| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2004 |
| Date | 2004-04-01 |
| Ementa | LEI Nº 296/04 “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, O PLANO DE CARGO E CARREIRA E VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO LEINº 2962004 DE 1 DE ABRIL DE 2.004 DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, O PLANO DE CARGO, CARREIRA E VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º — Fica instituído, na forma desta lei, o quadro de pessoal e o plano de cargo, carreira e vencimentos dos servidores estatutários da administração direta municipal. Art. 2º — Os cargos serão providos de acordo com a escolaridade para o desempenho das funções a eles inerentes, obedecendo-se a seguinte classificação: id NS-Nível Superior: providos por portadores de diploma do ensino superior; IH. | NM-Nível Médio: providos por portadores de diploma ou certificado de conclusão do ensino médio; HI. NF-Nível Fundamental: providos por portadores de certificado de conclusão do ensino fundamental; IV. NE-Nível Elementar: providos por quem saiba ler e escrever. Parágrafo único — Os diversos níveis se subdividirão em até cinco classes, identificadas pelos algarismos I, H, III, IV e V,. de modo a enquadrar os ocupantes dos os cargos com escolaridade semelhante, mas com funções diferenciadas. Art. 3º — Cada classe terá quinze referências, identificadas pelos algarismos de 01 a 15, as quais servirão como parâmetro para progressão na carreira. | PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único — O ingresso na carreira se dará sempre na referência 01 (um). CAPÍTULO II DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO SEÇÃO I DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO Art. 4º — Os cargos, a carga horária de trabalho, os níveis, as classes, as referências e os vencimentos são os constantes dos Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante da presente lei. SEÇÃO IL DAS GRATIFICAÇÕES Art. 5º — Será concedida uma gratificação ao servidor, num percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento, a cada 100 (cem) horas de participação em curso oficial de aprimoramento profissional nas áreas de relacionamento humano e de administração pública, até o limite de 400 (quatrocentas) horas. $ 1º — A gratificação de que trata este artigo será concedida após parecer favorável do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal de que trata o caput do art. 39, da Constituição Federal, conforme disposto em regulamento a ser baixado por aquele Conselho. 82º - A gratificação de que trata o artigo 5º, será concedida para capacitação realizada após a sanção da presente lei. Art. 6º — Será concedido gratificação aos servidores que concluírem ou possuírem grau de escolaridade acima do exigido para o provimento do cargo, incidente sobre o vencimento nos seguintes percentuais: I. de 10% (dez por cento) para o nível fundamental; H. — de 15% (quinze por cento) para o nível médio; HI. de 30% (trinta por cento) para o nível superior. Parágrafo único : A gratificação de que trata o artigo 6º, não será acumulada ) CAPÍTULO III DA PROGRESSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO Art. 7º — Após cumprir o estágio probatório, o servidor terá direito à progressão para a referência 02 (dois), e, daí em diante, a cada biênio de trabalho, ele fará jus, não incorrendo nas causas de suspensão do benefício, à progressão para a referência seguinte, conforme o plano constante no Anexo II, desta lei. Art. 8º — A progressão dar-se-á por Portaria do Chefe do Executivo Municipal, se requerida pelo servidor e verificada a inexistência de causas de suspensão do benefício, previstas no artigo seguinte. Art. 9º — Fica suspensa a progressão: I. por seis meses, se o servidor faltar injustificadamente por mais de dez dias de trabalho no período aquisitivo do benefício; Il por doze meses, se servidor for penalizado com advertência, por força de processo administrativo, disciplinar ou de sindicância; HI. por dezoito meses, se servidor for penalizado com suspensão do trabalho, por força de processo administrativo, disciplinar ou de sindicância. Parágrafo único — As causas de suspensão de que trata o artigo serão as ocorridas dentro de cada período aquisitivo da progressão. CAPÍTULO IV DA REVISÃO DA REMUNERAÇÃO Art. 10 — Conforme previsto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, a revisão da remuneração dos servidores de que trata esta lei será feita anualmente no mês de março, passando a vigorar no mês seguinte, e terá como parâmetro a inflação do ano anterior, medido pelo INPC ou outro índice que venha a substituí-lo. Parágrafo único — A progressão funcional de que trata o art. 7º desta lei não prejudicará a revisão de que trata este artigo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 11 — Os atuais ocupantes de cargos públicos extintos na forma desta lei serão enquadrados, por Portaria do Chefe do Executivo Municipal, em cargos atuais de funções assemelhadas às dos cargos extintos, em classe y PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA S ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO compatível com a sua antiguidade, conforme o Anexo IV, que fica fazendo parte integrante da presente lei. Art. 12 — As condições e requisitos para provimento dos cargos criados por esta lei, bem como suas atribuições, são os constantes do Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente lei. Art. 13 — Os cargos do pessoal do magistério, assim considerados aqueles cujas atribuições sejam de atuação no ensino fundamental e infantil, na docência ou em apoio técnico em nível superior a esta, serão regidos por lei própria. Art. 14 — Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 098/97, de 19 de fevereiro de 1.997 e subsequentes alterações, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, | de Abril de 2.004 ANTÔNIO oco Prefeito cipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 297/2004 01 DE ABRIL DE 2.004 ANEXO I | í É JORNADA CARGOS QUANTIDADE | NIVEL/CLASSE | REFERÊNCIAS SEMANAL AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 40 VAGAS NEI REFOI AREF 15 | 40HORAS AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA 50 VAGAS NEI REF 01 A REF 15 40 HORAS AGENTE DE SAÚDE RURAL 03 VAGAS NEI REF 01 A REF 15 40 HORAS | AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 80 VADAS NEI REF 01 A REF 15 40 HORAS AUXILIAR DE CARPINTARIA 02 VAGAS NEI REF 01 A REF 15 40 HORAS AUXILIAR DE MECÂNICA 05 VAGAS NEI REF 01 A REF 15 40 HORAS AUXILIAR DE OBRAS 03 VAGAS NEI REF 01 A REF 15 [ 40 HORAS GARI [ 25 VAGAS NEI REF 01 A REF 15 40 HORAS MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO (Categoria E) 15 VAGAS NE HI REF 01 AREF 15 40 HORAS MOTORISTA DE VEÍCULO (Categorias C e D) 15 VAGAS NE II REF 01 A REF 15 40 HORAS OFICIAL DE CARPINTARIA 02 VAGAS NE HI REF 01 A REF 15 40 HORAS OFICIAL DE MECÂNICA 09 VAGAS NE IV REF 01 A REF 15 40 HORAS OFICIAL DE OBRAS | 06 VAGAS NE II REF 01 A REF 15 40 HORAS ELETRICISTA DE AUTOS 02 VAGAS NE IV REF 01 A REF 15 40 HORAS OPERADOR DE MÁQUINA PESADA 20 VAGAS NE IV REF 01 A REF 15 40 HORAS ADMINISTRADOR 01 VAGA NSI REF 01 A REF 15 30 HORAS BIBLIOTECÁRIO 02 VAGAS | | NSI REF 01 A REF 15 30 HORAS ESTATÍSTICO 01 VAGA N$SI REF 01 A REF 15 30 HORAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA eremita DO PRERRNO CONTINUAÇÃO DO ANEXO 1 E A JORNADA CARGOS QUANTIDADE NÍVEL/CLASSE | REFERÊNCIAS SEMANAL GEÓGRAFO j | OI VAGA NSI | REFOLAREFIS | 30 HORAS MÉDICO VETERINÁRIO 02 VAGAS NST REF 01 A REF 15 | 30 HORAS [TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS 01 VAGA NSI REFOI AREF 15 | 30 HORAS TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL 01 VAGA NSI REFOI AREF 15 | 30 HORAS TÉCNICO EM PLANEJAMENTO 01 VAGA R NSI REFOI A REF 15 | 30 HORAS FISIOTERAPEUTA [OZ VAGAS NSI REFOI AREF 15 | 30 HORAS NUTRICIONISTA 02 VAGAS NSI REFOI AREF 15 | 30 HORAS PROCURADOR 03 VAGAS NS HI REFOI A REF 15 | 30 HORAS AGENTE ADMINISTRATIVO 30 VAGAS NMI REFOI A REF 15 | 40 HORAS TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 06 VAGAS NMII REFOI A REF 15 | 40 HORAS AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E RECEITA 15 VAGAS | | NM II REFOI AREF 15 | 40 HORAS AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS 10 VAGAS NMI REFOI AREF 15 | 40 HORAS ASSISTENTE SOCIAL 02 VAGAS NSI REFOI AREF 15 | 30 HORAS AUXILIAR ADMINISTRATIVO 60 VAGAS NFI REFOI AREF 15 | 40 HORAS AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 55 VAGAS NMI REFO1I AREF 15 | 40 HORAS BIOQUÍMICO 06 VAGAS NSH REFO1 AREF 15 | 30 HORAS CONTABILISTA 02 VAGAS NS TI REFO1 A REF 15 | 30 HORAS ENFERMEIRO 06 VAGAS NS REF01 AREF 15 | 30 HORAS ENGENHEIRO CIVIL [OZ VAGAS NSH REFO1 AREF 15 | 30 HORAS ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 VAGAS NSTI REFOI AREFI5 | 30 HORAS ENGENHEIRO ELÉTRICO 02 VAGAS NS REFOI AREF 15 | 30 HORAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA CONTINUAÇÃO DO ANEXO I r A JORNADA CARGOS QUANTIDADE | NIVEL/CLASSE | REFERENCIAS SEMANAL MÉDICO CLÍNICO GERAL — 20 horas 06 VAGAS NS HI REFOI AREF 15 | 20 HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL - 25 horas 06 VAGAS NSIV REFOI AREF 15 | 25 HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL — 40 horas 06 VAGAS NS V REFOI AREF 15 | 40 HORAS MÉDICO ORTOPEDISTA 06 VAGAS NS V REFOI AREF 15 | 25 HORAS MÉDICO CARDIOLOGISTA | 06 VAGAS NS V REFOI AREF15 | 25 HORAS MÉDICO OBSTETRA 06 VAGAS NS V REFOI AREF 15 | 25 HORAS MÉDICO PEDIATRA 06 VAGAS NSV REFOI AREF IS | 25 HORAS MEDICO GERIATRA 01 VAGA NSV REFOI AREF 15 | 25HORAS MEDICO NEUROLOGISTA 01 VAGA NSV REF DE 01 AREF 15 | 25 HORAS MEDICO OFTAMOLOGISTA 01 VAGA NSV REFDEOI REF 15 | 25 HORAS MEDICO GRASTROINTEROLOGISTA 01 VAGA NSV REFDE 01 A REF 15 | 25 HORAS MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 01 VAGA NSV REF DE 01 A REFIS | 25 HORAS PSICÓLOGO 02 VAGAS NS V REFOI AREF 15 | 25 HORAS ODONTÓLOGO 03 VAGAS NS REFOI AREF 15 | 30 HORAS TÉCNICO DESENHISTA (Cadista) 05 VAGAS NMII REFOI AREF 15 | 40 HORAS TÉCNICO EM BIOQUÍMICO 15 VAGAS NM II REFOI AREF 15 | 40 HORAS TÉCNICO EM CONTABILIDADE 06 VAGAS NMII REFOI AREF 15 | 40 HORAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 12 VAGAS NMII REFOI AREF 15 | 40 HORAS TÉCNICO EM RADIOLOGIA 08 VAGAS NMII REFOI AREFI5 | 25 HORAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 297/2004 DE 1 DE ABRIL DE 2.004 E ANEXO II REFER. | NSI NSIHI NS HI NS IV NSV | NMI NMII NFI NEI NEII | NEI [ NE IV 01 1.000,00] 1.200,00] 1.800,00 |: 2.386,75 | 2.971,89 380,00] 425,00] 320,00] 290,00] 350,00] 400,00 500,00 02 1.020,00 1.224,00 1.836,00] 2.434,49] 3.031,33] 387,60] 433,50| 326,40] 295,80] 357,00] 408,00| 510,00 1— 03 1.040,40 | 1.248,48] 1.872,72 | 2.483,17| 3.091,95] 395,35] 442,17] 332,93] 301,72 364,14] 416,16) 520,20 04 1.061,21] 1.273,45| 1.910,17] 2.532,84] 3.163,79] 403,26 451,01] 339,59] 307,75] 371,42] 42448) 530,60 05 1.082,43 | 1.298,92 | 1.948,38 | 2.583,49| 3.216,87 411,32) 460,03) 346,38] 313,91 378,85] 432,97] 541,22 06 1.104,08] 1.324,90| 1.987,35 | 2.635,16] 3.281,21 419,55| 469,23] 353,31) 320,18) 386,43 441,63] 552,04 07 1.126,16/ 1.351,39] 2.027,09] 2.687,87| 3.346,83] 427,94 478,62] 360,37) 326,59] 394,16] 450,46) 563,08 08 1.148,69| 1.378,42 | 2.067,63| 2.741,63] 3.413,77] 436,50 488,19] 367,58] 333,12] 402,04] 45947] 57434 09 1.171,66| 1.405,99] 2.108,99] 2.796,46| 3.482,04] 445,23 497,96 | 374,93| 339,78 410,08] 468,66] 585,83 10 1.195,09/ 1.434,11| 2.151,17] 2.852,39] 3.551,68) 454,14 507,91 382,43 346,58 | 418,28] 478,04] 597,55 1 1.218,99| 1.462,79| 2.194,19 2.909,43 | 3.622,72] 463,22] 518,07] 390,08 353,51| 426,65 487,60| | 609,50 12 1.243,37 | 1.492,05 | 2.238,07| 2.967,62 | 3.695,17 472,48] 528,43] 397,88 360,58 | 435,18| 497,35 621,69 13º º*| 1.268,24] 1.521,89] 2.282,84 3.026,98 | 3.769,08] 481,93] 539,00 405,84] 