| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1463 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de elemento de despesas, e dá outras providências". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.463, DE 16 DE DEZEMBRO 2024. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 27.476,68 (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368 de 22 de dezembro de 2023), distribuída à seguinte dotação: Suplementação (+): ............... ir re reemeermeereeeameereraseerereereeeresereees R$ 27.476,68 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 12.361.0005.1069 — CV para Aquisição de Cadeirinhas de Transporte Escolar. 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições .........scseemenenserserseereerrensensencensentas R$ 27.476,68 F.R.: 2.571 — Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados a Educação. 2 - Recursos de Exercícios Anteriores. Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.571, Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados a Educação.- Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.571. Superávit Financeiro R$ 27.476,68 Scanned with | 9 CamsScanner; ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo 1 - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitações de créditos adicionais Valor a Suplementar R$ 27.476,68 Elemento de Despesa 3.3.90.93 PA 0005.1069 Superávit Financeiro Disponibilidade Restos Superávit do | Financeira a Pagar Exercício R$ 27.476,68 RS 0,00 R$ 27.476,68 Mirante da Serra — RO, 16 de dezembro de 2024. Fonte da Receita 2.571 EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Scanned with Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | Www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data pe 1463 16/12/2024 ID: 204837 Processo Documento [01:40] for o] CRC: 94AB1D68 ES Processo: 0-0/0 Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA Criação; 16/12/2024 15:38:48 Finalização: 16/12/2024 15:40:50 MDS: C827264A619FA139DFC286515E965F5A SHA256: 8BDFFAD920664988AZABE9CIBOB4FAB1C2481C4A73FEFCAZBDOFFCC9212A52F3 Súmula/Objeto: “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.” INTERESSADOS EVALDO DUARTE ANTONIO E RO-. 16/12/2024 15:39:49 ASSUNTOS SUPERÁVIT FINANCEIRO 16/12/2024 15:40:05 CIENTES EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 17/12/2024 08:04:40 ASSINATURAS ELETRÔNICAS & É E] EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 17/12/2024 08:13:22 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/ informando o ID 204837 e o CRC 94AB1D6B. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Scanned with E) CamScanner”; PREFEITUR A MUNICIPAL DE iai TO DASCRRA-RO à à DEZ. 2004 Pubticed Geirysjhon atos Dutra Agente Administrativo Matricula: 2852 “ÂMARA MUNICIPAL DE Miitan DA SERRA-RO a = 3 4 Den 1 Li (E RDO Dayane A. de Souza Secretária do Legislativo portaria Nº 1033/6F/ CMMS/2023 Scanned with | 9 CamsScanner;