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norma nº 1453/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1453 / 2024
Date 2024-11-06
Ementa“Autoriza doação e baixa de bens móveis pertencentes ao patrimônio do município de mirante da serra-ro e dá outras providências”
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI N.º 1453/2024
“Autoriza doação e baixa de bens móveis
pertencentes ao patrimônio do Município 
de Mirante da Serra-RO e dá outras 
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO 
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Mirante da Serra autorizado a 
fazer doação dos seguintes bens patrimoniais:
I –RETROESCAVADEIRA Marca New Holland SEAGRI, Modelo 
B95B Cabine Fechada com AR Condicionado, Chassi 
N°HBZN95CKJAH17793, tombamento 6500 SEAGRI, para a ASSOCIAÇÃO 
DOS CHACAREIROS DE MIRANTE DA SERRA, com sede à área Social na 
Linha 56 KM 81Travessão do Asberon, Bairro Zona Rural, Mirante da Serra –
RO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº09.367.644/0001.-97.
II - Um veículo Micro ônibus, capacidade 26 pessoas, 
MARCOPOLO/VOLARE W8 ON, chassi 93PB12E3PAC033235, ano 
2010/2010, Placa NDD1697, Tombamento 06532, para a INSTITUIÇÃO 
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO NOROESTE BRASILEIRA, devidamente 
inscrita no CNPJ nº 17.340.112/0016-70 localizada na Rod Linha 60 Km 07 
Mirante da Serra-RO.
.
Art. 2º Fica o Município de Mirante da Serra autorizado a 
proceder a baixa dos bens doados por esta Lei em favor da Associação dos 
Chacareiros de Mirante da Serra-ASCMIS e a Instituição Adventista de 
Educação Noroeste Brasileira, por se tratar de bens inservíveis.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 3º No ato da entrega dos bens deverá ser assinado o 
recibo de transferência do veículo, juntamente com o Termo de Doação, e 
ainda o Termo de Doação da Retroescavadeira sendo que a Donatária deverá 
efetivar a transferência junto ao Detran no prazo máximo de até 30 (trinta) dias 
do recebimento, ficando os encargos financeiros a cargo exclusivamente da 
donatária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Mirante da Serra, 05 de novembro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)

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