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norma nº 296/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 296 / 2004
Date 2004-04-01
EmentaLEI Nº 296/04 “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, O PLANO DE CARGO E CARREIRA E VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 2962004
DE 1 DE ABRIL DE 2.004
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL
DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA
SERRA, O PLANO DE CARGO,
CARREIRA E VENCIMENTOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º — Fica instituído, na forma desta lei, o quadro de pessoal e o
plano de cargo, carreira e vencimentos dos servidores estatutários da
administração direta municipal.
Art. 2º — Os cargos serão providos de acordo com a escolaridade para o
desempenho das funções a eles inerentes, obedecendo-se a seguinte
classificação:
id NS-Nível Superior: providos por portadores de diploma do ensino
superior;
IH. | NM-Nível Médio: providos por portadores de diploma ou certificado de
conclusão do ensino médio;
HI. NF-Nível Fundamental: providos por portadores de certificado de
conclusão do ensino fundamental;
IV. NE-Nível Elementar: providos por quem saiba ler e escrever.
Parágrafo único — Os diversos níveis se subdividirão em até cinco
classes, identificadas pelos algarismos I, H, III, IV e V,. de modo a enquadrar
os ocupantes dos os cargos com escolaridade semelhante, mas com funções
diferenciadas.
Art. 3º — Cada classe terá quinze referências, identificadas pelos
algarismos de 01 a 15, as quais servirão como parâmetro para progressão na
carreira. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único — O ingresso na carreira se dará sempre na referência
01 (um).
CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
SEÇÃO I
DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 4º — Os cargos, a carga horária de trabalho, os níveis, as classes, as
referências e os vencimentos são os constantes dos Anexos I e II, que ficam
fazendo parte integrante da presente lei.
SEÇÃO IL
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 5º — Será concedida uma gratificação ao servidor, num percentual
de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento, a cada 100 (cem) horas de
participação em curso oficial de aprimoramento profissional nas áreas de
relacionamento humano e de administração pública, até o limite de 400
(quatrocentas) horas.
$ 1º — A gratificação de que trata este artigo será concedida após
parecer favorável do Conselho de Política de Administração e Remuneração
de Pessoal de que trata o caput do art. 39, da Constituição Federal, conforme
disposto em regulamento a ser baixado por aquele Conselho.
82º - A gratificação de que trata o artigo 5º, será concedida para
capacitação realizada após a sanção da presente lei.
Art. 6º — Será concedido gratificação aos servidores que concluírem ou
possuírem grau de escolaridade acima do exigido para o provimento do cargo,
incidente sobre o vencimento nos seguintes percentuais:
I. de 10% (dez por cento) para o nível fundamental;
H. — de 15% (quinze por cento) para o nível médio;
HI. de 30% (trinta por cento) para o nível superior.
Parágrafo único : A gratificação de que trata o artigo 6º, não será acumulada
)
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º — Após cumprir o estágio probatório, o servidor terá direito à
progressão para a referência 02 (dois), e, daí em diante, a cada biênio de
trabalho, ele fará jus, não incorrendo nas causas de suspensão do benefício, à
progressão para a referência seguinte, conforme o plano constante no Anexo
II, desta lei.
Art. 8º — A progressão dar-se-á por Portaria do Chefe do Executivo
Municipal, se requerida pelo servidor e verificada a inexistência de causas de
suspensão do benefício, previstas no artigo seguinte.
Art. 9º — Fica suspensa a progressão:
I. por seis meses, se o servidor faltar injustificadamente por mais de dez
dias de trabalho no período aquisitivo do benefício;
Il por doze meses, se servidor for penalizado com advertência, por força
de processo administrativo, disciplinar ou de sindicância;
HI. por dezoito meses, se servidor for penalizado com suspensão do
trabalho, por força de processo administrativo, disciplinar ou de
sindicância.
Parágrafo único — As causas de suspensão de que trata o artigo serão as
ocorridas dentro de cada período aquisitivo da progressão.
CAPÍTULO IV
DA REVISÃO DA REMUNERAÇÃO
Art. 10 — Conforme previsto no inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, a revisão da remuneração dos servidores de que trata esta lei será
feita anualmente no mês de março, passando a vigorar no mês seguinte, e terá
como parâmetro a inflação do ano anterior, medido pelo INPC ou outro índice
que venha a substituí-lo.
Parágrafo único — A progressão funcional de que trata o art. 7º desta lei
não prejudicará a revisão de que trata este artigo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11 — Os atuais ocupantes de cargos públicos extintos na forma
desta lei serão enquadrados, por Portaria do Chefe do Executivo Municipal,
em cargos atuais de funções assemelhadas às dos cargos extintos, em classe
y
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compatível com a sua antiguidade, conforme o Anexo IV, que fica fazendo
parte integrante da presente lei.
Art. 12 — As condições e requisitos para provimento dos cargos criados
por esta lei, bem como suas atribuições, são os constantes do Anexo III, que
fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 13 — Os cargos do pessoal do magistério, assim considerados
aqueles cujas atribuições sejam de atuação no ensino fundamental e infantil,
na docência ou em apoio técnico em nível superior a esta, serão regidos por
lei própria.
