| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PORTARIA Nº 1073/GP/CMMS/2024. MIRANTE DA SERRA - RO. EM 27 DE MAIO DE 2024. a “AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara de Vereadores do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas, nos autos do processo de nº 0056/2024. RESOLVE: Art. 1º - Autoriza a concessão de adiantamento nos valores e elementos a seguir: Elemento de despesa 33.90-30, no valor de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais). Elemento de despesa 33.90.39 no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais). Na programação 0103100012001 — Manutenção e Atividades da Câmara Municipal, em favor do Pregoeiro e Agente de Contratação. Senhor CARLOS WILLEN DOBELIN, matrícula nº 118, CPF 256.127.808-50, RG: Nº 262176993 SSP/SP., para fazer face as despesas, em conformidade com o Artigo 5º incisos I, II, VII, VIll e IX da Lei 033 de 04 de junho de 1993. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de 60 (Sessenta) dias a partir do recebimento e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na Divisão de Contabilidade. Art. 4º - A Divisão de Contabilidade verificará se foram realizados a necessária comprovação de despesa e o cumprimento das disposições da Lei nº 033 de 04 de junho de 1993, Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre — se; Publique — se; Cumprasse. N e ) INHÔ FREIRE DA SILVA SIDENTE/CMMS.