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norma nº 82/2024

Tipo Regimento Interno
Número / Ano 82 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaAltera o horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Mirante da Serra, e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA

PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE





RESOLUÇÃO N. 082/2024









Altera o horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Mirante da Serra, e dá outras providências.



A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, no

uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 79, do Regimento Interno, para que seja aprovada e posteriormente promulgada a seguinte:



RESOLUÇÃO





Art. 1º As reuniões para realização das Sessões Ordinárias serão às Quinta-feiras, com início às 10:00 (dez horas) e com duração de até 03 (três) horas.

Parágrafo único. As Sessões Ordinárias poderão ser prorrogadas por até 01 (uma) hora, mediante autorização do Plenário Deliberativo.

Art. 2º As Sessões Ordinárias serão realizadas em conformidade com as disposições contidas na Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal.

Art. 3º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.





Mirante da Serra – Rondônia, em 27 de março de 2024









MARTINHO FREIRE DA SILVA

PRESIDENTE







CRISTIANO CORREA DA SILVA 1º SECRETÁRIO

DANIEL ANDRADE VICE-PRESIDENTE







ADINEUDO DE ANDRADE 2º SECRETÁRIO













R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228

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