| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2003 |
| Date | 2003-12-04 |
| Ementa | LEI Nº 290/03 “DISPÕE SOBRE REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDADE, MODIFICA O ARTIGO 14 E 20 E ANEXO I DA LEI Nº 173 DE 31 DE AGOSTO DE 2003 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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Lei 290/2003 Art 1º A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE passa ter a seguinte composição PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa Secretaria Municipal Fundo Municipal de Saúde, modifica o art.14, 20 e anexo | da Lei 173 de 31 de agosto de 2003. O Prefeito de Mirante da Serra, Faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Funcional-hierárquica: V- uma secretaria: a) Secretario Municipal de Saúde; Conselho Municipal de Saúde; Fundo Municipal de Saúde; Uma gerência: a) Gerente Administrativo e Financeiro. três departamentos: a) Departamento de Planejamento, Controle e Avaliação; b) Departamento de Vigilância a Saúde; c) Departamento de Contabilidade; quatro Divisões: a) Divisão de Informação e Avaliação; b) Divisão de Programas e Normatização; c) Divisão de Controle e Auditoria; d) Divisão desta) Em, 04 de Dezembro de 2003. de Saúde e VIl- nove Encarregados de Seção: a) Encarregado da Seção de Almoxarifado e Patrimônio; b) Encarregado da Seção de Assistência à Saúde Familiar, c) Encarregado da Seção de Execução Orçamentária e financeira; d) Encarregado da Seção do Posto de Atendimento Médico -PAM; e) Encarregado da Seção de Recursos Humanos, f) Encarregado da Seção de Ações Básicas de Saúde; 9) Encarregado da Seção de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonozes; h) Encarregado da Seção de Vigilância Epidemiológica e Ambiental. VII | Uma Comissão Especial de Licitação de Materiais, Obras e Serviços: a) Presidente de CELMOS; b) Membros de CELMOS. Art. 2º -A Secretaria de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde tem a finalidade de coordenar o processo de elaboração da política municipal de desenvolvimento social, alem de promover, proteger e recuperar a saúde de nossos municipis, competindo ainda: a. coordenar o planejamento para elaboração das políticas públicas que busquem o desenvolvimento social do município; b. promover a execução do Programa de Saúde da Família — PSF; c. fomentar a participação social na formulação e execução de políticas públicas, visto como estruturante na gestão pública e na construção de um novo modelo de sociedade; d. planejar, dirigir, avaliar, executar e fiscalizar os serviços de saúde do Município; e. estabelecer medidas visando imprimir com eficiência os serviços de saúde, garantindo a universalidade e equidade do atendimento e a integridade das ações de saúde; f. colaborar na prevenção e controle das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes; g. incentivar a mobilização social, apoiando e estimulando as organizações não governamentais na construção da cidadania; h. promover a elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde levando em conta as Diretrizes e Bases estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pela legislação federal e estadual aplicável, i executar medidas gerais de proteção à saúde da população. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. À | | Antôni ; rroco Prefeito Anexo | Lei nº 290/2003 de 04 de Dezembro de 2003 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS 4 — SECRETARIA DE SAÚDE Nomenclatura do Cargo Secretário de Saúde Gerente Administrativo Financeiro Diretor do Departamento de Planejamento, Controle e Avaliação Diretor do Departamento de Vigilância a Saúde Diretor do Departamento de Contabilidade Diretor de Divisão Chefe de Seção Presidente de CELMOS Simbolo e Nível GEC -—1 GEC -—1 GEC -— 1 GEC -—1 GEC-1 GEC -3 GEC — 4 GEC - 2 Quantidade 01 01 01 01 01 04 09 01 mm piasecas nem CEDTum e UT use PREF MUN DE MIRANTE GABINETE DO PRRPENO A PUBLICADO Ualdenir LA Souza Assessor de Gabinete 4 Put. 303 do q7/11/2002 CÂMARA MUNIC. DE MIRANTE DA SERRA RESPONSÁVEL Dauel Gomes dogisantos Sec Geral/C Port Nº 423/01