpenguade R$ 461.891,00 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 27.812.0006.2022 — Desenvolvimento das Ativ. Esportivas e de Lazer do Município :3:50.43 — Subvenções Sociais, cenicas sua san ia catancos R$ 131.891,00 F.R.: 02 500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 02 — Recursos de exercícios anteriores. 02 - Poder Executivo 02.06.00 - Secretaria Municipal Meio Ambiente Agricultura e Turismo. 04.122.0008.2028 — Operacionalização das Atividades Administrativas - SEMMAAGRIT 3:3:50.43 — Subvenções Sociais; apaa ranma e reennaonea garage R$ 130.000,00 F.R.: 02 500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 02 — Recursos de exercícios anteriores. - 02 - Poder Executivo 02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 08.244.0011.2048 — Benefícios Assistência Social 3.3.50.43 — Subvenções Sociais ................ ci rreeeeererereereraenesereeecereneetos R$ 200.000,00 F.R.: 02 500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 02 — Recursos de exercícios anteriores. Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de Recursos STN (MSC) 2.500, Recursos de Exercícios Anteriores — Recursos não Vinculados de impostos. Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO | MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais o PA Elemento Fonte Valor a de Despesa Suplementar 0006.2022 3.3.50.43 02.500 R$ 131.891,00 0008.2028 3.3.50.43 02.500 R$ 130.000,00 0011.2048 [ 3.3.50.43 02.500 R$ 200.000,00 | Memória de cálculo de superávit financeiro Fonte Disponibilidade Restos Superávit | da Receita Financeira 2022 a Pagar 2022 do Exercício | 02.500 R$ 1.163.309,35 R$ 166.072,61 R$ 997.236,74 Mirante da Serra — RO, 05 de março de 2024. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente; A FERE] Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | Www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1388 05/03/2024 D: 114836 Processo Documento CRC: 31FCB031 Processo: 0-0/0 Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA Criação: 05/03/2024 11:17:59 Finalização: 05/03/2024 11:20:04 MDS: 062121E476D50A8D270E4095A9A1F64A SHA256: 17553412213E48D19EB72C0D760A75BD660EAA3411E176CD01CC54D3A20801AD ni ii ani ii iii iii Súmula/Objeto: “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro Recursos Livre, e dá outras providências.” INTERESSADOS EVALDO DUARTE ANTONIO a RO 05/03/2024 11:19:07 ASSUNTOS SUPERÁVIT FINANCEIRO 05/03/2024 11:19:18 CIENTES EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 05/03/2024 11:22:14 ASSINATURAS ELETRÔNICAS EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 05/03/2024 16:19:13 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando ID 114836 e o CRC 31FCEO31. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. disp MUNICIPAL DE IRANTE DA SERRA-RO Ot MAR 202 - E MAR 13 MAR 202 CÂMARA MUNICIPAL DE ivittimava a Publicado penta CO MAR DOU - MAR DOM PEIIREIO aB o epeth eixetra fa vermo Port essa)É22 c “ea Dayane ori de Souza Secretá 9 Legislativo Portaria Nº 1033/GP/CMMS$/2023