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norma nº 1139/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 1139 / 2025
Date 2025-07-03
Ementa"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ENCARREGADO PELA PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DATA PROTECTION OFFICER – DPO) E ENCARREGADO SUBSTITUTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DASERRA".
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CÂMARA MNICIPAL
MIRANTE DA SERRA
PODER LEGISLATIVO
Portaria Nº 1139/GP/CMMS/2025
Mirante da Serra — Rondônia, 02 de julho de 2025.
"Dispõe sobre a nomeação de encarregado pela proteção e
tratamento de dados pessoais (data protection officer — dpo) e
encarregado substituto no âmbito da Câmara Municipal de
Mirante daSerra".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento no artigo 41 da Lei nº 13.709/2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD).
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. RENAN BETO SILVA DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo, como
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO) no âmbito da
Câmara Municipal de Mirante da Serra — Ro.
Art. 2º - Nomear a Sra. SELMA SHIRLEY DA SILVA PEREIRA ocupante do cargo efetivo. como
Encarregada Substituta pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de
Mirante da Serra — Ro.
Art. 3º - Compete ao Encarregado(a) e ao Encarregado(a) Substituto(a) pelo Tratamento de Dados
Pessoais exercer as atividades previstas no $ 2º do artigo 41 da Lei nº 13.709/2018. especialmente:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar
providências;
IH - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar
providências;
HI - orientar os funcionários e contratados da Câmara Municipal de Mirante da Serra a respeito das
práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas
complementares.
Art. 4º - A identidade e as informações de contato dos Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais
deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico
da Câmara Municipal de Mirante da Serra.
Art. 5º - As funções não serão remuneradas pela Câmara Municipal
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
ÁVIO BZADA DE OLIVEIRA
Prssidênte da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRAN :
Da SERRA - RO
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PUBLICADO
ANATEL TA SANTOS
Portaria nº 1118/2028
RE MUNICIFAL DE
E DA SERRA-RO
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Publicado |
KÉRIA R pooh, RE
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