| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PORTARIA Nº 1127/GP/CMMS/2025. MIRANTE DA SERRA - RO. EM 10 DE FEVEREIRO DE 2025. “AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO É DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara de Vereadores do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas, nos autos do processo de nº 0019/2025. RESOLVE: Art. 1º - Autoriza a concessão de adiantamento nos valores e elementos a seguir: Elemento de despesa 33.90-30, no valor de R$ 2.150,00 (Dois Mil e Cento e Cinquenta Reais). [Elemento de despesa 33.90-39, no valor de R$ 1.090,00 (Um Mil e Noventa Reais). Na programação 0103100012001 —- Manutenção e Atividades da Câmara Municipal, em favor do Diretor Geral Senhor DANIEL GOMES DOS SANTOS, Diretor Geral-CMMS, matrícula nº 13, CPH nº 221.478.612-00, RG: Nº 251.298 SSP/RO., para fazer face a despesa, em conformidade com o Artigo 5º incisos I e VII, combinado com parágrafo único do Art. 30 da Let 033 de 04 de junho de 1993. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de 90 (Noventa) dias a partir do recebimento ce o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na Divisão de Contabilidade. Art. 4º - À Divisão de Contabilidade verificará se foram realizados a necessária comprovação de despesa e o cumprimento das disposições da Lei nº 033 de 04 de junho de 1993. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre — se; JOSIVAIÃVO LOUZADA DE OLIVEIRA. RESIDENTE/CMMS. R. Marechal Rondon, 2413 — Centro «- 76926-000 - Mirante da Serra - RO - Fone (69) 3463 2228 E-mail: camarademirantedaserra(vgmail.com.br Portal Transparência: https://www.mirantedaserra.ro.leg.br/ CNPJ: 63.789.994/0001-97. 1 Sm e pAL DE ini OO RA-RO Â, MAU: Cir, a , a ama q A! a al t/l = ae, '? fa f tas ;” Po ENA Lo A My ' Sin A KÊNIA RO S PEREIRA Subcoordenaçã strativa SEMUG Portaria 70/2025