br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1140/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 1140 / 2025
Date 2025-07-03
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3067

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PORTARIA Nº 1140/GP/CMMS/2025. MIRANTE DA SERRA-RO.
EM 03 DE JULHO DE 2025.
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE
ADIANTAMENTO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara de Vereadores do Município
de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de sua competência e atribuições legais que
lhe são conferidas, nos autos do processo de nº 0081/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a concessão de adiantamento nos valores e elementos a seguir:
Elemento de despesa 33.90-30, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais).
Elemento de despesa 33.90-39, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais).
Na programação 0103100012001 — Manutenção e Atividades da Câmara Municipal, em favor
do Diretor Geral Senhor MOACIR BARBOSA GONÇALVES SOBRINHO, Chefe Da Divisão
De Patrimonio, Almoxarifado e Transportes-CMMS, matrícula nº 149, CPF nº 059.830.172-09.
RG: Nº 157.7120 SSP/RO., para fazer face a despesa, em conformidade com o Artigo 5º incisos
| e VII, combinado com parágrafo único do Art. 30 da Lei 033 de 04 de junho de 1993.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será
de 90 (Noventa) dias a partir do recebimento e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias.
após o término da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação com documentos legais na Divisão de Contabilidade.
Art. 4º - À Divisão de Contabilidade verificará se foram realizados a necessária
comprovação de despesa e o cumprimento das disposições da Lei nº 033 de 04 de junho de
1993.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
AVEIRA.
CAMARA MUNICIPAL DE MIRAN
DA SERRA - RO
FUBLICADE
ANATHIEL 'XANTOS
Cheto Div. Prótoco!a A quivo
Portaria nº 174 0/2025
REFEITURA MUNICIPAL DE
Pix Ei (e. O TE DA SE f
MERAN | Em
Publicado
n Si
penta ROD

open original →