| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2003 |
| Date | 2003-10-03 |
| Ementa | LEI Nº 293/03 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º, ART. 4º E ART. 6º DA LEI 051/94 DE 11 DE ABRIL DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –FMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 295 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 293/03. de03de ÃO de2003. e SS en; bre a alteração d edaçã | no ispõe sol ra teração da nova redação sº EA »” ao parágrafo único do Art. 1º, art. 4º eart. Det 6º da Lei 0051/GP/94 de 11 de abril de 1994, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Saúde — FMS e da outras providencias.” O Prefeito do Município de Mirante da Serra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - altera a redação ao parágrafo único do art. 1º — O Fundo Municipal de Saúde fica vinculado a Secretaria Municipal de Saúde — SEMSAU. Art. 2º - altera a redação do art. 4º — As decisões sobre aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde - FMS são da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - altera a redação do art. 6º — Os recursos do Fundo Municipal de Saúde — FMS, serão aplicados nas instituições participantes do Sistema Unico de Saúde — SUS no âmbito do Município de Mirante da Serra-RO. , com gerência da Secretaria Municipal de Saúde — SEMSAU. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.