| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL MIRANTE DA SERRA PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 1138/GP/CMMS/RO/2025 Mirante da Serra/RO, 02 de julho de 2025. “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, considerando a necessidade administrativa cotidiana, CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, disciplina as normas gerais de interesse nacional a serem observadas pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios em matéria de proteção de dados; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das normas específicas e procedimentos . da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e a necessidade de disciplinar os procedimentos de proteção de dados no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Mirante da Serra/RO; RESOLVE: Art. 1º Regulamentar a aplicação da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Mirante da Serra/RO. 81º Para os fins desta Portaria, adotam-se as terminologias previstas no art. 5º da Lei n. 13.709/2018. $2º Esta Portaria não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por gabinetes parlamentares, lideranças partidárias, frentes parlamentares e outros órgãos da Câmara, quando o tratamento não utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal de Mirante da Serra. Art. 2º Considera-se legítimo interesse da Câmara Municipal de Mirante da Serra, de que trata o art. 10 da Lei nº. 13.709/2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em regulamento interno, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica, o exercício das atividades de representação do povo mirantense, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do poder executivo municipal e da aplicação dos recursos públicos, e o fortalecimento da democracia. Art. 3º Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse público de conservação de dados históricos, preservação da transparência da instituição e das condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições e divulgação de informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia. Rua Marechal Rondon nº 2413 Horário de Atendimento das 07:00 h às 13:00 Seg. à Sex. - Mirante da Serra RO Tel.: (69) 3463-2266 https://www.mirantedaserra.ro.leg.br - E-mail: camarademirantedaserraQgmail.com CÂMARA MUNICIPAL MIRANTE DA SERRA PODER LEGISLATIVO Art. 4º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relação aos seus dados, contra a unidade administrativa que realizou o tratamento, mediante requerimento endereçado à Procuradoria da Câmara Municipal de Mirante da Serra. Art. 5º As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular: I - Por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim; II - Sob forma impressa; Art. 6º A Câmara Municipal de Mirante da Serra, na condição de Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse. Parágrafo único. O registro de que trata o caput também deverá ser realizado por qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de Mirante da Serra que atue como Operadora de dados pessoais. Art. 7º A Câmara Municipal de Mirante da Serra elaborará relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente as suas operações de tratamento de dados, na forma que será disposto em ato da Procuradoria. Art. 8º Os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros. tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência, serão regulamentadas por ato da Procuradoria. Art. 9º O Encarregado atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Mirante da Serra, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais com as quais a Câmara Municipal de Mirante da Serra estabeleça acordo de serviço ou de cooperação técnica. $ 1º A identidade e as informações de contato do Encarregado serão publicadas no portal Câmara Municipal de Mirante da Serra. $ 2º Compete ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na Câmara Municipal de Mirante da Serra: I - Receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados. prestar esclarecimentos e adotar providências, observado o disposto no art. 4º desta Portaria: II - Receber comunicações da ANPD e adotar providências; HI - Orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Mirante da Serra a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais: IV - Executar as demais atribuições determinadas pela Câmara Municipal de Mirante da Serra ou estabelecidas em normas complementares. Rua Marechal Rondon nº 2413 Horário de Atendimento das 07:00 h às 13:00 Seg. à Sex. - Mirante da Serra RO Tel.: (69) 3463-2266 https://www.mirantedaserra.ro.leg.br - E-mail: camarademirantedaserraQ gmail.com Dadá CÂMARA MUNICIPAL MIRANTE DA SERRA PODER LEGISLATIVO $3º Devem ser comunicadas ao Encarregado. pelo gestor da unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados: II - Contratos que envolvam dados pessoais; II - Situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência ou algum outro interesse público; IV - Qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento. Art. 10 O Encarregado comunicará à Chefia Imediata da Câmara Municipal de Mirante da Serra e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. $1º A comunicação será feita em prazo razoável. conforme definido em regulamento e deverá mencionar, no mínimo: I-A descrição da natureza dos dados pessoais afetados; IH - As informações sobre os titulares envolvidos; HI - A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; IV - Os riscos relacionados ao incidente; V- Os motivos da demora no caso de a comunicação não ter sido imediata; VI - As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo. $2º A Procuradoria da Câmara Municipal de Mirante da Serra verificará a gravidade do incidente e poderá, ouvido os órgãos técnicos. caso necessário para a salvaguarda dos direitos dos titulares, determinar à unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados a adoção de providências, tais como: I- Divulgação ampla do fato em meios de comunicação, especialmente no portal Câmara Municipal de Mirante da Serra; IH - Medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente. ' $ 3º No juízo de gravidade do incidente, será avaliada eventual comprovação de que foram adotadas medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados ininteligíveis, no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, para terceiros não autorizados a acessá-los. Art. 11 O pedido de dados pessoais solicitado pelo titular não se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei nº. 12.527/2011, mantendo-se válidos os dispositivos que restringem o acesso a informações pessoais por terceiros, salvo após decorrência do prazo de sigilo, previsão legal o consentimento expresso do titular. Rua Marechal Rondon nº 2413 Horário de Atendimento das 07:00 h às 13:00 Seg. à Sex. - Mirante da Serra RO Tel.: (69) 3463-2266 https://www.mirantedaserra.ro.leg.br - E-mail: camarademirantedaserraQ gmail.com CÂMARA MUNICIPAL MIRANTE DA SERRA PODER LEGISLATIVO Parágrafo único. Deverá constar do respectivo termo de uso as informações pessoais tratadas pela Câmara Municipal de Mirante da Serra que puderem ser fornecidas por meio de solicitação fundamentada na Lei nº. 12.527/2011. Art. 12 A adequação progressiva de bancos de dados e sistemas constituídos e utilizados pela Câmara Municipal de Mirante da Serra será objeto de regulamentação em ato da Procuradoria, consideradas a complexidade das operações de tratamento e a natureza dos dados. Art. 13 A segurança em tecnologia da informação e comunicações objetiva adotar medidas e controles tecnológicos para proteger as informações em meio eletrônico. Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOS di O LOUZADA DE As ide OLIVEIRA Rua Marechal Rondon nº 2413 Horário de Atendimento das 07:00 h às 13:00 Seg. à Sex. - Mirante da Serra RO Tel.: (69) 3463-2266 https://www.mirantedaserra.ro.leg.br - E-mail: camarademirantedaserraQ gmail.com Camara MUNICIPAL DE Mika ; DA SERRA-RO 03 um qro po Su TT JUL 205 PUBLICAD( º ia nº 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO GS JUL AD Publicado KÉRIA RoDRid Sa sport Subcoordenação Ad E va de 5 portaria nº /380/2025