Art. 14 — Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 098/97, de 19 de fevereiro de 1.997 e subsequentes alterações,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, | de Abril de 2.004
ANTÔNIO oco
Prefeito cipal
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LEI Nº 297/2004
01 DE ABRIL DE 2.004
ANEXO I
| í É JORNADA
CARGOS QUANTIDADE | NIVEL/CLASSE | REFERÊNCIAS SEMANAL
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 40 VAGAS NEI REFOI AREF 15 | 40HORAS
AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA 50 VAGAS NEI REF 01 A REF 15 40 HORAS
AGENTE DE SAÚDE RURAL 03 VAGAS NEI REF 01 A REF 15 40 HORAS
| AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 80 VADAS NEI REF 01 A REF 15 40 HORAS
AUXILIAR DE CARPINTARIA 02 VAGAS NEI REF 01 A REF 15 40 HORAS
AUXILIAR DE MECÂNICA 05 VAGAS NEI REF 01 A REF 15 40 HORAS
AUXILIAR DE OBRAS 03 VAGAS NEI REF 01 A REF 15 [ 40 HORAS
GARI [ 25 VAGAS NEI REF 01 A REF 15 40 HORAS
MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO (Categoria E) 15 VAGAS NE HI REF 01 AREF 15 40 HORAS
MOTORISTA DE VEÍCULO (Categorias C e D) 15 VAGAS NE II REF 01 A REF 15 40 HORAS
OFICIAL DE CARPINTARIA 02 VAGAS NE HI REF 01 A REF 15 40 HORAS
OFICIAL DE MECÂNICA 09 VAGAS NE IV REF 01 A REF 15 40 HORAS
OFICIAL DE OBRAS | 06 VAGAS NE II REF 01 A REF 15 40 HORAS
ELETRICISTA DE AUTOS 02 VAGAS NE IV REF 01 A REF 15 40 HORAS
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA 20 VAGAS NE IV REF 01 A REF 15 40 HORAS
ADMINISTRADOR 01 VAGA NSI REF 01 A REF 15 30 HORAS
BIBLIOTECÁRIO 02 VAGAS | | NSI REF 01 A REF 15 30 HORAS
ESTATÍSTICO 01 VAGA N$SI REF 01 A REF 15 30 HORAS
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eremita DO PRERRNO
CONTINUAÇÃO DO ANEXO 1
E A JORNADA
CARGOS QUANTIDADE NÍVEL/CLASSE | REFERÊNCIAS SEMANAL
GEÓGRAFO j | OI VAGA NSI | REFOLAREFIS | 30 HORAS
MÉDICO VETERINÁRIO 02 VAGAS NST REF 01 A REF 15 | 30 HORAS
[TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS 01 VAGA NSI REFOI AREF 15 | 30 HORAS
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL 01 VAGA NSI REFOI AREF 15 | 30 HORAS
TÉCNICO EM PLANEJAMENTO 01 VAGA R NSI REFOI A REF 15 | 30 HORAS
FISIOTERAPEUTA [OZ VAGAS NSI REFOI AREF 15 | 30 HORAS
NUTRICIONISTA 02 VAGAS NSI REFOI AREF 15 | 30 HORAS
PROCURADOR 03 VAGAS NS HI REFOI A REF 15 | 30 HORAS
AGENTE ADMINISTRATIVO 30 VAGAS NMI REFOI A REF 15 | 40 HORAS
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 06 VAGAS NMII REFOI A REF 15 | 40 HORAS
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E RECEITA 15 VAGAS | | NM II REFOI AREF 15 | 40 HORAS
AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS 10 VAGAS NMI REFOI AREF 15 | 40 HORAS
ASSISTENTE SOCIAL 02 VAGAS NSI REFOI AREF 15 | 30 HORAS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 60 VAGAS NFI REFOI AREF 15 | 40 HORAS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 55 VAGAS NMI REFO1I AREF 15 | 40 HORAS
BIOQUÍMICO 06 VAGAS NSH REFO1 AREF 15 | 30 HORAS
CONTABILISTA 02 VAGAS NS TI REFO1 A REF 15 | 30 HORAS
ENFERMEIRO 06 VAGAS NS REF01 AREF 15 | 30 HORAS
ENGENHEIRO CIVIL [OZ VAGAS NSH REFO1 AREF 15 | 30 HORAS
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 VAGAS NSTI REFOI AREFI5 | 30 HORAS
ENGENHEIRO ELÉTRICO 02 VAGAS NS REFOI AREF 15 | 30 HORAS
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CONTINUAÇÃO DO ANEXO I
r A JORNADA
CARGOS QUANTIDADE | NIVEL/CLASSE | REFERENCIAS SEMANAL
MÉDICO CLÍNICO GERAL — 20 horas 06 VAGAS NS HI REFOI AREF 15 | 20 HORAS
MÉDICO CLÍNICO GERAL - 25 horas 06 VAGAS NSIV REFOI AREF 15 | 25 HORAS
MÉDICO CLÍNICO GERAL — 40 horas 06 VAGAS NS V REFOI AREF 15 | 40 HORAS
MÉDICO ORTOPEDISTA 06 VAGAS NS V REFOI AREF 15 | 25 HORAS
MÉDICO CARDIOLOGISTA | 06 VAGAS NS V REFOI AREF15 | 25 HORAS
MÉDICO OBSTETRA 06 VAGAS NS V REFOI AREF 15 | 25 HORAS
MÉDICO PEDIATRA 06 VAGAS NSV REFOI AREF IS | 25 HORAS
MEDICO GERIATRA 01 VAGA NSV REFOI AREF 15 | 25HORAS
MEDICO NEUROLOGISTA 01 VAGA NSV REF DE 01 AREF 15 | 25 HORAS
MEDICO OFTAMOLOGISTA 01 VAGA NSV REFDEOI REF 15 | 25 HORAS
MEDICO GRASTROINTEROLOGISTA 01 VAGA NSV REFDE 01 A REF 15 | 25 HORAS
MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 01 VAGA NSV REF DE 01 A REFIS | 25 HORAS
PSICÓLOGO 02 VAGAS NS V REFOI AREF 15 | 25 HORAS
ODONTÓLOGO 03 VAGAS NS REFOI AREF 15 | 30 HORAS
TÉCNICO DESENHISTA (Cadista) 05 VAGAS NMII REFOI AREF 15 | 40 HORAS
TÉCNICO EM BIOQUÍMICO 15 VAGAS NM II REFOI AREF 15 | 40 HORAS
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 06 VAGAS NMII REFOI AREF 15 | 40 HORAS
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 12 VAGAS NMII REFOI AREF 15 | 40 HORAS
TÉCNICO EM RADIOLOGIA 08 VAGAS NMII REFOI AREFI5 | 25 HORAS
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LEI Nº 297/2004
DE 1 DE ABRIL DE 2.004 E
ANEXO II
REFER. | NSI NSIHI NS HI NS IV NSV | NMI NMII NFI NEI NEII | NEI [ NE IV