367,79] 443,88] 507,30] 634,12 14 1.293,61] 1.552,33 2.328,49 | 3.087,52] 3.844,46] 491,57] 549,78] 413,95 375,15] 452,76] 517,44] 646,80 a! 15 1.319,48] 1.583,37| 2.375,06] 3.149,27] 3.921,35 501,40) 560,78] 42223] 382,65| 461,82| 527,79] 659,74 a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 297/2004 DE 1 DE ABRIL DE 2.004 Anexo II Funções e Descrição dos Cargos CARGO: AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de preparação e serviços de chá, água e café; efetuar limpeza nas dependências de órgãos públicos; executar trabalhos de limpeza em geral; promover a remoção e arrumação de móveis e utensílios; executar tarefas em serviços de alimentação e higiene de crianças; zelar e cuidar da conservação de prédios municipais; efetuar a coleta do lixo domiciliar; exccutar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. B) Eventualmente a carga horária será realizada em regime de plantão de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade: entre 18 e 50 anos. B) Instrução: Saber ler e escrever. CARGO: AGENTE DE PORTARIA ! VIGILÂNCIA ATRIBUIÇÕES: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios ou danificações dos edifícios, praças, jardins, bem como dos materiais sob a sua guarda; controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de pi PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO suas funções, exercer outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. B) A carga horária será realizada em regime de plantão de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: A) Idade : Entre 18 e 50 anos. B) Instrução: Saber ler e escrever. CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS ATRIBUIÇÕES: Efetuar limpeza pesada nas dependências de órgãos públicos; executar serviços auxiliares de construção e conservação de logradouros e vias públicas; executar tarefas de capina em geral; efetuar serviços de carga e descarga; executar tarefas auxiliares na fabricação de artefatos de cimento; executar tarefas de produção vegetal em lavouras, viveiros botânicos e hortas; executar tarefas auxiliares na produção de asfalto e na sua aplicação em vias públicas; executar tarefas de abertura e fechamento manual de valas e de assentamento de canos; auxiliar em medições com trena, balizamentos e nivelamento; executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção e conservação de obras; executar trabalhos de limpeza em geral, remoção e arrumação de móveis e utensílios; zelar e cuidar da conservação de prédios; executar serviços de recauchutagem de pneus e câmaras; abastecer veículos e máquinas; executar tarefas auxiliares de levantamentos topográficos, lubrificação e troca de óleo e filtros em viaturas, máquinas equipamentos; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. B) Eventualmente a carga horária será realizada em regime de plantão de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: to PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO A) Idade: entre 18 e 50 anos. B) Instrução: Saber ler e escrever. CARGO: AUXILIAR DE CARPINTARIA ATRIBUIÇÕES: Assentar assoalhos e madeiramentos para paredes, tetos e telhados; montar esquadrias; montar portas e janelas; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; montar andaimes; montar coretos e palanques; reparar madeiramentos de veículos; montar formas de madeira para aplicação de concreto; colocar cabos e afiar ferramentas; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITO PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima: 18 anos. B) Instrução: Saber ler e escrever. CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICA ATRIBUIÇÕES: Substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; operar equipamento de soldagem; substituir peças; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; executar tarefas determinadas pelos superiores técnicos; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. rá tv PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima: 18 anos. B) Escolaridade: Ensino Fundamental. C) Qualificação: Curso Específico. CARGO: AUXILIAR DE OBRAS ATRIBUIÇÕES: Preparar cavações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas; armar andaimes; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras, armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção, responsabilizar-se pelo material utilizado em obras; executar tarefas determinadas pelos superiores técnicos; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITO PARA PROVIMENTO: A) Idade : entre 18 e 50 anos B) Instrução: Saber ler e escrever. C) Experiência de pelo menos 01 (um) ano nas atribuições do CARGO. CARGO: GARI ATRIBUIÇÕES: Executar a varrição de rua, praças e outros espaços públicos; recolher o lixo urbano, inclusive entulhos; auxiliar nas atividades de jardinagem e paisagismo; realizar capina e rosada; executar poda de árvores; executar a lavagem de prédios e espaços públicos; executar outras tarefas afins CONDIÇÕES DE TRABALHO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITO PARA PROVIMENTO: A) Idade : entre 18 e 50 anos. B) Instrução: Saber ler e escrever. CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO ATRIBUIÇÕES: Dirigir caçambas, caminhões e ônibus, destinados ao transporte de cargas e passageiros; auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo, ajudar também na descarga, quando necessário; recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho; fazer reparos de emergência; manter os veículos em perfeitas condições de uso, limpando-o por dentro e por fora, encarregar-se dos transportes de carga que lhe for confiado; providenciar no abastecimento de combustíveis, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: A) Idade : entre 18 e 50 anos. B) Instrução: Saber ler e escrever. C) Carteira Nacional de Habilitação categoria “E”. D) Curso de habilitação para o transporte de passageiros. CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO ATRIBUIÇÃO: Dirigir veículos utilizados no transporte de passageiros; auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo, ajudando também na descarga, quando necessário; manter o veículo abastecido, providenciando scu reabastecimento, quando necessário; verificar o [. