| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2004 |
| Date | 2004-04-01 |
| Ementa | LEI Nº 295/04 “DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 298 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDONIA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 295/2004 DE 01 DE ABRIL DE 2004 “DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Prefeito de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no exercício de sua competência. Faço saber que a câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o chefe do poder Executivo autorizo a proceder às retificações de que se fizeram necessárias nos termos da nomeação e de posse das servidoras Gilvandete de Almeida Camargo e Zeneide Vieira Lino. Parágrafo único — As retificações de que se trata o artigo visam a adequação dos termos de nomeação e de posse das servidoras com edital nº-002/97 — Concurso Público, publicado no jornal Diário da Amazonas em 27 de julho de 1997. Art .2º -fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as diferenças dos vencimentos entre os cargos para quais as servidoras foram nomeadas e a dos que lograram aprovação no concurso publico. Parágrafo único- A diferença a que se refere o artigo compreende o período entre as datas das respectivas nomeações das servidoras e a do mês de setembro do ano de 2001. Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito de Mirante da em 01 de abril de 2004. E =] + |