01 1.000,00] 1.200,00] 1.800,00 |: 2.386,75 | 2.971,89 380,00] 425,00] 320,00] 290,00] 350,00] 400,00 500,00
02 1.020,00 1.224,00 1.836,00] 2.434,49] 3.031,33] 387,60] 433,50| 326,40] 295,80] 357,00] 408,00| 510,00
1—
03 1.040,40 | 1.248,48] 1.872,72 | 2.483,17| 3.091,95] 395,35] 442,17] 332,93] 301,72 364,14] 416,16) 520,20
04 1.061,21] 1.273,45| 1.910,17] 2.532,84] 3.163,79] 403,26 451,01] 339,59] 307,75] 371,42] 42448) 530,60
05 1.082,43 | 1.298,92 | 1.948,38 | 2.583,49| 3.216,87 411,32) 460,03) 346,38] 313,91 378,85] 432,97] 541,22
06 1.104,08] 1.324,90| 1.987,35 | 2.635,16] 3.281,21 419,55| 469,23] 353,31) 320,18) 386,43 441,63] 552,04
07 1.126,16/ 1.351,39] 2.027,09] 2.687,87| 3.346,83] 427,94 478,62] 360,37) 326,59] 394,16] 450,46) 563,08
08 1.148,69| 1.378,42 | 2.067,63| 2.741,63] 3.413,77] 436,50 488,19] 367,58] 333,12] 402,04] 45947] 57434
09 1.171,66| 1.405,99] 2.108,99] 2.796,46| 3.482,04] 445,23 497,96 | 374,93| 339,78 410,08] 468,66] 585,83
10 1.195,09/ 1.434,11| 2.151,17] 2.852,39] 3.551,68) 454,14 507,91 382,43 346,58 | 418,28] 478,04] 597,55
1 1.218,99| 1.462,79| 2.194,19 2.909,43 | 3.622,72] 463,22] 518,07] 390,08 353,51| 426,65 487,60| | 609,50
12 1.243,37 | 1.492,05 | 2.238,07| 2.967,62 | 3.695,17 472,48] 528,43] 397,88 360,58 | 435,18| 497,35 621,69
13º º*| 1.268,24] 1.521,89] 2.282,84 3.026,98 | 3.769,08] 481,93] 539,00 405,84] 367,79] 443,88] 507,30] 634,12
14 1.293,61] 1.552,33 2.328,49 | 3.087,52] 3.844,46] 491,57] 549,78] 413,95 375,15] 452,76] 517,44] 646,80
a!
15 1.319,48] 1.583,37| 2.375,06] 3.149,27] 3.921,35 501,40) 560,78] 42223] 382,65| 461,82| 527,79] 659,74
a
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 297/2004
DE 1 DE ABRIL DE 2.004
Anexo II
Funções e Descrição dos Cargos
CARGO: AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
Executar trabalhos de preparação e serviços de chá, água e café; efetuar limpeza nas
dependências de órgãos públicos; executar trabalhos de limpeza em geral; promover a
remoção e arrumação de móveis e utensílios; executar tarefas em serviços de
alimentação e higiene de crianças; zelar e cuidar da conservação de prédios municipais;
efetuar a coleta do lixo domiciliar; exccutar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
B) Eventualmente a carga horária será realizada em regime de plantão de 12 (doze) ou
24 (vinte e quatro) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: entre 18 e 50 anos.
B) Instrução: Saber ler e escrever.
CARGO: AGENTE DE PORTARIA ! VIGILÂNCIA
ATRIBUIÇÕES:
Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar rondas de inspeção em
intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios ou
danificações dos edifícios, praças, jardins, bem como dos materiais sob a sua guarda;
controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua
vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as
portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar
quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e
anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer
irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de
pi
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suas funções, exercer outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
B) A carga horária será realizada em regime de plantão de 12 (doze) ou 24 (vinte e
quatro) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade : Entre 18 e 50 anos.
B) Instrução: Saber ler e escrever.
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Efetuar limpeza pesada nas dependências de órgãos públicos; executar serviços
auxiliares de construção e conservação de logradouros e vias públicas; executar tarefas
de capina em geral; efetuar serviços de carga e descarga; executar tarefas auxiliares na
fabricação de artefatos de cimento; executar tarefas de produção vegetal em lavouras,
viveiros botânicos e hortas; executar tarefas auxiliares na produção de asfalto e na sua
aplicação em vias públicas; executar tarefas de abertura e fechamento manual de valas e
de assentamento de canos; auxiliar em medições com trena, balizamentos e nivelamento;
executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção e conservação de obras; executar
trabalhos de limpeza em geral, remoção e arrumação de móveis e utensílios; zelar e
cuidar da conservação de prédios; executar serviços de recauchutagem de pneus e
câmaras; abastecer veículos e máquinas; executar tarefas auxiliares de levantamentos
topográficos, lubrificação e troca de óleo e filtros em viaturas, máquinas equipamentos;
executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
B) Eventualmente a carga horária será realizada em regime de plantão de 12 (doze) ou
24 (vinte e quatro) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
to
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A) Idade: entre 18 e 50 anos.
B) Instrução: Saber ler e escrever.
