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norma nº 1389/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1389 / 2024
Date 2024-03-06
Ementa"Altera o anexo III da Lei 1.336/2023, referente a idade para ingresso nos cargos da Câmara Municipal de Mirante da Serra/RO, e requisitos de escolaridade para provimento do cargo de contador".
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO
[TT —
LEI Nº 1389/2024
Mirante da Serra — RO, em 05 de março de 2024.
“ALTERA O ANEXO III DA LEI 1.336/2023, REFERENTE
A IDADE PARA INGRESSO NOS CARGOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA/RO, E REQUISITOS
DE ESCOLARIDADE PARA PROVIMENTO DO CARGO DE
CONTADOR”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo Ill da lei 1.336/2023, referente a idade para ingresso nos cargos da
Câmara Municipal de Mirante da Serra/RO, e requisitos de escolaridade para provimento do cargo de
Contador.
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Utilizando banco de horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade mínima: 18 anos.
C) Instrução: Ter concluído o nível elementar.
ATRIBUIÇÕES:
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MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO
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E E
I. executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências
internas e externas do espaço legislativo;
II. efetuar a limpeza e conservação de móveis e equipamentos em geral, para
mantê-lo em condições de uso;
Il. executar atividades de copa;
IV. — separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos);
V. reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes;
VI. - controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área
de atuação;
VII. zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
Mill. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.
CARGO: AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
B) Eventualmente a cara horária será realizada em regime de plantão de 12 (doze)
ou 24 (vinte e quatro) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
C) Idade mínima: 18 anos.
D) Instrução: Saber ler e escrever.
ATRIBUIÇÕES:
I. Exercer vigilância em locais previamente determinados;
Il. Realizar rondas de inspeção em intervalos determinados,
III. adotar providências se houve suspeita de roubos, incêndios ou danificações
dos edifícios, praças, jardins, bem como dos materiais sob a sua guarda;
IV. Controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso,
pátios sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações
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de ingresso; verificando quando necessário, as autorizações de ingresso;
V. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente
fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
responder as chamadas telefônicas caso tenha acesso e anotar recados;
VI. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer
irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no
exercício de suas funções, manter luzes, apagada, ar condicionado desligado,
se houver acesso, se por acaso não estiver acesso comunicar setor
responsável, exercer outras tarefas afins.
V. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente,
Diretor Geral.
CARGO: MOTORISTA
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ter concluído nível elementar
D) Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” ou “D”
ATRIBUIÇÕES:
|. Dirigir veículos utilitários no transporte de passageiros;
IH. Auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo, ajudando na
descarga;
HI. Manter o veículo limpo, abastecido, providenciando seu reabastecimento
quando necessário;
IV. Verificar diariamente nível de óleo, pneus, água, grau de densidade e nível
de água da bateria;
V. Providenciar reparos necessários;
VI. Notificar a necessidade de manutenção e reparos de peças quando
necessário;
VII. | Comunicar o chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do
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o
ie]
E;
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veículo;
Vil. Recolher o veículo ao local determinado quando concluída a jornada de
trabalho;
IX. Executar outras tarefas afins.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ter concluído o ensino fundamental;
D) Qualificação: Curso básico de informática.
ATRIBUIÇÕES:
I. redigir, digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos,
requerimentos portarias, ofícios, informações, relatórios, projetos de leis e outros;
Il. atender telefonemas e anotar recados;
ll. ajudar na arrumação de espaços de trabalho;
IV. distribuir convites e fixar cartazes;
V. auxiliar na promoção de eventos, reuniões e palestras;
VI. | preencher formulários e/ou envelopes;
VII. atender ao público;
VII. executar outras atividades afins.
CARGO: DIGITADOR
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
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É o
B) Idade mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ter concluído o ensino fundamental;
D) Qualificação: Curso de informática: word, excel, power point.
