| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | "DESIGNA O GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA Nº 1132/RO/CMMS/2025. DESIGNA O GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DA RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA, Estado de Rondônia, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno, e: CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nova Lei de Licitações e Contratos Públicos, é de observância obrigatória por todos os municípios brasileiros no que tange às normas gerais e que ela se encontra em vigor desde a sua publicação; CONSIDERANDO o disposto no Art. 117, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dispondo que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da referida Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá- los com informações pertinentes a essa atribuição. CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Chefe do Poder Legislativo a regulamentação da nova legislação no âmbito da Câmara Municipal: RESOLVE: Art. 1º Designar o Servidor DANIEL GOMES DOS SANTOS, matrícula 13, nos termos do Art. 117, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o servidor para atuar como Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Mirante da Serra/RO, a fim de conduzir todos os atos inerentes a sua função referentes aos contratos oriundos das licitações e contratações realizadas pela Câmara: I. O gestor do contrato será responsável por planejar a execução do contrato, estabelecendo metas, prazos e especificações técnicas necessárias para a realização do objeto contratado. Câmara de Mirante da Serra - Rua Marechal Rondon nº 2413 Cep-76926-000 e-mail. camarademirantedaserraQgmanil.com ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Il. O gestor monitorará e supervisionará o andamento do contrato, verificando se as obrigações estão sendo cumpridas de acordo com o estabelecido no contrato. Ill. É responsabilidade do gestor controlar os aspectos financeiros do contrato, incluindo pagamentos, medições, reajustes de preços e eventuais penalidades por descumprimento contratual. IV. O gestor avaliará o desempenho do contratado, verificando se este está cumprindo os prazos, padrões de qualidade e demais obrigações previstas no contrato. V.O gestor do contrato é o responsável por comunicar e solicitar informações aos fiscais de contrato, fornecedores e demais envolvidos no processo. 81º O Gestor de Contratos deverá observar que todos os contratos no âmbito da Câmara Municipal de Mirante da Serra — Estado de Rondônia, deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 82º O Gestor de Contratos contará, no desempenho de suas funções essenciais, quando necessário, com o auxílio da Assessoria Jurídica, do controle interno e de outros setores do órgão ou da entidade. Art. 2º Designar o servidor para atuar como Fiscal de Contratos Administrativos da Município da Câmara Municipal de Mirante, Estado de Rondônia, a fim de acompanhar os contratos oriundos das licitações e contratações realizadas: . RENAN BERTO SILVA DE SOUZA — Matrícula nº 135. Hl. O Fiscal de Contratos Administrativos ficará responsável por auxiliar o Gestor de Contratos na sua atividade. Ill. O fiscal será responsável por acompanhar de forma técnica a execução do contrato, garantindo que as especificações técnicas sejam atendidas pelo contratado e determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. IV. O fiscal verificará se os produtos, serviços ou obras entregues estão conforme os requisitos estabelecidos no contrato, realizando inspeções e Câmara de Mirante da Serra - Rua Marechal Rondon nº 2413 Cep-76926-000 e-mail. camarademirantedaserraQgmanil.com ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA testes necessários. V. O fiscal poderá emitir pareceres técnicos que atestem o cumprimento das obrigações contratuais, comprovando a conformidade dos serviços executados ou identificando eventuais não conformidades. VI. Em caso de problemas ou não conformidades, o fiscal deverá registrar as ocorrências e notificar o contratado para que sejam adotadas as devidas correções. VII. Havendo situação que requeira decisão ou providência que extrapole sua competência, deverá informar a seu superior imediatamente. Art. 3º O Fiscal contará, no desempenho de sua função, com o auxílio da assessoria jurídica, do controle interno e de outros setores do órgão ou da entidade, caso necessário. Art. 4º O Gestor de Contrato e o Fiscal deverá constar no ETP (Estudo Técnico Preliminar), quando couber, no Termo de Referência ou no Contrato Administrativo; Art. 5º Os servidores designados deverão ser comunicados através de termo de anuência para execução das suas atividades. Art. 6º Os servidores acima designados deverão exercer suas funções nos termos e limites da legislação vigente. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara de Mirante da Serra — Rua Marechal Rondon nº 2413 Cep-76926-000 e-mail. camarademirantedaserraQgmanil.com CAMARA MUNICIPAL DE MIRAN: PREFEITURA MUNICIPAL DE 29 ABR SERRA Am 2025 URANTE DA SERRA-RO 2940 E - MN PUBLICADE 28 mm its o 8 MAR 2005 Puhifdado ANATHI SANTOS Chefe Div. Protocoi6 e Arquivo KÊ Portaria nº 1118/2025 MIA RODRIGUES PEER