CARGO: AUXILIAR DE CARPINTARIA
ATRIBUIÇÕES:
Assentar assoalhos e madeiramentos para paredes, tetos e telhados; montar esquadrias;
montar portas e janelas; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; montar
andaimes; montar coretos e palanques; reparar madeiramentos de veículos; montar
formas de madeira para aplicação de concreto; colocar cabos e afiar ferramentas; operar
com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira,
desempenadeira e outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e
funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho; executar outras tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos.
B) Instrução: Saber ler e escrever.
CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICA
ATRIBUIÇÕES:
Substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a
gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; operar equipamento de
soldagem; substituir peças; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com
defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; executar tarefas determinadas pelos
superiores técnicos; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
rá
tv
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GABINETE DO PREFEITO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos.
B) Escolaridade: Ensino Fundamental.
C) Qualificação: Curso Específico.
CARGO: AUXILIAR DE OBRAS
ATRIBUIÇÕES:
Preparar cavações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para
concreto; colocar telhas; armar andaimes; trabalhar com qualquer tipo de massa à base
de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras, armar formas para
fabricação de tubos; remover materiais de construção, responsabilizar-se pelo material
utilizado em obras; executar tarefas determinadas pelos superiores técnicos; executar
outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
A) Idade : entre 18 e 50 anos
B) Instrução: Saber ler e escrever.
C) Experiência de pelo menos 01 (um) ano nas atribuições do CARGO.
CARGO: GARI
ATRIBUIÇÕES:
Executar a varrição de rua, praças e outros espaços públicos; recolher o lixo urbano,
inclusive entulhos; auxiliar nas atividades de jardinagem e paisagismo; realizar capina e
rosada; executar poda de árvores; executar a lavagem de prédios e espaços públicos;
executar outras tarefas afins
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
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GABINETE DO PREFEITO
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
A) Idade : entre 18 e 50 anos.
B) Instrução: Saber ler e escrever.
CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO
ATRIBUIÇÕES:
Dirigir caçambas, caminhões e ônibus, destinados ao transporte de cargas e passageiros;
auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo, ajudar também na descarga,
quando necessário; recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de
trabalho; fazer reparos de emergência; manter os veículos em perfeitas condições de uso,
limpando-o por dentro e por fora, encarregar-se dos transportes de carga que lhe for
confiado; providenciar no abastecimento de combustíveis, água e óleo; comunicar ao seu
superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; executar
outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade : entre 18 e 50 anos.
B) Instrução: Saber ler e escrever.
C) Carteira Nacional de Habilitação categoria “E”.
D) Curso de habilitação para o transporte de passageiros.
CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO
ATRIBUIÇÃO:
Dirigir veículos utilizados no transporte de passageiros; auxiliar na acomodação de
cargas e pessoas no veículo, ajudando também na descarga, quando necessário; manter o
veículo abastecido, providenciando scu reabastecimento, quando necessário; verificar o
[.
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o
lâmpadas, faróis, velas, buzinas, indicadores de
eparos necessários; verificar o grau de densidade e
nível de água da bateria; verificar o nível de óleo; verificar a correta calibragem das
câmaras de ar; executar Pequenos reparos de emergência, comunicar o chefe imediato
qualquer irregularidade no funcionamento do veículo; recolher o veículo ao local
determinado quando concluída a jornada de trabalho; zelar pela limpeza e conservação
do veículo, executar outras tarefas afins.
funcionamento do sistema elétrico,
direção de dínamos, providenciar os r
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: entre 18 e 50 anos.
B) Escolaridade: saber ler e escrever.
C) Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” ou “D”
CARGO: OFICIAL DE CARPINTARIA
ATRIBUIÇÕES:
Construir e reparar móveis e objetos de madeira de acordo com os instrumentos de
desenho e croquis; manejar instrumentos e equipamentos de marcenaria; fazer trabalhos
de modelagem, tornearia e entalha
ção de madeira; fazer revestimento de madeira de lei e
folhados; restaurar objetos de ma
preparar e lustrar móveis e outras s
madeira; fabricar caixões mortuários
registro na apuração do custo de p
deira; fazer tratamento de madeira para diversos fins;
uperfícies de madeira; pintar objetos e móveis de
calcular orçamentos de pequenos trabalhos; fazer
ã desenhos e esboços dos objetos e
>
r
móveis a serem fabricados; responsabilizar.
limpeza do local de trabalho que lhe diz resp
odução; fazer
se pelo material de serviço; zelar pela
eito; treinar e orientar auxiliares; executar
outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos.
B) Instrução: saber ler e escrever.
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C) Experiência mínima de 02 (dois) anos nas atribuições do CARGO.
CARGO: OFICIAL DE MECÂNICA
ATRIBUIÇÕES:
Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a
gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de
motor, revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar
sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido hidráulico, de
refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamento
de soldagem, recondicionador, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar
socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e
motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; efetuar consertos e reformas em máquinas pesadas; executar outras
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta ) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: 18 anos.
B) Escolaridade: saber ler e escrever.
C) Qualificação: Curso Específico.
CARGO: OFICIAL DE OBRAS
ATRIBUIÇÕES:
Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumos; construir e reparar alicerces,
paredes, muros, pisos similares; orientar a preparação de argamassa; fazer reboco;
orientar cavações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para
concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, assentar e recolocar
aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base
de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras, armar formas para
fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material
utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessários à execução das atividades próprias do cargo; interpretar e
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executar projetos de engenharia; executar fôrros e emadeiramentos; executar outras
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
A) Idade: entre 18 e 50 anos.
B) Instrução: saber ler e escrever.
C) Experiência de pelo menos 02 (dois) anos nas atribuições do CARGO.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
ATRIBUIÇÕES:
Operar veículos motorizados especiais com: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza
de rede de esgoto, retroescavadeiras, carregadeiras, carro plataforma, máquinas
rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; executar
escavações, transportes de terra, compactação, aterro e trabalho semelhantes; auxiliar no
conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da
limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as
correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar outras tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A)lIdade : entre 18 e 50 anos.