ATRIBUIÇÕES:
I. redigir, digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos,
requerimentos, portarias, ofícios, informações, relatórios, projetos de leis, e
outros;
II. ajudar na arrumação de espaços de trabalho;
WII. digitar, distribuir convites e fixar cartazes;
IV. — auxiliar na promoção de eventos, reuniões e palestras;
V. preencher formulários e/ou envelopes;
VI. atender ao público;
VII. executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal de 40 (trinta) horas.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ensino;
D) Qualificação: Curso de informática: word, excel, power point.
ATRIBUIÇÕES:
| | Redigir, digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos,
requerimentos portarias, ofícios, informações, relatórios, projetos de leis e outros;
II. Secretariar reuniões e lavrar atas;
HI. Manter atualizados fichários e arquivos;
IV. Consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de
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E T——————
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terminais eletrônicos;
V. Operar máquinas calculadoras, leituras de microfilmes, registradora e de
contabilidade;
VI. Auxiliar na escrituração de livros contábeis;
VII. Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais;
Vil. — Proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes;
IX. — Obter informações e fornecê-las aos interessados;
X. Auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas;
Xl. Operar máquinas xerográficas e microcomputadores, bem como zelar pela
sua manutenção;
XII. Executar outras atividades afins.
AUXILIAR TÉCNICO DE ÁUDIO, VÍDEO E SISTEMAS
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROMIDENTO:
B) Idade mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ensino; Nível Médio;
D) Experiência comprovada na área
ATRIBUIÇÕES:
I Executar serviços de áudio e vídeo nas sessões plenárias, audiências,
solenidades econgêneres, adotando soluções técnicas mais adequadas à natureza
do serviço desenvolvido;
H Operar mesa de áudio e sistema de vídeo durante as sessões legislativas ou
sempre que necessário, respondendo por sua qualidade;
HI Manter em perfeita ordem e funcionamento os equipamentos que
integram o sistema de som e vídeo da Câmara;
Iv Instalar e manter o funcionamento de alto-falantes, microfones,
equipamentos de vídeo, retroprojetores, projetores, data show e televisores nos
locais apropriados nas dependências da Câmara e nas sessões itinerantes;
V Efetuar a instalação dos equipamentos de som e vídeo do plenário,
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compreendendo a instalação de cabos, linhas de transmissão, além de efetuar a
operação dos equipamentos em ambientes internos e externos;
vI Reproduzir apresentações, slides, filmes e similares nas sessões legislativas,
audiências, reuniões e congêneres, sempre que solicitado;
VI Operar o sistema de votação eletrônica ou correlato, através de
microcomputador, adotando os procedimentos técnicos necessários ao seu
perfeito funcionamento nas sessões plenárias, reuniões ou audiências e
congêneres;
VII Promover o arquivamento, controle e disponibilização domaterial gravado
nas sessões legislativas, audiências, solenidades e congêneres;
Ix Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem;
x Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CARGO: OUVIDOR
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Nivel Médio;
D) Qualificação: Curso de informática: Word, Excel, Power point.
E) Ser brasileiro ou naturalizado.
ATRIBUIÇÕES:
Il. Receber demandas, manifestações, reclamações, sugestões, consultas ou
elogios da população ou de entidades públicas e privadas;
Il. Analisar as informações recebidas ou solicitadas, encaminhando-as para as
unidades administrativas competentes, visando a solução dos problemas ou
atendimento das manifestações suscitadas;
ll. 'Recepcionar as informações das diversas unidades administrativas da
Câmara Municipal e encaminhar retorno, respostas ou soluções aos
munícipes e entidades requisitantes em geral, observando o prazo legal ou
E;
ÃO]
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VI.
VI.
NÁLIR
XI.
XI.
XIII.
XIV.
