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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1127/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 1127 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3005

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PORTARIA Nº 1127/GP/CMMS/2025. MIRANTE DA SERRA - RO.
EM 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE
ADIANTAMENTO É DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara de Vereadores do Município
de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de sua competência e atribuições legais que
lhe são conferidas, nos autos do processo de nº 0019/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a concessão de adiantamento nos valores e elementos a seguir:
Elemento de despesa 33.90-30, no valor de R$ 2.150,00 (Dois Mil e Cento e Cinquenta Reais).
[Elemento de despesa 33.90-39, no valor de R$ 1.090,00 (Um Mil e Noventa Reais).
Na programação 0103100012001 —- Manutenção e Atividades da Câmara Municipal, em favor
do Diretor Geral Senhor DANIEL GOMES DOS SANTOS, Diretor Geral-CMMS, matrícula nº
13, CPH nº 221.478.612-00, RG: Nº 251.298 SSP/RO., para fazer face a despesa, em
conformidade com o Artigo 5º incisos I e VII, combinado com parágrafo único do Art. 30 da
Let 033 de 04 de junho de 1993.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será
de 90 (Noventa) dias a partir do recebimento ce o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias,
após o término da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação com documentos legais na Divisão de Contabilidade.
Art. 4º - À Divisão de Contabilidade verificará se foram realizados a necessária
comprovação de despesa e o cumprimento das disposições da Lei nº 033 de 04 de junho de
1993.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre — se;
JOSIVAIÃVO LOUZADA DE OLIVEIRA.
RESIDENTE/CMMS.
R. Marechal Rondon, 2413 — Centro «- 76926-000 - Mirante da Serra - RO - Fone (69) 3463 2228 E-mail:
camarademirantedaserra(vgmail.com.br
Portal Transparência: https://www.mirantedaserra.ro.leg.br/
CNPJ: 63.789.994/0001-97.
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Subcoordenaçã strativa SEMUG
Portaria 70/2025

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