| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1993 |
| Date | 1993-03-29 |
| Ementa | LEI Nº 027/93 “CRIA GRATIFICAÇÃO DO SISTEMA A.I.H DESTINADA A SERVIDORES DA SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” |
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- = º a) A " x 4 : PROC, [44288 | rOLH Ú N ) N % " 4 » Á ror mo 02Y/93 ST * MIRANTE DA SERRA RO “CRIA A GRATIFICAÇÃO DO SISTEKA As TcHi, DESTINADA A SERVIDORES E Es O Prefoito do Kunicípio de Kirente da Serra, | Ra Faço caber que a Câmara Kunicipol! aprovou c ou sanciono a seguinte Lei: E art. 1º - Pica criada a Gratifica- à E ção AsIelley & Ber paga aos Servidoros da Saúde lotados na Unida ks : Ge Nãsta de Saúde, $ 1º - À gratificação de que trata deste artigo, não e devida aos associúdos da Cooprosul, “md $ 2º - 08 servidores contratados ! e we Pelo Kunicípio, prestando serviços à secretaria do Suíde, lota- | *dos na Unidade Nigta, farem jus a gratificação do Sistema AI à Eds à Art, 2º » O valor da gratificação! poletivo. é de até 407: (quarenta por-cento), do recurso repossa- do sendo os percentuais individuais, Celiberados por Resolução? k ão Conselho Kunicipal &e Sudão, 1 Art. 3º — Ocorrendo novas iransfe- rêncios de recursos Leleilsy do valor devido a pessocl, equiva — lente é àe até 40% do recurso transferido PARÁGRAPO ÚNICO - A gratificação AsI.H., comente será devido quando da existência de transíferên- cia do recurso AI elle « 4º - Og efcitos desta Lei re «fedyaldo Andrade Préfeito Municipal PREF, MUN. MIRANTE (4 PUBLICADO SGD 1º 5 PROTOCULO de DL OG 06: 65 IF “se ho ge À