B) Escolaridade: Saber ler e escrever.
C) Carteira Nacional de Habitação categoria “D”.
D) Experiência de pelo menos 02 (dois) anos nas atribuições do CARGO.
CARGO: ADMINISTRADOR
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ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar e apoiar os serviços estabelecendo princípios, normas e funções, para
assegurar a correta aplicação, produtividade, eficiência e continuidade das atividades da
finalidade de garantir o cumprimento das metas estabelecidas; fazer cumprir e dar
continuidade às atividades programadas em caso de ausência de um superior imediato;
executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função determinadas pelo superior
imediato; executar as funções pertinentes à profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A)Idade : entre 18 e 50 anos.
B) Escolaridade: Curso superior completo em Administração de Empresas.
C) Registro em entidade de representação da profissão.
CARGO: PROCURADOR
ATRIBUIÇÕES:
Analisar editais de licitação; elaborar contratos observando a descrição do edital, do
julgamento e da homologação da licitação; elaborar outros contratos administrativos;
presidir ou participar de sindicâncias e processos administrativos; elaborar portarias de
instauração; organizar reuniões, colher depoimentos, zelar pelo cumprimento das
disposições legais; proceder as notificações: anunciar a defesa oferecida e emitir
relatório final conclusivo; redigir correspondências internas e externas; responder
notificações, pedidos de Pareceres, memorandos e outros; controlar os pedido internos;
de indenizações, ações de execução de sentença por precatória; impetrar mandado de
segurança; atuar na legalizações de imóveis; responder notificações judiciais e
extrajudiciais entrar com as respectivas ações ou contestar; defender os interesses
municipais; elaborar a representação criminal, comunicar a "notícia crime" ao Ministério
Público ou à Delegacia de Polícia e acompanhar em todas as instâncias; atuar
judicialmente na defesa do Município em processos da área trabalhista e previdenciária;
contestar ações ajuizadas contra o Município em que são pretendidos benefícios a favor
de servidores, bem como em consi gnações em pagamento e inquéritos judiciais por ação
de falta grave; elaborar recursos, pareceres e ações rescisórias, impetrando mandado de
segurança; contestar e peticionar reclamatórias trabalhistas; recorrer de sentenças ou
acordos; emitir parecer na área trabalhista, analisar e consultar escrita previamente
enviada, consultar doutrinas, legislação e jurisprudência a respeito; atender servidores
para passar orientações; atender consultas na área tributária ; integrar grupo técnico de
análise de tributos e de maximização de arrecadação municipal; atender contribuintes e
efetivar termos de compromisso; verificar a dívida existente e suas possibilidades de
pagamento; efetuar consultoria e assessoria jurídica a todos os componentes
organizacionais da Prefeitura; propor ações; executar quaisquer outras atividades
correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo órgão de
classe.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
B) No mínimo 1/5 da carga de trabalho será dedicada à pesquisa e ao estudo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade Mínima: 18 anos.
B) Escolaridade: Curso superior em Direito.
C) Habilitação: Registro na OAB.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Redigir, datilografar e digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos,
ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar
registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial e financeira, de pessoal e
outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos; consultar e atualizar arquivos
magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos; operar máquinas
calculadora, leitora de microfilmes. registradora e de contabilidade; auxiliar na
escrituração de livros contábeis; claborar documentos referentes a assentamentos
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funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter
informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento €
implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua
competência bem como controle de material e veículos em oficinas e garagens, consumo
de combustíveis e lubrificantes; executar tarefas auxiliares de almoxarifado; controlar o
ponto da turma de trabalhadores, fazendo boletim da produção diária; registrar e
controlar a aquisição e empréstimos de livros e publicações; aplicar multas previstas;
encadernar livros e periódicos; executar atividades auxiliares relativas a fiscalização de
tributos, obras em execução no Município; registrar dados em boletins de avaliação;
preparar históricos escolares, guias de transferências; operar máquinas xerográficas e
microcomputadores, bem como zelar pela sua manutenção; executar outras atividades
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade Mínima: 18 anos.
B) Escolaridade: Ensino Médio
C) Qualificação: Curso básico de informática
CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E RECEITA
ATRIBUIÇÕES:
A) FISCALIZAÇÃO RELATIVA A TRIBUTOS:
Fiscalizar, para fins de tributação, o comércio e a industria em geral, bem como as
demais atividades sujeitas à fiscalização municipal; fazer verificação junto a
contribuintes visando a perfeita execução da fiscalização tributária; proceder a diligência
exigida pelo serviço; informar processos depois de cumpridas as diligências; orientar o
contribuinte sobre a legislação tributária municipal; efetuar notificação e lavrar autos de
infração; elaborar relatórios e boletins estatísticos; prestar informações em processos
relacionados com sua área de competência; efetuar sindicância para verificação das
alegações dos contribuintes; auxiliar em estudos visando ao aperfeiçoamento e
atualização dos procedimentos fiscais; conferir guias de ITBI, analisar, aprovar, assinar e
remetê-las ao contribuinte; realizar fiscalização do ISSQN em empresas prestadoras de
serviços, fazer levantamento fiscal na própria empresa ou na Secretaria Municipal de
Fazenda, consultar parte contábil e fiscal da empresa, elaborar planilha de impostos
devidos, notificar o contribuinte do prazo de pagamento ou parcelamento; fiscalizar
[Alvarás de Licença, atender denúncias; realizar fiscalização de rotina, notificar e emitir
nu
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intimação quando necessário; providenciar o fechamento do estabelecimento quando não
regularizado; ajudar na promoção de eventos de esclarecimento; fiscalizar a venda
ambulante e aplicar Lei Municipal em vigor; realizar fiscalização noturna em
estabelecimento comerciais; medir nível de ruído observando Lei vigente e notificar em
caso de irregularidade.