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO o lâmpadas, faróis, velas, buzinas, indicadores de eparos necessários; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria; verificar o nível de óleo; verificar a correta calibragem das câmaras de ar; executar Pequenos reparos de emergência, comunicar o chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veículo; recolher o veículo ao local determinado quando concluída a jornada de trabalho; zelar pela limpeza e conservação do veículo, executar outras tarefas afins. funcionamento do sistema elétrico, direção de dínamos, providenciar os r CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade: entre 18 e 50 anos. B) Escolaridade: saber ler e escrever. C) Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” ou “D” CARGO: OFICIAL DE CARPINTARIA ATRIBUIÇÕES: Construir e reparar móveis e objetos de madeira de acordo com os instrumentos de desenho e croquis; manejar instrumentos e equipamentos de marcenaria; fazer trabalhos de modelagem, tornearia e entalha ção de madeira; fazer revestimento de madeira de lei e folhados; restaurar objetos de ma preparar e lustrar móveis e outras s madeira; fabricar caixões mortuários registro na apuração do custo de p deira; fazer tratamento de madeira para diversos fins; uperfícies de madeira; pintar objetos e móveis de calcular orçamentos de pequenos trabalhos; fazer ã desenhos e esboços dos objetos e > r móveis a serem fabricados; responsabilizar. limpeza do local de trabalho que lhe diz resp odução; fazer se pelo material de serviço; zelar pela eito; treinar e orientar auxiliares; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima: 18 anos. B) Instrução: saber ler e escrever. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO C) Experiência mínima de 02 (dois) anos nas atribuições do CARGO. CARGO: OFICIAL DE MECÂNICA ATRIBUIÇÕES: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor, revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamento de soldagem, recondicionador, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; efetuar consertos e reformas em máquinas pesadas; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta ) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade: 18 anos. B) Escolaridade: saber ler e escrever. C) Qualificação: Curso Específico. CARGO: OFICIAL DE OBRAS ATRIBUIÇÕES: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumos; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos similares; orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; orientar cavações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras, armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessários à execução das atividades próprias do cargo; interpretar e PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO executar projetos de engenharia; executar fôrros e emadeiramentos; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITO PARA PROVIMENTO: A) Idade: entre 18 e 50 anos. B) Instrução: saber ler e escrever. C) Experiência de pelo menos 02 (dois) anos nas atribuições do CARGO. CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA ATRIBUIÇÕES: Operar veículos motorizados especiais com: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carregadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; executar escavações, transportes de terra, compactação, aterro e trabalho semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: A)lIdade : entre 18 e 50 anos. B) Escolaridade: Saber ler e escrever. C) Carteira Nacional de Habitação categoria “D”. D) Experiência de pelo menos 02 (dois) anos nas atribuições do CARGO. CARGO: ADMINISTRADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar e apoiar os serviços estabelecendo princípios, normas e funções, para assegurar a correta aplicação, produtividade, eficiência e continuidade das atividades da finalidade de garantir o cumprimento das metas estabelecidas; fazer cumprir e dar continuidade às atividades programadas em caso de ausência de um superior imediato; executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função determinadas pelo superior imediato; executar as funções pertinentes à profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 30 (trinta) horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: A)Idade : entre 18 e 50 anos. B) Escolaridade: Curso superior completo em Administração de Empresas. C) Registro em entidade de representação da profissão. CARGO: PROCURADOR ATRIBUIÇÕES: Analisar editais de licitação; elaborar contratos observando a descrição do edital, do julgamento e da homologação da licitação; elaborar outros contratos administrativos; presidir ou participar de sindicâncias e processos administrativos; elaborar portarias de instauração; organizar reuniões, colher depoimentos, zelar pelo cumprimento das disposições legais; proceder as notificações: anunciar a defesa oferecida e emitir relatório final conclusivo; redigir correspondências internas e externas; responder notificações, pedidos de Pareceres, memorandos e outros; controlar os pedido internos; de indenizações, ações de execução de sentença por precatória; impetrar mandado de segurança; atuar na legalizações de imóveis; responder notificações judiciais e extrajudiciais entrar com as respectivas ações ou contestar; defender os interesses municipais; elaborar a representação criminal, comunicar a "notícia crime" ao Ministério Público ou à Delegacia de Polícia e acompanhar em todas as instâncias; atuar judicialmente na defesa do Município em processos da área trabalhista e previdenciária; contestar ações ajuizadas contra o Município em que são pretendidos benefícios a