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norma nº 295/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 2004
Date 2004-04-01
EmentaLEI Nº 295/04 “DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDONIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 295/2004
DE 01 DE ABRIL DE 2004
“DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE
SITUAÇÃO FUNCIONAL DE
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Prefeito de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no exercício de sua
competência.
Faço saber que a câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o chefe do poder Executivo autorizo a proceder às retificações de que
se fizeram necessárias nos termos da nomeação e de posse das servidoras
Gilvandete de Almeida Camargo e Zeneide Vieira Lino.
Parágrafo único — As retificações de que se trata o artigo visam a adequação dos
termos de nomeação e de posse das servidoras com edital nº-002/97 — Concurso
Público, publicado no jornal Diário da Amazonas em 27 de julho de 1997.
Art .2º -fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as
diferenças dos vencimentos entre os cargos para quais as servidoras foram
nomeadas e a dos que lograram aprovação no concurso publico.
Parágrafo único- A diferença a que se refere o artigo compreende o período entre
as datas das respectivas nomeações das servidoras e a do mês de setembro do ano
de 2001.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do prefeito de Mirante da em 01 de abril de 2004.
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