| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ENCARREGADO PELA PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DATA PROTECTION OFFICER – DPO) E ENCARREGADO SUBSTITUTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DASERRA". |
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CÂMARA MNICIPAL MIRANTE DA SERRA PODER LEGISLATIVO Portaria Nº 1139/GP/CMMS/2025 Mirante da Serra — Rondônia, 02 de julho de 2025. "Dispõe sobre a nomeação de encarregado pela proteção e tratamento de dados pessoais (data protection officer — dpo) e encarregado substituto no âmbito da Câmara Municipal de Mirante daSerra". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento no artigo 41 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD). RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. RENAN BETO SILVA DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO) no âmbito da Câmara Municipal de Mirante da Serra — Ro. Art. 2º - Nomear a Sra. SELMA SHIRLEY DA SILVA PEREIRA ocupante do cargo efetivo. como Encarregada Substituta pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Mirante da Serra — Ro. Art. 3º - Compete ao Encarregado(a) e ao Encarregado(a) Substituto(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais exercer as atividades previstas no $ 2º do artigo 41 da Lei nº 13.709/2018. especialmente: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências; IH - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências; HI - orientar os funcionários e contratados da Câmara Municipal de Mirante da Serra a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Art. 4º - A identidade e as informações de contato dos Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Mirante da Serra. Art. 5º - As funções não serão remuneradas pela Câmara Municipal Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE ÁVIO BZADA DE OLIVEIRA Prssidênte da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE MIRAN : Da SERRA - RO ue A JUL PUBLICADO ANATEL TA SANTOS Portaria nº 1118/2028 RE MUNICIFAL DE E DA SERRA-RO su JUL IT metes Publicado | KÉRIA R pooh, RE “Portan al 19)