favor de servidores, bem como em consi gnações em pagamento e inquéritos judiciais por ação de falta grave; elaborar recursos, pareceres e ações rescisórias, impetrando mandado de segurança; contestar e peticionar reclamatórias trabalhistas; recorrer de sentenças ou acordos; emitir parecer na área trabalhista, analisar e consultar escrita previamente enviada, consultar doutrinas, legislação e jurisprudência a respeito; atender servidores para passar orientações; atender consultas na área tributária ; integrar grupo técnico de análise de tributos e de maximização de arrecadação municipal; atender contribuintes e efetivar termos de compromisso; verificar a dívida existente e suas possibilidades de pagamento; efetuar consultoria e assessoria jurídica a todos os componentes organizacionais da Prefeitura; propor ações; executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo órgão de classe. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 30 (trinta) horas. B) No mínimo 1/5 da carga de trabalho será dedicada à pesquisa e ao estudo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade Mínima: 18 anos. B) Escolaridade: Curso superior em Direito. C) Habilitação: Registro na OAB. CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES: Redigir, datilografar e digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial e financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos; operar máquinas calculadora, leitora de microfilmes. registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; claborar documentos referentes a assentamentos 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento € implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência bem como controle de material e veículos em oficinas e garagens, consumo de combustíveis e lubrificantes; executar tarefas auxiliares de almoxarifado; controlar o ponto da turma de trabalhadores, fazendo boletim da produção diária; registrar e controlar a aquisição e empréstimos de livros e publicações; aplicar multas previstas; encadernar livros e periódicos; executar atividades auxiliares relativas a fiscalização de tributos, obras em execução no Município; registrar dados em boletins de avaliação; preparar históricos escolares, guias de transferências; operar máquinas xerográficas e microcomputadores, bem como zelar pela sua manutenção; executar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade Mínima: 18 anos. B) Escolaridade: Ensino Médio C) Qualificação: Curso básico de informática CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E RECEITA ATRIBUIÇÕES: A) FISCALIZAÇÃO RELATIVA A TRIBUTOS: Fiscalizar, para fins de tributação, o comércio e a industria em geral, bem como as demais atividades sujeitas à fiscalização municipal; fazer verificação junto a contribuintes visando a perfeita execução da fiscalização tributária; proceder a diligência exigida pelo serviço; informar processos depois de cumpridas as diligências; orientar o contribuinte sobre a legislação tributária municipal; efetuar notificação e lavrar autos de infração; elaborar relatórios e boletins estatísticos; prestar informações em processos relacionados com sua área de competência; efetuar sindicância para verificação das alegações dos contribuintes; auxiliar em estudos visando ao aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais; conferir guias de ITBI, analisar, aprovar, assinar e remetê-las ao contribuinte; realizar fiscalização do ISSQN em empresas prestadoras de serviços, fazer levantamento fiscal na própria empresa ou na Secretaria Municipal de Fazenda, consultar parte contábil e fiscal da empresa, elaborar planilha de impostos devidos, notificar o contribuinte do prazo de pagamento ou parcelamento; fiscalizar [Alvarás de Licença, atender denúncias; realizar fiscalização de rotina, notificar e emitir nu PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO intimação quando necessário; providenciar o fechamento do estabelecimento quando não regularizado; ajudar na promoção de eventos de esclarecimento; fiscalizar a venda ambulante e aplicar Lei Municipal em vigor; realizar fiscalização noturna em estabelecimento comerciais; medir nível de ruído observando Lei vigente e notificar em caso de irregularidade. B) FISCALIZAÇÃO RELATIVA A OBRAS: Fiscalizar, sob supervisão de profissional competente, as obras em andamento no Município; verificar se as construções estão de acordo com as plantas aprovadas pela Prefeitura; fiscalizar reformas e demolição de prédios; exercer a repressão às construções clandestinas; fiscalizar serviços de instalações, ampliações e reformas nas redes de água e esgoto; providenciar, de conformidade com a autoridade competente, o embargo de obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com a planta aprovada; ajudar na promoção de eventos de esclarecimento; lavrar autos de infração; informar processos relacionados com as respectivas atividades; realizar vistoria final para concessão do habite-se; apresentar relatórios das atividades desempenhadas; executar outras tarefas afins. C) FISCALIZAÇÃO RELATIVA A POSTURAS: Fiscalizar o cumprimento da Lei de Posturas Municipais; verificar, nas áreas sob sua responsabilidade, as irregularidades ocasionadas por obstrução de esgotos, falta de iluminação e sinalização, calçamentos, vias e jardins públicos, depósitos de lixo, queda de árvores e animais mortos em logradouros públicos; promover eventos de esclarecimento; lavrar autos de infração, apresentar relatórios de atividades; executar outras tarefas afins. D) FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA: Fiscalizar estabelecimentos comerciais dos quais são exigidos alvarás de saúde, verificando e orientando sobre as condições físicas e higiênico-sanitárias; controlar qualidade de efluentes de indústrias: coletar e analisar amostras de água, emitindo laudos; aplicar inseticida em córregos e arroios; promover a educação sanitária e