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norma nº 303/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 2004
Date 2004-05-10
EmentaLEI Nº 303/04 “DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO COM A AROM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
native_id305

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 303/GP/04
DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COOPERAÇÃO COM A
AROM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Mirante da Serra autorizado a celebrar
Termo de Cooperação com a Associação Rondoniense de Municípios-
AROM, entidade sem fins lucrativos, com o fim de obter junto ao Instituto
Nacional de Seguridade Social-INSS ressarcimento de valores cobrados, a
título de contribuição para a seguridade social, de seus agentes políticos.
Art. 2º - Com a celebração do Termo de Cooperação, o Município
autoriza a AROM a ingressar em juízo para repetição do indébito recolhido ao
INSS pelo erário municipal.
Art. 3º - Logrando êxito na demanda, com decisão transitada em
julgado, o Município repassará à AROM o equivalente a 20% (vinte por
cento) do valor da condenação.
Parágrafo único - Fica estabelecido o prazo de até 03 (três) meses para
o Município efetuar o repasse de que trata o artigo, contado da efetiva entrada
do numerário ao caixa municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de maio de 2.004
>-30 os -iEGs0Y
Kelli Cri E Silva
Assessora binete
Port.457 de 17/03/04

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