| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1454 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | "Autoriza o poder executivo municipal a firmar comodatos com a associação dos produtores rurais acampamento Fidel Castro II, associação dos pequenos criadores de suínos de mirante da serra – APCS e associação dos pequenos produtores rurais da comunidade nossa senhora dos Migrantes-asprunsmig dá outras providências". |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1454/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COMODATOS COM AASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS ACAMPAMENTO FIDEL CASTRO II, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS CRIADORES DE SUÍNOS DE MIRANTE DA SERRA – APCS E ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA DOS MIGRANTES-ASPRUNSMIG DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA-ROFAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Mirante da Serra autorizado a firmar comodato dos seguintes bens patrimoniais: I- UMA RETROESCAVADEIRA ZERO HORAS —3 CX Turbo CAB FIXDIP MARCA JCB, ano 2024, Chassi: S0R3CXTTLR342351, tombamento 5757, com a Associação dos Produtores Rurais do Acampamento Fidel Castro II, com sede à área Social na Linha 76 KM 13 Lote 54 A Gleba 20 R, Mirante da Serra – RO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº28.925.429/0001-09. II- CARRETA AGRÍCULA PARA TRATOR, Convênio nº 904602/2020- SEAGRI, Tombamento 10813-seagriE UM ARADOR Convênio nº 904602/2020-SEAGRI, Tombamento 10806-Seagri, com a Associação dos Pequenos Criadores de Suínos de Mirante da ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Serra- APCS, localizada na Rua Rio Grande do Norte, Setor 01, chacara, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº18.966.420/0001-92. III- UM ARADOR Convênio nº 904602/2020-SEAGRI, Tombamento 10807-Seagri, com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Nossa Senhora dos Migrantes-ASPRUNSMIG, com sede localizada na linha 634 km 96, Lote 15, Gleba 20, Zona Rural, Mirante da Serra – RO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.651.250/0001-98. Art. 2º O comodato será firmado por intermédio de contrato, observadas as seguintes condições: I- O bem objeto do comodato deverá destinar-se única e exclusivamente para as atividades da Associação. II- A duração do comodato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada ou revogada no interesse da administração; III- Será de inteira responsabilidade da comodatária a realização de despesas com a manutenção e conservação do bem objeto do comodato. IV- A comodatária deverá elaborar e apresentar semestralmente, relatório circunstanciado ao Poder Público demonstrando os objetos sociais alcançados em razão do referido comodato. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato para execução desta lei, observada a legislação pertinente para cada caso. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 05 de novembro de 2024. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal (Assinado Eletronicamente)