ambiental no Município através du realização de simpósios, campanhas, palestras, seminários e outros; executar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade Mínima: 18 anos. B) Escolaridade: Ensino médio. [| 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS ATRIBUIÇÕES: Promover reuniões e coordenar palestras; participar de reuniões de orientação educacional e de projetos em parceria com a comunidade; encaminhar alunos que apresentam problemas de vínculo social e cultural; atuar na execução de projetos assistenciais com idosos, crianças c adolescentes; planejar atividades em geral, juntamente com outros técnicos; atender solicitações junto ao Juizado de Menores; executar os serviços de creche c abrigo; executar atividades culturais e de aprimoramento cultural; atuar em questões de meio ambiente e esportes; executar atividades de comunicação social com vista à divulgação das potencialidades locais; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: A) Idade Mínima: 18 anos. B) Escolaridade: Ensino médio. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL ATRIBUIÇÕES: Promover reuniões com representantes da comunidade; promover a orientação das escolas municipais; receber o encaminhamento de alunos que apresentam problemas de vínculo social e cultural, entrevistá-lo, contatar com pais e professores, encaminhando- Os, se necessário, à outros profissionais; coordenar palestras para pais, alunos e professores, recebendo solicitações das escolas, desenvolvendo assuntos previamente estabelecidos pelas mesmas, conforme problemas apresentados; planejar juntamente com outros técnicos atividades a serem trabalhadas no decorrer do ano; orientar a criação de programas de assistência social; receber solicitações do Juizado de Menores; participar de reuniões de orientação educacional e sexual; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: y A) Carga horária semanal de 30 (trinta) horas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: A) Idade Mínima: 18 anos. B) Escolaridade: Ensino superior específico. C) Habilitação legal para o exercício du profissão. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES: Digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; atender telefonemas e anotar recados; ajudar na arrumação dos espaços de trabalho; distribuir convites e afixar cartazes; auxiliar na promoção de eventos, reuniões e palestras; preencher formulários e/ou envelopes; atender ao público; executar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade Mínima: 18 anos. B) Escolaridade: Ensino fundamental. CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM ATRIBUIÇÕES: Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualidade; ministrar medicamentos por via oral e parental prescrito pelo médico; fazer curativos, aplicar nebulizações e outros, sob a orientação do médico ou enfermeira; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar controle de fichas de pacientes, colher material para exames de laboratórios, solicitadas pelo médico; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; executar atividades ce desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar pela sua segurança; zelar pela limpeza e ordem do material de equipamentos e das dependências de unidades de saúde; participar de atividades de educação em saúde; orientar os pacientes nas após consulta, quanto ao 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO cumprimento das prescrições médicas: auxiliar o técnico de enfermagem na execução de programas de educação para saúde; participar de procedimentos pós-morte, solicitadas pela comunidade; distribuir medicamentos, organizar e controlar a farmácia municipal sob orientação prévia; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. B) A carga horária será realizada em regime de plantão de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A)Idade Mínima: 18 anos. B)Instrução: Ensino médio. C) Curso Específico e registro no órgão de fiscalização profissional - COREN. CARGO: BIOQUÍMICO ATRIBUIÇÕES: Preparar laudos e exames a partir de material colhido em pacientes; emitir pareceres e orientações afins; auxiliar o tratamento de enfermidades; executar ações de saúde pública relativas à profissão; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 30 (trinta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A)Idade Mínima: 18 anos. B)Instrução: Ensino superior específico. C) Registro no órgão de fiscalização profissional. CARGO: CONTABILISTA | | 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO ATRIBUIÇÕES: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar "slips" de caixa; escriturar mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "Slips" de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólice da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenho, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos a despesa; interpretar legislação referente a contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; auxiliar na elaboração do planejamento municipal; responder indagações. mandados de audiência ou intimações do Tribunal de Conta do Estado nas matérias afins; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 30 (trinta) horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: A) Idade Mínima: 18 anos. B) Escolaridade: Ensino superior específico C) Habilitação legal para o exercício da profissão de contabilista - CRC. CARGO: ENFERMEIRO ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; preparar o campo operatório e esterilizar o material; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar o serviço de higienização dos pacientes; orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o auto-cuidado e participando 16 |de sua alta da instituição de saúde; acompanhar o desenvolvimento dos programas 3! J PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO recursos humanos para área de enfermagem; aplicar