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norma nº 1454/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1454 / 2024
Date 2024-11-06
Ementa"Autoriza o poder executivo municipal a firmar comodatos com a associação dos produtores rurais acampamento Fidel Castro II, associação dos pequenos criadores de suínos de mirante da serra – APCS e associação dos pequenos produtores rurais da comunidade nossa senhora dos Migrantes-asprunsmig dá outras providências".
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ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
LEI Nº 1454/2024 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR COMODATOS COM AASSOCIAÇÃO 
DOS PRODUTORES RURAIS ACAMPAMENTO 
FIDEL CASTRO II, ASSOCIAÇÃO DOS 
PEQUENOS CRIADORES DE SUÍNOS DE 
MIRANTE DA SERRA – APCS E ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA 
COMUNIDADE NOSSA SENHORA DOS 
MIGRANTES-ASPRUNSMIG DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA-ROFAÇO saber que 
o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Município de Mirante da Serra autorizado a firmar comodato 
dos seguintes bens patrimoniais: 
I- UMA RETROESCAVADEIRA ZERO HORAS —3 CX Turbo CAB 
FIXDIP MARCA JCB, ano 2024, Chassi: S0R3CXTTLR342351, 
tombamento 5757, com a Associação dos Produtores Rurais do 
Acampamento Fidel Castro II, com sede à área Social na Linha 
76 KM 13 Lote 54 A Gleba 20 R, Mirante da Serra – RO, 
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº28.925.429/0001-09. 
II- CARRETA AGRÍCULA PARA TRATOR, Convênio nº 904602/2020-
SEAGRI, Tombamento 10813-seagriE UM ARADOR Convênio nº 
904602/2020-SEAGRI, Tombamento 10806-Seagri, com a 
Associação dos Pequenos Criadores de Suínos de Mirante da 
ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Serra- APCS, localizada na Rua Rio Grande do Norte, Setor 01, 
chacara, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº18.966.420/0001-92.
III- UM ARADOR Convênio nº 904602/2020-SEAGRI, Tombamento 
10807-Seagri, com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais 
da Comunidade Nossa Senhora dos Migrantes-ASPRUNSMIG, 
com sede localizada na linha 634 km 96, Lote 15, Gleba 20, 
Zona Rural, Mirante da Serra – RO, inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº 84.651.250/0001-98.
Art. 2º O comodato será firmado por intermédio de contrato, observadas 
as seguintes condições: 
I- O bem objeto do comodato deverá destinar-se única e exclusivamente 
para as atividades da Associação. 
II- A duração do comodato será de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogada ou revogada no interesse da administração; 
III- Será de inteira responsabilidade da comodatária a realização de 
despesas com a manutenção e conservação do bem objeto do comodato. 
IV- A comodatária deverá elaborar e apresentar semestralmente, 
relatório circunstanciado ao Poder Público demonstrando os objetos sociais 
alcançados em razão do referido comodato. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de 
comodato para execução desta lei, observada a legislação pertinente para cada 
caso. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mirante da Serra, 05 de novembro de 2024. 
EVALDO DUARTE ANTONIO 
Prefeito Municipal 
(Assinado Eletronicamente) 

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