| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PORTARIA Nº 1068/GP/CMMS/2024. MIRANTE DA SERRA -RO. EM 12 DE MARÇO DE 2024. “AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara de Vereadores do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas, nos autos do processo de nº 0025/2024. RESOLVE; Art. 1º - Autoriza a concessão de adiantamento nos valores e elementos a seguir: Elemento de despesa 33.90-30, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais). Elemento de despesa 33.90-39, no valor de R$ 700,00 (Setecentos Reais). Na programação 0103100012001 - Manutenção e Atividades da Câmara Municipal, em favor do Diretor Geral Senhor DANIEL GOMES DOS SANTOS, Diretor Geral-CMMS, matrícula nº 013, CPF nº 221.478.612-00, RG: Nº 251.298 SSP/RO., para fazer face a despesa, em conformidade com o Artigo 5º incisos I e VII, combinado com parágrafo único do Art. 30 da Lei 033 de 04 de junho de 1993. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de 60 (Sessenta) dias a partir do recebimento e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na Divisão de Contabilidade. Art. 4º - A Divisão de Contabilidade verificará se foram realizados a necessária comprovação de despesa e o cumprimento das disposições da Lei nº 033 de 04 de junho de 1993. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre — se; Publique — se; pra-se. — As DA IO FRERE-DA SILVA RESIDENTE/CMMS. Â um VERAN DE ARA MUNIGIPAL DE À o DA SERRA - RO 12 MAR ZE = q O MAR DOM PURLICADO Dayane tom de Souza Secretária 6 Legislativo Portaria Nº 1033/GP/CMMS/3023