br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1104/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 1104 / 2024
Date 2024-12-18
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2977

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PORTARIA Nº 1104/GP/CMMS/2024. MIRANTE DA SERRA - RO.
EM 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE
ADIANTAMENTO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara de Vereadores do Município
de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de sua competência e atribuições legais que
lhe são conferidas, nos autos do processo de nº 0129/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a concessão de adiantamento nos valores e elementos a seguir:
Elemento de despesa 33.90-30, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
Elemento de despesa 33.90-39, no valor de R$ 1.800,00 (Um Mil e Oitocentos Reais).
Na programação 0103100012001 — Manutenção e Atividades da Câmara Municipal, em favor
do Diretor Geral Senhor DANIEL GOMES DOS SANTOS, Diretor Geral-CMMS, matrícula nº
013, CPF nº 221.478.612-00, RG: Nº 251.298 SSP/RO.. para fazer face a despesa. em
conformidade com o Artigo 5º incisos 1 e VII, combinado com parágrafo único do Art. 30 da
Lei 033 de 04 de junho de 1993.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será
de 60 (Sessenta) dias a partir do recebimento e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias,
após o término da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação com documentos legais na Divisão de Contabilidade.
Art. 4º - A Divisão de Contabilidade verificará se foram realizados a necessária
comprovação de despesa e o cumprimento das disposições da Lei nº 033 de 04 de junho de
1993.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre — se;
Publique — se;
MAROTO BRETÉR: DA SILVA
“PRESIDENTE/CMMS.
AMARA pç iii DE MiRANto
roRA-RO
18 nt 1é ago"
=
Dayane Dama de Souza
do Legisla ativo
Secretária
portaria Nº 1033/ GP CMMS/2023
E DEZ tu

open original →