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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1073/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 1073 / 2024
Date 2024-05-27
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id2894

Documents (1)

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PORTARIA Nº 1073/GP/CMMS/2024. MIRANTE DA SERRA - RO.
EM 27 DE MAIO DE 2024.
a “AUTORIZA A CONCESSÃO DE
ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara de Vereadores do Município
de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de sua competência e atribuições legais que
lhe são conferidas, nos autos do processo de nº 0056/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a concessão de adiantamento nos valores e elementos a seguir:
Elemento de despesa 33.90-30, no valor de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais).
Elemento de despesa 33.90.39 no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).
Na programação 0103100012001 — Manutenção e Atividades da Câmara Municipal, em favor
do Pregoeiro e Agente de Contratação. Senhor CARLOS WILLEN DOBELIN, matrícula nº
118, CPF 256.127.808-50, RG: Nº 262176993 SSP/SP., para fazer face as despesas, em
conformidade com o Artigo 5º incisos I, II, VII, VIll e IX da Lei 033 de 04 de junho de 1993.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será
de 60 (Sessenta) dias a partir do recebimento e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias,
após o término da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação com documentos legais na Divisão de Contabilidade.
Art. 4º - A Divisão de Contabilidade verificará se foram realizados a necessária
comprovação de despesa e o cumprimento das disposições da Lei nº 033 de 04 de junho de
1993,
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre — se;
Publique — se;
Cumprasse.
N
e )
INHÔ FREIRE DA SILVA
SIDENTE/CMMS.

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