| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | “Autoriza doação e baixa de bens móveis pertencentes ao patrimônio do município de mirante da serra-ro e dá outras providências” |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI N.º 1453/2024 “Autoriza doação e baixa de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Município de Mirante da Serra-RO e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Mirante da Serra autorizado a fazer doação dos seguintes bens patrimoniais: I –RETROESCAVADEIRA Marca New Holland SEAGRI, Modelo B95B Cabine Fechada com AR Condicionado, Chassi N°HBZN95CKJAH17793, tombamento 6500 SEAGRI, para a ASSOCIAÇÃO DOS CHACAREIROS DE MIRANTE DA SERRA, com sede à área Social na Linha 56 KM 81Travessão do Asberon, Bairro Zona Rural, Mirante da Serra – RO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº09.367.644/0001.-97. II - Um veículo Micro ônibus, capacidade 26 pessoas, MARCOPOLO/VOLARE W8 ON, chassi 93PB12E3PAC033235, ano 2010/2010, Placa NDD1697, Tombamento 06532, para a INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO NOROESTE BRASILEIRA, devidamente inscrita no CNPJ nº 17.340.112/0016-70 localizada na Rod Linha 60 Km 07 Mirante da Serra-RO. . Art. 2º Fica o Município de Mirante da Serra autorizado a proceder a baixa dos bens doados por esta Lei em favor da Associação dos Chacareiros de Mirante da Serra-ASCMIS e a Instituição Adventista de Educação Noroeste Brasileira, por se tratar de bens inservíveis. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 3º No ato da entrega dos bens deverá ser assinado o recibo de transferência do veículo, juntamente com o Termo de Doação, e ainda o Termo de Doação da Retroescavadeira sendo que a Donatária deverá efetivar a transferência junto ao Detran no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento, ficando os encargos financeiros a cargo exclusivamente da donatária. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 05 de novembro de 2024. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal (Assinado eletronicamente)