B) FISCALIZAÇÃO RELATIVA A OBRAS:
Fiscalizar, sob supervisão de profissional competente, as obras em andamento no
Município; verificar se as construções estão de acordo com as plantas aprovadas pela
Prefeitura; fiscalizar reformas e demolição de prédios; exercer a repressão às construções
clandestinas; fiscalizar serviços de instalações, ampliações e reformas nas redes de água
e esgoto; providenciar, de conformidade com a autoridade competente, o
embargo de obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com a planta
aprovada; ajudar na promoção de eventos de esclarecimento; lavrar autos de infração;
informar processos relacionados com as respectivas atividades; realizar vistoria final
para concessão do habite-se; apresentar relatórios das atividades desempenhadas;
executar outras tarefas afins.
C) FISCALIZAÇÃO RELATIVA A POSTURAS:
Fiscalizar o cumprimento da Lei de Posturas Municipais; verificar, nas áreas sob sua
responsabilidade, as irregularidades ocasionadas por obstrução de esgotos, falta de
iluminação e sinalização, calçamentos, vias e jardins públicos, depósitos de lixo, queda
de árvores e animais mortos em logradouros públicos; promover eventos de
esclarecimento; lavrar autos de infração, apresentar relatórios de atividades; executar
outras tarefas afins.
D) FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA:
Fiscalizar estabelecimentos comerciais dos quais são exigidos alvarás de saúde,
verificando e orientando sobre as condições físicas e higiênico-sanitárias; controlar
qualidade de efluentes de indústrias: coletar e analisar amostras de água, emitindo
laudos; aplicar inseticida em córregos e arroios; promover a educação sanitária e
ambiental no Município através du realização de simpósios, campanhas, palestras,
seminários e outros; executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade Mínima: 18 anos.
B) Escolaridade: Ensino médio. [|
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CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS
ATRIBUIÇÕES:
Promover reuniões e coordenar palestras; participar de reuniões de orientação
educacional e de projetos em parceria com a comunidade; encaminhar alunos que
apresentam problemas de vínculo social e cultural; atuar na execução de projetos
assistenciais com idosos, crianças c adolescentes; planejar atividades em geral,
juntamente com outros técnicos; atender solicitações junto ao Juizado de Menores;
executar os serviços de creche c abrigo; executar atividades culturais e de
aprimoramento cultural; atuar em questões de meio ambiente e esportes; executar
atividades de comunicação social com vista à divulgação das potencialidades locais;
executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade Mínima: 18 anos.
B) Escolaridade: Ensino médio.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
Promover reuniões com representantes da comunidade; promover a orientação das
escolas municipais; receber o encaminhamento de alunos que apresentam problemas de
vínculo social e cultural, entrevistá-lo, contatar com pais e professores, encaminhando-
Os, se necessário, à outros profissionais; coordenar palestras para pais, alunos e
professores, recebendo solicitações das escolas, desenvolvendo assuntos previamente
estabelecidos pelas mesmas, conforme problemas apresentados; planejar juntamente com
outros técnicos atividades a serem trabalhadas no decorrer do ano; orientar a criação de
programas de assistência social; receber solicitações do Juizado de Menores; participar
de reuniões de orientação educacional e sexual; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: y
A) Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
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REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade Mínima: 18 anos.
B) Escolaridade: Ensino superior específico.
C) Habilitação legal para o exercício du profissão.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações,
relatórios e outros; atender telefonemas e anotar recados; ajudar na arrumação dos
espaços de trabalho; distribuir convites e afixar cartazes; auxiliar na promoção de
eventos, reuniões e palestras; preencher formulários e/ou envelopes; atender ao público;
executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade Mínima: 18 anos.
B) Escolaridade: Ensino fundamental.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e
descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualidade; ministrar medicamentos por via
oral e parental prescrito pelo médico; fazer curativos, aplicar nebulizações e outros, sob a
orientação do médico ou enfermeira; executar tarefas referentes à conservação e
aplicação de vacinas; efetuar controle de fichas de pacientes, colher material para
exames de laboratórios, solicitadas pelo médico; prestar cuidados de enfermagem pré e
pós-operatórios; executar atividades ce desinfecção e esterilização; prestar cuidados de
higiene e conforto ao paciente e zelar pela sua segurança; zelar pela limpeza e ordem do
material de equipamentos e das dependências de unidades de saúde; participar de
atividades de educação em saúde; orientar os pacientes nas após consulta, quanto ao
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cumprimento das prescrições médicas: auxiliar o técnico de enfermagem na execução de
programas de educação para saúde; participar de procedimentos pós-morte, solicitadas
pela comunidade; distribuir medicamentos, organizar e controlar a farmácia municipal
sob orientação prévia; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
B) A carga horária será realizada em regime de plantão de 12 (doze) ou 24 (vinte e
quatro) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A)Idade Mínima: 18 anos.
B)Instrução: Ensino médio.
C) Curso Específico e registro no órgão de fiscalização profissional - COREN.
CARGO: BIOQUÍMICO
ATRIBUIÇÕES:
Preparar laudos e exames a partir de material colhido em pacientes; emitir pareceres e
orientações afins; auxiliar o tratamento de enfermidades; executar ações de saúde pública
relativas à profissão; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A)Idade Mínima: 18 anos.
B)Instrução: Ensino superior específico.
C) Registro no órgão de fiscalização profissional.
CARGO: CONTABILISTA | |
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ATRIBUIÇÕES:
Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas
correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar "slips" de caixa;
escriturar mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e
financeiros; conferir balancetes auxiliares e "Slips" de arrecadação; extrair contas de
devedores do Município; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de
juros de apólice da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral;
examinar empenho, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações;
informar processos relativos a despesa; interpretar legislação referente a contabilidade
pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e
imóveis; organizar relatórios às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo
pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão; auxiliar na elaboração do planejamento municipal; responder indagações.
mandados de audiência ou intimações do Tribunal de Conta do Estado nas matérias
afins; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade Mínima: 18 anos.
