| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2004 |
| Date | 2004-04-12 |
| Ementa | LEI Nº 297/04 “DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO DR DE LEI Nº 297/2004 DE 12 DE ABRIL DE 2004 DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:- Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Mirante da Serra autorizado a complementar os vencimentos dos auxiliares administrativos no exercício de docência que comprovarem habilitação para o magistério. Parágrafo único — A complementação a que se refere o artigo deverá corresponder à diferença entre o vencimento percebido pelos auxiliares administrativos e o percebido pelo professor nível especial |; observada as respectivas cargas horárias semanais. Art. 2º - A despesa decorrente a execução desta lei correrá à conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º — Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 01 (um) de abril de 2004, revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Mirantã de- Serra, 12 DE ABRIL DE 2004 Prefeito Muhicipal 2 dao Kelli Aa E Silva -nra de Gabinete Fort457 de 17/0 3/04