| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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ESTADO DE PORTARIA Nº 1060/GP/CMMS/2024. O Presidente e Ordenador del Município de Mirante da Serra, Estado de RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS MIRANTE DA SERRA - RO. EM 15 de fevereiro de 2024. “AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Despesas da Câmara de Vereadores do Rondônia, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas, conforme processo de n 015/2024. RESOLVE: Art. 1º - Autoriza a concessão de adiantâmento nos valores e elementos a seguir: Elemento de despesa 3.3.90-39 no valor de R Na programação 01.031.0001.2001 em fav Senhor MARTINHO FREIRE DA SILVA, Elemento de despesa 3.3.90-30 no valor de R$ 20000 (Dois Mil Reais). 2.000,00 (Dois Mil Reais). r do Presidente da Câmara Municipal, matrícula nº 63, CPF nº 339.186.004-91, RG: Nº 849.897 SSP/PB, para fazer face as despesas, em conformidade com o Artigo 5º incisos L, II, IV, VI, VII, VII e IX e do Art. junho de 1993. 6º incisos I, Il e IV da Lei 033 de 04 de Art. 2º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplidação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na Coo Art. 4º - A Coordenadoria de Conta denadoria de Contabilidade. bilidade verificará se foram realizados a necessária comprovação de despesa e o cumprimento das disposições da Lei nº 033 de 04 de junho de 1993. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor disposições em contrário. na data de sua publicação, revogadas as E DA SILVA E CMMS “AMARA MUNICIPAL DE Minnie pa SERRA: RO 45 FEM TOU - 22 FEN. mi PURLICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO 15 ENIO = 2 2 FEM OA Publicado Patricia Pozzo Cavalcante Agente Administrativo “E 2692