terapia, dentro da área de sua competência, sob controle médico; prestar primeiros socorros; aprazar exames de laboratórios, de raio X e outros; aplicar terapia especializada, sob controle médico; promover e participar para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; participar de programas de educação sanitária e de saúde pública em geral; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; participar de programas de imunização; realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares; realizar consulta de enfermagem a sadios e a portadores de doenças prolongadas; prover e controlar o estoque de medicamentos; manter contato com responsáveis por estoques de medicamentos; manter contato com responsáveis por unidades médicas c enfermarias para promover a integração do serviço de enfermagem com os de assistência médica; participar de inquéritos epidemiológicos; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos; requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com vistas aplicação de medidas preventivas; colher materiais para exames laboratoriais; prestar assessoramento à autoridade em assuntos de sua competência; emitir pareceres em matéria de sua cspecialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 30 (trinta) horas. B) A carga horária poderá ser executada em plantões de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: A) Idade Mínima: 18 anos. B) Escolaridade: Ensino superior específico. C) Habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro - COREN. CARGO: ENGENHEIRO ATRIBUIÇÕES: Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; estudar projetos dando o devido parecer; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e suas obras complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estrada de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água; projetar drenagem e irrigação; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanismo em geral; realizar perícias e fazer arbitramentos; estudar, projetar e executar as instalações de força motriz, mecânica, 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO eletrônica e outras que utilizem energia elétrica, bem como as oficinas em geral de usinas elétricas e de redes de distribuição elétrica; emitir pareceres; elaborar orçamento de obras; proceder a vistoria de obras em andamento; fiscalizar a execução indireta de obras públicas; orientar nas ações afins à profissão; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 30 (trinta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade Mínima: 18 anos. B) Escolaridade: Curso superior específico de Engenheiro Civil. C) Habilitação legal para o exercício da profissão - CREA. CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL ATRIBUIÇÕES: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; efetuar exames médicos em escolas; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; efetuar pequenas cirurgias; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 20 (vintc).25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) horas. B) A carga horária semanal será ser executada em plantões de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade: Ensino superior específico. C) Habilitação legal para o exercício da profissão - CRM. 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRQ ESTADO DE RONDONIA GABINETE DO PREFEITO CARGO: ODONTÓLOGO ATRIBUIÇÕES: Restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar; realizar procedimentos cirúrgicos, cietuando remoções parciais ou totais do tecido pulpar, para conservação do dente; executar tratamento dos tecidos periapiciais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal; fazer tratamento biomecânico na luz dos condutores rediculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos para eliminar os germes causadores de processos infeciosos periapical; infiltrar medicamentos anti-sépticos, antibióticos e detergentes no interior dos condutores infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso; executar vedamento dos condutos radiculares, servindo-se de material obturante, para restabelecer a função dos mesmos; orientar e participar de campanhas educativas de incentivo à saúde bucal; orientar na aquisição do material a ser utilizado no desempenho de sua atividade; realizar laudos ou perícias solicitadas; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 30 (trinta) horas. B) Eventualmente a carga horária senianal será ser executada em plantões de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: A) Idade Mínima: 18 anos. B) Escolaridade: Ensino superior específico. C) Habilitação legal para o exercício da profissão de odontólogo - CRO. CARGO: TÉCNICO DESENHISTA (CADISTA) ATRIBUIÇÕES: Desenhar plantas, cortes, fachadas c detalhes de prédios, fazer desenhos técnicos e artísticos; elaborar gráficos e desenhos em perspectiva; executar desenhos arquitetônicos e projetos de obras; desenhar letreiros e cartazes; desenhar organogramas, fluxogramas e gráficos estatísticos; desenhar projetos de ajardinamento, alinhamento, traçado de ruas, cortes curvas de nível, etc.; responsavilizar-se por arquivos de plantas e pela guarda e conservação de material de trabalho; elaborar desenhos de projetos de engenharia e 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO construção referentes a obras civis, loteamentos, plantas do Município e outros, com a utilização de técnicas manuais ou através de software apropriado; copiar desenhos já estruturados, seguindo a forma, dimensão e demais especificações dos originais; desenhar mapas topográficos e circuitos, baseando-se em recursos e obedecendo as especificações; submeter esboços claborados à apreciação do autor do projeto, consultando-o sobre possíveis correções; executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade Mínima: 18 anos. B) Escolaridade: Ensino médio. C) Curso e conhecimento de CAD. CARGO: TÉCNICO EM BIOQUÍMICA ATRIBUIÇÕES: Efetuar, nas unidades do laboratório central ou laboratórios volantes, a coleta e preparação do material necessário para a realização de exames laboratoriais, de acordo com a determinação da prescrição méica, cuidando para que seja efetuado o registro da amostra colhida do paciente, a fim de permitir a plena identificação do mesmo posteriormente; preparar reagentes, liminas microscópicas e meios de cultura; elaborar relatórios dos exames laboratoriais realizados; cuidar da higienização dos aparelhos, equipamentos e materiais de laboratório, bem como colaborar com a manutenção da qualidade dos exames, reagentes c demais utensílios utilizados; executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade Mínima: 18 anos. B) Escolaridade: Ensino médio. 