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norma nº 1132/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 1132 / 2025
Date 2025-04-29
Ementa"DESIGNA O GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PORTARIA Nº 1132/RO/CMMS/2025.
DESIGNA O GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS DE
ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - LEI DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO
ÂMBITO DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA, ESTADO DA RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA,
Estado de Rondônia, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o regimento interno, e:
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nova
Lei de Licitações e Contratos Públicos, é de observância obrigatória por
todos os municípios brasileiros no que tange às normas gerais e que ela se
encontra em vigor desde a sua publicação;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117, Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, dispondo que a execução do contrato deverá ser
acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato,
representantes da Administração especialmente designados conforme
requisitos estabelecidos no art. 7º da referida Lei, ou pelos respectivos
substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-
los com informações pertinentes a essa atribuição.
CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Chefe do Poder Legislativo a
regulamentação da nova legislação no âmbito da Câmara Municipal:
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor DANIEL GOMES DOS SANTOS, matrícula 13,
nos termos do Art. 117, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o servidor para atuar como Gestor
de Contratos da Câmara Municipal de Mirante da Serra/RO, a fim de conduzir
todos os atos inerentes a sua função referentes aos contratos oriundos das
licitações e contratações realizadas pela Câmara:
I. O gestor do contrato será responsável por planejar a execução do contrato,
estabelecendo metas, prazos e especificações técnicas necessárias para a
realização do objeto contratado.
Câmara de Mirante da Serra - Rua Marechal Rondon nº 2413 Cep-76926-000 e-mail.
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Il. O gestor monitorará e supervisionará o andamento do contrato,
verificando se as obrigações estão sendo cumpridas de acordo com o
estabelecido no contrato.
Ill. É responsabilidade do gestor controlar os aspectos financeiros do
contrato, incluindo pagamentos, medições, reajustes de preços e eventuais
penalidades por descumprimento contratual.
IV. O gestor avaliará o desempenho do contratado, verificando se este está
cumprindo os prazos, padrões de qualidade e demais obrigações previstas
no contrato.
V.O gestor do contrato é o responsável por comunicar e solicitar
informações aos fiscais de contrato, fornecedores e demais envolvidos no
processo.
81º O Gestor de Contratos deverá observar que todos os contratos no âmbito
da Câmara Municipal de Mirante da Serra — Estado de Rondônia, deverão
ser executados fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
82º O Gestor de Contratos contará, no desempenho de suas funções
essenciais, quando necessário, com o auxílio da Assessoria Jurídica, do
controle interno e de outros setores do órgão ou da entidade.
Art. 2º Designar o servidor para atuar como Fiscal de Contratos
Administrativos da Município da Câmara Municipal de Mirante, Estado de
Rondônia, a fim de acompanhar os contratos oriundos das licitações e
contratações realizadas:
. RENAN BERTO SILVA DE SOUZA — Matrícula nº 135.
Hl. O Fiscal de Contratos Administrativos ficará responsável por auxiliar o
Gestor de Contratos na sua atividade.
Ill. O fiscal será responsável por acompanhar de forma técnica a execução
do contrato, garantindo que as especificações técnicas sejam atendidas pelo
contratado e determinando o que for necessário para a regularização das
faltas ou dos defeitos observados.
IV. O fiscal verificará se os produtos, serviços ou obras entregues estão
conforme os requisitos estabelecidos no contrato, realizando inspeções e
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testes necessários.
V. O fiscal poderá emitir pareceres técnicos que atestem o cumprimento das
obrigações contratuais, comprovando a conformidade dos serviços
executados ou identificando eventuais não conformidades.
VI. Em caso de problemas ou não conformidades, o fiscal deverá registrar
as ocorrências e notificar o contratado para que sejam adotadas as devidas
correções.
VII. Havendo situação que requeira decisão ou providência que extrapole
sua competência, deverá informar a seu superior imediatamente.
Art. 3º O Fiscal contará, no desempenho de sua função, com o auxílio da
assessoria jurídica, do controle interno e de outros setores do órgão ou da
entidade, caso necessário.
Art. 4º O Gestor de Contrato e o Fiscal deverá constar no ETP (Estudo
Técnico Preliminar), quando couber, no Termo de Referência ou no Contrato
Administrativo;
Art. 5º Os servidores designados deverão ser comunicados através de termo
de anuência para execução das suas atividades.
Art. 6º Os servidores acima designados deverão exercer suas funções nos
termos e limites da legislação vigente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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CAMARA MUNICIPAL DE MIRAN:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
29 ABR SERRA Am 2025 URANTE DA SERRA-RO
2940 E - MN
PUBLICADE 28 mm its o 8 MAR 2005
Puhifdado
ANATHI SANTOS
Chefe Div. Protocoi6 e Arquivo KÊ
Portaria nº 1118/2025 MIA RODRIGUES PEER

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