B) Escolaridade: Ensino superior específico
C) Habilitação legal para o exercício da profissão de contabilista - CRC.
CARGO: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de
enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias; prestar
cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; ministrar medicamentos
prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; zelar pelo bem estar físico
e psíquico dos pacientes; preparar o campo operatório e esterilizar o material; orientar o
isolamento de pacientes; supervisionar o serviço de higienização dos pacientes; orientar,
coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição
alimentar; planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de
enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o auto-cuidado e participando
16
|de sua alta da instituição de saúde; acompanhar o desenvolvimento dos programas 3!
J
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recursos humanos para área de enfermagem; aplicar terapia, dentro da área de sua
competência, sob controle médico; prestar primeiros socorros; aprazar exames de
laboratórios, de raio X e outros; aplicar terapia especializada, sob controle médico;
promover e participar para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de
enfermagem; participar de programas de educação sanitária e de saúde pública em geral;
auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; participar de programas de
imunização; realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre trabalho a
ser desenvolvido por equipes auxiliares; realizar consulta de enfermagem a sadios e a
portadores de doenças prolongadas; prover e controlar o estoque de medicamentos;
manter contato com responsáveis por estoques de medicamentos; manter contato com
responsáveis por unidades médicas c enfermarias para promover a integração do serviço
de enfermagem com os de assistência médica; participar de inquéritos epidemiológicos;
participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de
emergência ou de calamidade pública; realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e
auxiliares de diagnósticos; requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de
saúde, com vistas aplicação de medidas preventivas; colher materiais para exames
laboratoriais; prestar assessoramento à autoridade em assuntos de sua competência;
emitir pareceres em matéria de sua cspecialidade; orientar, coordenar e supervisionar
trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
B) A carga horária poderá ser executada em plantões de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro)
horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade Mínima: 18 anos.
B) Escolaridade: Ensino superior específico.
C) Habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro - COREN.
CARGO: ENGENHEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; estudar projetos dando o
devido parecer; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e suas obras
complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estrada de rodagem, bem
como obras de captação e abastecimento de água; projetar drenagem e irrigação;
projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanismo em geral; realizar perícias e fazer
arbitramentos; estudar, projetar e executar as instalações de força motriz, mecânica,
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eletrônica e outras que utilizem energia elétrica, bem como as oficinas em geral de
usinas elétricas e de redes de distribuição elétrica; emitir pareceres; elaborar orçamento
de obras; proceder a vistoria de obras em andamento; fiscalizar a execução indireta de
obras públicas; orientar nas ações afins à profissão; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade Mínima: 18 anos.
B) Escolaridade: Curso superior específico de Engenheiro Civil.
C) Habilitação legal para o exercício da profissão - CREA.
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
ATRIBUIÇÕES:
Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; efetuar
exames médicos em escolas; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas
predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado,
quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regimes
dietéticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar
métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades;
efetuar pequenas cirurgias; participar de juntas médicas; participar de programas
voltados para a saúde pública; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 20 (vintc).25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) horas.
B) A carga horária semanal será ser executada em plantões de 12 (doze) ou 24 (vinte e
quatro) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade: Ensino superior específico.
C) Habilitação legal para o exercício da profissão - CRM.
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ESTADO DE RONDONIA
GABINETE DO PREFEITO
CARGO: ODONTÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
Restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar;
realizar procedimentos cirúrgicos, cietuando remoções parciais ou totais do tecido
pulpar, para conservação do dente; executar tratamento dos tecidos periapiciais, fazendo
cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal; fazer tratamento biomecânico
na luz dos condutores rediculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos
para eliminar os germes causadores de processos infeciosos periapical; infiltrar
medicamentos anti-sépticos, antibióticos e detergentes no interior dos condutores
infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso; executar
vedamento dos condutos radiculares, servindo-se de material obturante, para restabelecer
a função dos mesmos; orientar e participar de campanhas educativas de incentivo à saúde
bucal; orientar na aquisição do material a ser utilizado no desempenho de sua atividade;
realizar laudos ou perícias solicitadas; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
B) Eventualmente a carga horária senianal será ser executada em plantões de 12 (doze)
ou 24 (vinte e quatro) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade Mínima: 18 anos.
B) Escolaridade: Ensino superior específico.
C) Habilitação legal para o exercício da profissão de odontólogo - CRO.
CARGO: TÉCNICO DESENHISTA (CADISTA)
ATRIBUIÇÕES:
Desenhar plantas, cortes, fachadas c detalhes de prédios, fazer desenhos técnicos e
artísticos; elaborar gráficos e desenhos em perspectiva; executar desenhos arquitetônicos
e projetos de obras; desenhar letreiros e cartazes; desenhar organogramas, fluxogramas e
gráficos estatísticos; desenhar projetos de ajardinamento, alinhamento, traçado de ruas,
cortes curvas de nível, etc.; responsavilizar-se por arquivos de plantas e pela guarda e
conservação de material de trabalho; elaborar desenhos de projetos de engenharia e
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construção referentes a obras civis, loteamentos, plantas do Município e outros, com a
utilização de técnicas manuais ou através de software apropriado; copiar desenhos já
estruturados, seguindo a forma, dimensão e demais especificações dos originais;
desenhar mapas topográficos e circuitos, baseando-se em recursos e obedecendo as
especificações; submeter esboços claborados à apreciação do autor do projeto,
consultando-o sobre possíveis correções; executar quaisquer outras atividades correlatas
à sua função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade Mínima: 18 anos.
B) Escolaridade: Ensino médio.
C) Curso e conhecimento de CAD.