Xv.
regimental para resolução;
Manter o requerente informado do andamento de sua solicitação;
Manter controle das reclamações, sugestões, consultas ou elogios da
população ou de entidades públicas e privadas;
Realizar o atendimento ao público e aos servidores por telefone, meio
eletrônico ou pessoalmente;
Elaborar estatísticas de questionamentos e atendimento em geral,
mantendo as informações atualizadas e disponíveis para consulta;
Elaborar relatórios, registros e demais documentos que se fizerem
necessários;
Operar sistema informatizado para auxílio ou realização de suas tarefas;
Divulgar resultados de pesquisas e levantamentos;
Prezar pelo sigilo das informações que administrava;
Observar a legislação e as normas internas em sua área de atuação;
Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à informação da Câmara
Municipal, principalmente os relacionados a transparência, publicação e o
sistema eletrônico de informação ao cidadão - Esic;
Realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior;
Parágrafo único Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo,
pelo Ouvidor, inclusive após o término do exercício da sua função.
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Nivel Médio;
D) Qualificação: Curso de informática: Word, Excel, Power point.
E) Curso de Programação com, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas/aula, ou
certificado de conclusão de Curso Técnico na área de Informática, devidamente
reconhecida;
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F) Experiência comprovada na area de informatica;
G) Ser brasileiro ou naturalizado.
ATRIBUIÇÕES:
I Instalar, conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da
Câmara para os locais indicados;
Il Fazer a limpeza e manutenção de máquinas e periféricos instalados nas
diversas unidades da Câmara Municipal;
HI Desinstalar programas nocivos aos sistemas utilizados nas unidades
administrativas;
IV Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento, teste, codificação,
manutenção e documentação de programas e sistemas de informática;
V Instalar programas e aplicativos em periféricos, além de efetuar as
configurações de equipamentos e softwares sempre que solicitado;
VIAuxiliar os usuários na utilização de softwares operacionais e aplicativos
básicos de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e sistemas de
apresentação;
VII Prestar assistência e suporte técnico e operacional na utilização dos sistemas,
bem como treinamento de usuários;
villdentificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas;
IX Efetuar reparos, consertos e instalação de melhorias em equipamentos ou no
cabeamento de rede, sempre que possível;
X Auxiliar os serviços de backups, administração de servidores e redes de dados
e identificação de problemas em geral;
XI Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica
da rede ou instalação de equipamentos;
XII Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos
pela Câmara Municipal, bem como efetuar a configuração dos servidores de
rede;
XIlEfetuar suporte na instalação e manutenção de sistemas e aplicativos, bem
como na resolução de problemas na área de informática para as diversas
Unidades Administrativas da Câmara;
XIVResolver questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e
transmissão de dados da Câmara Municipal;
Xv Elaborar páginas para internet e intranet
XvVlFfetuar os procedimentos de cópia, transferência, armazenamento e
ie)
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E a Ti TT TT
recuperação de arquivos de dados;
XvII Publicar documentos, fotos, midias, e outros em site oficial da Câmara
Municipal;
XvilI Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior;
XIX Redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades
de mesma natureza e grau de complexidade;
xx Elaborar pareceres técnicos.
CARGO: CONTROLE INTERNO
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Possuir ensino superior em um dos cursos: direito, contabilidade,
economia ou administração;
D) Qualificação: Curso de informática: Word, Excel, Power point.
F) Habilitação legal para o exercício da profissão;
G) Ser brasileiro ou naturalizado.
