| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2004 |
| Date | 2004-05-10 |
| Ementa | LEI Nº 303/04 “DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO COM A AROM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
| native_id | 305 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 303/GP/04 DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO COM A AROM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Mirante da Serra autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Associação Rondoniense de Municípios- AROM, entidade sem fins lucrativos, com o fim de obter junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS ressarcimento de valores cobrados, a título de contribuição para a seguridade social, de seus agentes políticos. Art. 2º - Com a celebração do Termo de Cooperação, o Município autoriza a AROM a ingressar em juízo para repetição do indébito recolhido ao INSS pelo erário municipal. Art. 3º - Logrando êxito na demanda, com decisão transitada em julgado, o Município repassará à AROM o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da condenação. Parágrafo único - Fica estabelecido o prazo de até 03 (três) meses para o Município efetuar o repasse de que trata o artigo, contado da efetiva entrada do numerário ao caixa municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de maio de 2.004 >-30 os -iEGs0Y Kelli Cri E Silva Assessora binete Port.457 de 17/03/04