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norma nº 290/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2003
Date 2003-12-04
EmentaLEI Nº 290/03 “DISPÕE SOBRE REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDADE, MODIFICA O ARTIGO 14 E 20 E ANEXO I DA LEI Nº 173 DE 31 DE AGOSTO DE 2003 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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Lei 290/2003
Art 1º A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE passa ter a seguinte composição
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Dispõe sobre a reorganização da
Estrutura Administrativa
Secretaria Municipal
Fundo Municipal de Saúde, modifica
o art.14, 20 e anexo | da Lei 173 de 31
de agosto de 2003.
O Prefeito de Mirante da Serra,
Faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Funcional-hierárquica:
V-
uma secretaria:
a) Secretario Municipal de Saúde;
Conselho Municipal de Saúde;
Fundo Municipal de Saúde;
Uma gerência:
a) Gerente Administrativo e Financeiro.
três departamentos:
a) Departamento de Planejamento, Controle e Avaliação;
b) Departamento de Vigilância a Saúde;
c) Departamento de Contabilidade;
quatro Divisões:
a) Divisão de Informação e Avaliação;
b) Divisão de Programas e Normatização;
c) Divisão de Controle e Auditoria;
d) Divisão desta)
Em, 04 de Dezembro de 2003.
de Saúde e
VIl- nove Encarregados de Seção:
a) Encarregado da Seção de Almoxarifado e Patrimônio;
b) Encarregado da Seção de Assistência à Saúde Familiar,
c) Encarregado da Seção de Execução Orçamentária e financeira;
d) Encarregado da Seção do Posto de Atendimento Médico -PAM;
e) Encarregado da Seção de Recursos Humanos,
f) Encarregado da Seção de Ações Básicas de Saúde;
9) Encarregado da Seção de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonozes;
h) Encarregado da Seção de Vigilância Epidemiológica e Ambiental.
VII | Uma Comissão Especial de Licitação de Materiais, Obras e Serviços:
a) Presidente de CELMOS;
b) Membros de CELMOS.
Art. 2º -A Secretaria de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde tem a finalidade de coordenar
o processo de elaboração da política municipal de desenvolvimento social, alem de
promover, proteger e recuperar a saúde de nossos municipis, competindo ainda:
a. coordenar o planejamento para elaboração das políticas públicas que
busquem o desenvolvimento social do município;
b. promover a execução do Programa de Saúde da Família — PSF;
c. fomentar a participação social na formulação e execução de políticas
públicas, visto como estruturante na gestão pública e na construção de um novo
modelo de sociedade;
d. planejar, dirigir, avaliar, executar e fiscalizar os serviços de saúde do
Município;
e. estabelecer medidas visando imprimir com eficiência os serviços de saúde,
garantindo a universalidade e equidade do atendimento e a integridade das
ações de saúde;
f. colaborar na prevenção e controle das agressões ao meio ambiente que
tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos
municipais, estaduais e federais competentes;
g. incentivar a mobilização social, apoiando e estimulando as organizações não
governamentais na construção da cidadania;
h. promover a elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde
levando em conta as Diretrizes e Bases estabelecidas pelo Conselho Municipal
de Saúde e pela legislação federal e estadual aplicável,
i executar medidas gerais de proteção à saúde da população.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
À
|
|
Antôni ; rroco
Prefeito
Anexo | Lei nº 290/2003
de 04 de Dezembro de 2003
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
4 — SECRETARIA DE SAÚDE
Nomenclatura do Cargo
Secretário de Saúde
Gerente Administrativo Financeiro
Diretor do Departamento de Planejamento, Controle e Avaliação
Diretor do Departamento de Vigilância a Saúde
Diretor do Departamento de Contabilidade
Diretor de Divisão
Chefe de Seção
Presidente de CELMOS
Simbolo e Nível
GEC -—1
GEC -—1
GEC -— 1
GEC -—1
GEC-1
GEC -3
GEC — 4
GEC - 2
Quantidade
01
01
01
01
01
04
09
01
mm piasecas
nem CEDTum e UT use
PREF MUN DE MIRANTE
GABINETE DO PRRPENO A
PUBLICADO
Ualdenir LA Souza
Assessor de Gabinete 4
Put. 303 do q7/11/2002
CÂMARA MUNIC. DE MIRANTE DA SERRA
RESPONSÁVEL
Dauel Gomes dogisantos
Sec Geral/C
Port Nº 423/01

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