20 PREFEITURA MUNI CIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO CC €) Curso específico na área laboratorial. CARGO: TÉCNICO EM CONTAR TLIDADE ATRIBUIÇÕES: Executar os processamentos orçamentários, contábeis e financeiros, atualizando livros fiscais e registros oficiais, com o objetivo de elaborar o orçamento, o balanço e demais demonstrações; fazer e conferir lançamentos contábeis, bem como revisar cálculos diversos e os respectivos resultados; controlar a atividade de análise e conciliação de contas; observar se os processos ci pagamento estão de acordo com a legislação; desenvolver as atividades da tesouraria, executando a coleta de dados, operacionalização dos processos e a conciliação bancária; efetuar a emissão e controle de cheques para Pagamento das despesas da prefeitura; providenciar toda a documentação necessária para os registros das movimentações bancírias da prefeitura; Efetuar o “follow-up” da data de vencimento dos Pagamentos; realizar o fechamento diário de boletim de caixa, bem como atualizar os dados referentes is disponibilidades financeiras; realizar as operações de caixa da prefeitura; executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMEN' O: A) Idade Mínima: 18 anos, B) Escolaridade: Ensino médio especítico. C) Habilitação legal para o exercício ca profissão de técnico em contabilidade - CRC. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMA: JEM ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e executar os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando metas e rotinas de trabalho, para «xiliar no atendimento aos pacientes; auxiliar na elaboração do plano de enfermagem: «lesenvolver Programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis € outros, preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a normas e rotinas preestabelecidas para 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO realização de exames, tratamentos c intervenções cirúrgicas; executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo conselho de classe e pelo superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. B) A carga horária semanal será scr executada em plantões de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas. REQUISITOS PARA PROVIMEN' O: A) Idade Mínima: 18 anos. B) Escolaridade: Ensino médio. C) Habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em enfermagem - COREN. CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e executar os serviços «lc radiologia; zelar e operar equipamentos de raio-x; executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 25 (vintc e cinco) horas. B) A carga horária semanal será ser executada em plantões de, no máximo, 05 (cinco) horas diárias. C) A cada 03 (três) meses de trabalhos fará jus à 15 (quinze) dias de férias, sem prejuízo às férias anuais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade Mínima: 18 anos. B) Escolaridade: Ensino médio. C) Curso específico na área. js .FEITURA MUNIC PAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINEZE DO PREFEITO LEI Nº 297/2004 DE 1 DE ABRIL DE 2.004 ANEXO IV PLANO DE SUBSTITUIÇÃO DE CARGOS CARGOS ATUAIS AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO Agente de limpeza e conservação AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA CARGOS SUBSTITUÍDOS Agente de portaria e vigilância AGENTE DE SAUDE RURAL Agente de saúde rural Agente de serviços gerais AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS Trabalhador braçal AUXILIAR DE CARPINTARIA Sem correspondência AUXILIAR DE MECÂNICA Auxiliar de mecânica geral AUXILIAR DE OBRAS Auxiliar de obras e instalações GARI Sem correspondência [MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO (Categoria E) Sem correspondência MOTORISTA DE VEÍCULO (Categorias C e D) Motorista de veículo OFICIAL DE CARPINTARIA Oficial de carpintaria e instalações A Oficial de mecânica e funinaria OFICIAL DE MECÂNICA Oficial de mecânica pesada EE Oficial de obras e instalações OFICIAL DB/OBRAS Agente de serviço de engenharia ELETRICISTA DE AUTOS Eletricista de autos OPERADOR DE MAQUINA PESADA Operador de máquinas pesadas ADMINISTRADOR Administrador | BIBLIOTECÁRIO Bibliotecário ESTATÍSTICO Estatístico GEÓGRAFO SE Geógrafo MÉDICO VETERINÁRIO Médico veterinário TECNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS Técnico em assuntos culturais TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL Técnico em comunicação social TÉCNICO EM PLANEJAMENTO Técnico em planejamento FISIOTERAPEUTA Fisioterapeuta NUTRICIONISTA Nutricionista PROCURADOR Assistente jurídico Agente administrativo AGENTE ADMINISTRATIVO Agente de administração básica "| Agente de comunicação TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA Técnico em agropecuária AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E RECEITA Auxiliar de saneamento Auxiliar de controle e fiscalização Visitador sanitário “| Agente de controle e fiscalização AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS Agente de assuntos culturais ASSISTENTE SOCIAL Assistente social | CÂMARA MUNIC. DE MIRANTE DA SERRA | * PUBLICADO a) Panel fromes dos Santos Sec Geral/CMMS Port Nº 423/01