ATRIBUIÇÕES:
São atribuições do controlador interno:
IR Organização e operação dos sistemas de controle interno;
Il. dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo
órgão sob sua titularidade;
Ill. — exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for
conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção;
Iv. supervisionar os setores de patrimônio, almoxarifado, compras e recursos
humanos, visando à elaboração de normas para controle gerencial;
V. promover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno
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funcionamento e à completa realização das atividades do órgão;
VI. Assistir direta e imediatamente o presidente da Câmara Municipal no
desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no
âmbito do Poder Legislativo Municipal, sejam atinentes à defesa do patrimônio
público, ao controle interno, à auditoria pública, à prevenção e ao combate à
corrupção, às atividades da transparência da gestão, no âmbito da Administração
Pública Municipal;
VII. Promover a apuração, de ofício ou mediante provocação, das irregularidades
de que tiver conhecimento, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio
público, velando por seu integral deslinde;
VIII. Requisitar a instauração de sindicância, nos procedimentos de processos
administrativos, ou sempre que verificar omissão de autoridade competente, e
avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal para corrigir-lhes o andamento, conforme o caso, representar ao
Presidente da Câmara Municipal para apurar a omissão dos responsáveis;
IX. Apreciar manifestações e representações relacionadas com procedimentos e
ações de agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Legislativo, propondo
medidas de correção e prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços
públicos;
X. Exercer a supervisão técnica que compõem o Sistema de Controle Interno,
do Poder Legislativo Municipal, prestando, como órgão central, a orientação
normativa que julgar necessária;
XI. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução
dos programas e governo e dos orçamentos do município;
XI. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
municipal, bem como da aplicação de recursos públicos;
XII. Apoiar o Controle Externo no exercício de missão institucional;
XIv. Compete ainda ao Controle Interno, além de outras atribuições estabelecidas
por atos próprios, proceder a auditorias nos setores no âmbito da administração,
acompanhar a execução dos processos administrativos nas fases dos
procedimentos licitatórios, empenhamento, contratos, liquidação e pagamento das
despesas, quando achar necessário verificar In-Loco a liquidação das despesas
como: entrega de materiais de consumo e permanente, realização de serviços e
obras com vista a emissão de parecer sobre as ocorrências a fiscalização e o
acompanhamento das metas do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, com ênfase nos seguintes aspectos:
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XV. Atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
XVI. Medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao
respectivo limite, nos termos dos Ats. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000,
c/c Emenda Constitucional 25, artigo 29/A;
XVII. Providências tomadas, conforme o disposto no art. 31 da Lei Complementar
nº 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária
aos respectivos limites;
VIII. Destinação de recursos obtidos com alienação de ativos, tendo em vista as
restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/2000;
XIX. Propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito
da Câmara Municipal; e,
XX. Dar conhecimento ao chefe do Legislativo Municipal, quando tomar
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade. Observada a omissão da
autoridade competente, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas de
Rondônia, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do art. 48 da Lei
Complementar Estadual nº 154/96;
XXI. Manter atualizado o Portal de Transparência naquilo que for necessário no
exercício de suas funções;
XXII. Emitir pareceres nos processos de diárias, folhas de pagamentos etc;
XXIII. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal de 40 (trinta) horas.
CARGO: CONTADOR
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Possuir ensino superior em ciências contábeis.
D) Qualificação: Curso de informática: Word, Excel, Power point.
F) Habilitação no respectivo conselho de classe;
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G) Ser brasileiro ou naturalizado.
ATRIBUIÇÕES:
l. executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos;
H. escriturar contas correntes diversas, organizar boletins de receita e
despesas;
Wl. — elaborar “Slips” de caixa;
IV. — escriturar mecânica ou manualmente, livros contábeis;
v. levantar balancetes patrimoniais e financeiros;
VI. Conferir balancetes auxiliares “Slips” de arrecadação;
VII. extrair contas de devedores do Município;
VIII. examinar processos de prestação de contas;
IX. — conferir guias de juros de apólice da dívida pública, operar com máquinas de
contabilidade em geral;
X. examinar empenho, verificando a classificação e a existência de saldo nas
dotações;
XI. — informar processos relativos a despesa, interpretar legislação referente a
contabilidade pública;
XIl. efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e
imóveis;
XII. organizar relatórios às atividades transcrevendo dados estatísticos e
emitindo pareceres;
XIV. executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão;
XV. auxiliar na elaboração do planejamento municipal;
XVI. responder indagações, mandados de audiência ou intimidações do Tribunal
de Contas do Estado nas matérias afins;
XVII. Executar outras tarefas afins.
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Carga horaria semanal de 30 (trinta) horas.