CARGO: TÉCNICO EM BIOQUÍMICA
ATRIBUIÇÕES:
Efetuar, nas unidades do laboratório central ou laboratórios volantes, a coleta e
preparação do material necessário para a realização de exames laboratoriais, de acordo
com a determinação da prescrição méica, cuidando para que seja efetuado o registro da
amostra colhida do paciente, a fim de permitir a plena identificação do mesmo
posteriormente; preparar reagentes, liminas microscópicas e meios de cultura; elaborar
relatórios dos exames laboratoriais realizados; cuidar da higienização dos aparelhos,
equipamentos e materiais de laboratório, bem como colaborar com a manutenção da
qualidade dos exames, reagentes c demais utensílios utilizados; executar quaisquer
outras atividades correlatas à sua função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade Mínima: 18 anos.
B) Escolaridade: Ensino médio.
20
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GABINETE DO PREFEITO
CC
€) Curso específico na área laboratorial.
CARGO: TÉCNICO EM CONTAR TLIDADE
ATRIBUIÇÕES:
Executar os processamentos orçamentários, contábeis e financeiros, atualizando livros
fiscais e registros oficiais, com o objetivo de elaborar o orçamento, o balanço e demais
demonstrações; fazer e conferir lançamentos contábeis, bem como revisar cálculos
diversos e os respectivos resultados; controlar a atividade de análise e conciliação de
contas; observar se os processos ci pagamento estão de acordo com a legislação;
desenvolver as atividades da tesouraria, executando a coleta de dados, operacionalização
dos processos e a conciliação bancária; efetuar a emissão e controle de cheques para
Pagamento das despesas da prefeitura; providenciar toda a documentação necessária para
os registros das movimentações bancírias da prefeitura; Efetuar o “follow-up” da data de
vencimento dos Pagamentos; realizar o fechamento diário de boletim de caixa, bem
como atualizar os dados referentes is disponibilidades financeiras; realizar as operações
de caixa da prefeitura; executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMEN' O:
A) Idade Mínima: 18 anos,
B) Escolaridade: Ensino médio especítico.
C) Habilitação legal para o exercício ca profissão de técnico em contabilidade - CRC.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMA: JEM
ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar e executar os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando
metas e rotinas de trabalho, para «xiliar no atendimento aos pacientes; auxiliar na
elaboração do plano de enfermagem: «lesenvolver Programas de orientação às gestantes,
às doenças transmissíveis € outros, preparar e esterilizar material e instrumental,
ambientes e equipamentos, obedecendo a normas e rotinas preestabelecidas para
21
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GABINETE DO PREFEITO
realização de exames, tratamentos c intervenções cirúrgicas; executar quaisquer outras
atividades correlatas à sua função, determinadas pelo conselho de classe e pelo superior
imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
B) A carga horária semanal será scr executada em plantões de 12 (doze) ou 24 (vinte e
quatro) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMEN' O:
A) Idade Mínima: 18 anos.
B) Escolaridade: Ensino médio.
C) Habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em enfermagem - COREN.
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar e executar os serviços «lc radiologia; zelar e operar equipamentos de raio-x;
executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 25 (vintc e cinco) horas.
B) A carga horária semanal será ser executada em plantões de, no máximo, 05 (cinco)
horas diárias.
C) A cada 03 (três) meses de trabalhos fará jus à 15 (quinze) dias de férias, sem prejuízo
às férias anuais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade Mínima: 18 anos.
B) Escolaridade: Ensino médio.
C) Curso específico na área.
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.FEITURA MUNIC PAL DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINEZE DO PREFEITO
LEI Nº 297/2004
DE 1 DE ABRIL DE 2.004
ANEXO IV
PLANO DE SUBSTITUIÇÃO DE CARGOS
CARGOS ATUAIS
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Agente de limpeza e conservação
AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA
CARGOS SUBSTITUÍDOS
Agente de portaria e vigilância
AGENTE DE SAUDE RURAL Agente de saúde rural
Agente de serviços gerais
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS Trabalhador braçal
AUXILIAR DE CARPINTARIA Sem correspondência
AUXILIAR DE MECÂNICA Auxiliar de mecânica geral
AUXILIAR DE OBRAS Auxiliar de obras e instalações
GARI Sem correspondência
[MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO (Categoria E)
Sem correspondência
MOTORISTA DE VEÍCULO (Categorias C e D)
Motorista de veículo
OFICIAL DE CARPINTARIA Oficial de carpintaria e instalações
A Oficial de mecânica e funinaria
OFICIAL DE MECÂNICA Oficial de mecânica pesada
EE Oficial de obras e instalações
OFICIAL DB/OBRAS Agente de serviço de engenharia
ELETRICISTA DE AUTOS Eletricista de autos
OPERADOR DE MAQUINA PESADA Operador de máquinas pesadas
ADMINISTRADOR Administrador
| BIBLIOTECÁRIO Bibliotecário
ESTATÍSTICO Estatístico
GEÓGRAFO SE Geógrafo
MÉDICO VETERINÁRIO Médico veterinário
TECNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS
Técnico em assuntos culturais
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL
Técnico em comunicação social
TÉCNICO EM PLANEJAMENTO Técnico em planejamento
FISIOTERAPEUTA Fisioterapeuta
NUTRICIONISTA Nutricionista
PROCURADOR Assistente jurídico
Agente administrativo
AGENTE ADMINISTRATIVO Agente de administração básica
"| Agente de comunicação
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
Técnico em agropecuária
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E RECEITA
Auxiliar de saneamento
Auxiliar de controle e fiscalização
Visitador sanitário
“| Agente de controle e fiscalização
AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS
Agente de assuntos culturais
ASSISTENTE SOCIAL
Assistente social
| CÂMARA MUNIC. DE MIRANTE DA SERRA | *
PUBLICADO
a)
Panel fromes dos Santos
Sec Geral/CMMS
Port Nº 423/01

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