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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1134/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 1134 / 2025
Date 2025-05-15
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id3047

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PORTARIA Nº 1134/GP/CMMS/2025. MIRANTE DA SERRA - RO.
EM 15 DE MAIO DE 2025.
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE
ADIANTAMENTO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara de Vereadores do Município
de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de sua competência e atribuições legais que
lhe são conferidas, nos autos do processo de nº 0065/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a concessão de adiantamento nos valores e elementos a seguir:
Elemento de despesa 33.90-30, no valor de R$ 1.300,00 (Um Mil e Trezentos Reais).
Elemento de despesa 33.90-39, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
Na programação 0103100012001 — Manutenção e Atividades da Câmara Municipal, em favor
do Diretor Geral Senhor DANIEL GOMES DOS SANTOS, Diretor Geral-CMMS, matrícula nº
13, CPF nº 221.478.612-00, RG: Nº 251.298 SSP/RO., para fazer face a despesa, em
conformidade com o Artigo 5º incisos I e VII, combinado com parágrafo único do Art. 30 da
Lei 033 de 04 de junho de 1993.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será
de 90 (Noventa) dias a partir do recebimento e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias.
após o término da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação com documentos legais na Divisão de Contabilidade.
Art. 4º - A Divisão de Contabilidade verificará se foram realizados a necessária
comprovação de despesa e o cumprimento das disposições da Lei nº 033 de 04 de junho de
1993.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre — se:
Publique — se;
CÂMARA MUNICIPAL DE Mika» :
DA SERRA -RO
PUBLICAD(
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MIRANTE DA SERRA-RO
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Publicado
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“Portaria nº 7370/2025

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