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E
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
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B) No mínimo 1/5 da carga de trabalho será dedicada à pesquisa e ao estudo, para
aperfeiçoamento e qualificação
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
C) Idade mínima: 18 anos.
D) Escolaridade: Curso superior em Direito;
E) Habilitação: Inscrição na OAB;
F) Qualificação: Curso de informática: Word, Excel, Power point;
G) Ser brasileiro ou naturalizado.
ATRIBUIÇÕES:
I. Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de natureza
jurídica submetidos à sua apreciação;
II. Manifestar-se acerca de petições formuladas pelo Presidente;
HI. elaborar propostas de textos normativos em assuntos de interesse da
Presidência;
IV. — emitir pareceres jurídicos concernentes ao interesse da Presidência;
V. examinar projetos de leis e atos normativos, quando solicitado ou
provocado;
VI. manter em ordem e em dia todos os procedimentos em que haja interesse
da Presidência;
VII. prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões e aos
Vereadores, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário,
inclusive através de pesquisa de legislação, jurisprudência, doutrinas e instruções
regulamentares;
Vil. estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem como
documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
IX. elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em
mandados de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente,
ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutura administrativa;
X. interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a
consultas dos interessados bem como manifestar-se sobre questões de interesse
da Câmara e das diversas comissões que apresentem aspectos jurídicos específicos,
orientando a elaboração de relatórios conclusivos;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
E;
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XI. Assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com
outras entidades públicas ou privadas;
XIl. Assistir à Câmara em todas as fases de processos licitatórios, impugnações,
recursos e outras);
XII. estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em
que houver interesse da Câmara, examinando toda a documentação concernente a
transação;
XIv. realizar procedimentos de sindicância, investigatórios e/ou disciplinares,
instaurados por ordem da Mesa Diretora, convocando os envolvidos, realizando
audiências de oitiva de testemunhas para produção de outras provas e emitindo
relatórios conclusivos;
XV. prestar assessoramento jurídico na elaboração de informações, em resposta
a questionamentos de órgãos públicos, tais como: Ministério Público, Tribunais de
Contas, Corporações Policiais e outros;
XVI. acompanhar o senhor Presidente nas audiências do TCE-RO;
XVII. solicitar documentos dos órgãos Municipais, Estaduais e Federais no
interesse da Câmara Municipal;
XVIII. comunicar-se com outras repartições do Município para resolução de
assuntos de interesse da Câmara Municipal;
XIX. assessorar os trabalhos dos Vereadores nas sessões legislativas em plenários
e nas reuniões das comissões;
XX. Fazer recomendação a presidência ou aos setores sempre que necessário.
Mirante da Serra/RO, 05 de março de 2024.
15
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1389 05/03/2024
ID: 114849 Processo Documento
CRC: 3136BFD1
Processo: 0-0/0
Usuário: GABRIELA VITORIA PEIXOTO AMANCIO
Criação: 05/03/2024 11:54:45 Finalização: 05/03/2024 11:56:00
MDS: F34A12A1522245086ED9A213DC3DAS66
SHA256: 9E529A5CFFE846F24E 1A8696D3A9D3859194264F17C7426AFE22A0E992F0B2F4
Súmula/Objeto:
> “ALTERA O ANEXO IIl DA LEI 1.336/2023, REFERENTE A IDADE PARA INGRESSO NOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MIRANTE DA SERRAIRO, E REQUISITOS DE ESCOLARIDADE PARA PROVIMENTO DO CARGO DE CONTADOR”
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO RO 05/03/2024 11:55:49
ASSUNTOS
Lei ordinária 05/03/2024 11:55:26
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
05/03/2024 13:59:20
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
05/03/2024 16:19:14
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 114849 e o CRC 3136BFD1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos
Página 1.

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