| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 3047 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PORTARIA Nº 1134/GP/CMMS/2025. MIRANTE DA SERRA - RO. EM 15 DE MAIO DE 2025. “AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara de Vereadores do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas, nos autos do processo de nº 0065/2025. RESOLVE: Art. 1º - Autoriza a concessão de adiantamento nos valores e elementos a seguir: Elemento de despesa 33.90-30, no valor de R$ 1.300,00 (Um Mil e Trezentos Reais). Elemento de despesa 33.90-39, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Na programação 0103100012001 — Manutenção e Atividades da Câmara Municipal, em favor do Diretor Geral Senhor DANIEL GOMES DOS SANTOS, Diretor Geral-CMMS, matrícula nº 13, CPF nº 221.478.612-00, RG: Nº 251.298 SSP/RO., para fazer face a despesa, em conformidade com o Artigo 5º incisos I e VII, combinado com parágrafo único do Art. 30 da Lei 033 de 04 de junho de 1993. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de 90 (Noventa) dias a partir do recebimento e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias. após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na Divisão de Contabilidade. Art. 4º - A Divisão de Contabilidade verificará se foram realizados a necessária comprovação de despesa e o cumprimento das disposições da Lei nº 033 de 04 de junho de 1993. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre — se: Publique — se; CÂMARA MUNICIPAL DE Mika» : DA SERRA -RO PUBLICAD( sanie! Gomes Santos Liret ral o) 3 E So E ESPETO P AL UI MIRANTE DA SERRA-RO EMI DINSDOS Publicado KÉNI E PEREIR, Subco ão Acmnstrarva SEN! “Portaria nº 7370/2025