| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PORTARIA Nº 1140/GP/CMMS/2025. MIRANTE DA SERRA-RO. EM 03 DE JULHO DE 2025. “AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara de Vereadores do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas, nos autos do processo de nº 0081/2025. RESOLVE: Art. 1º - Autoriza a concessão de adiantamento nos valores e elementos a seguir: Elemento de despesa 33.90-30, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais). Elemento de despesa 33.90-39, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais). Na programação 0103100012001 — Manutenção e Atividades da Câmara Municipal, em favor do Diretor Geral Senhor MOACIR BARBOSA GONÇALVES SOBRINHO, Chefe Da Divisão De Patrimonio, Almoxarifado e Transportes-CMMS, matrícula nº 149, CPF nº 059.830.172-09. RG: Nº 157.7120 SSP/RO., para fazer face a despesa, em conformidade com o Artigo 5º incisos | e VII, combinado com parágrafo único do Art. 30 da Lei 033 de 04 de junho de 1993. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de 90 (Noventa) dias a partir do recebimento e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias. após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na Divisão de Contabilidade. Art. 4º - À Divisão de Contabilidade verificará se foram realizados a necessária comprovação de despesa e o cumprimento das disposições da Lei nº 033 de 04 de junho de 1993. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AVEIRA. CAMARA MUNICIPAL DE MIRAN DA SERRA - RO FUBLICADE ANATHIEL 'XANTOS Cheto Div. Prótoco!a A quivo Portaria nº 174 0/2025 REFEITURA MUNICIPAL DE Pix Ei (e. O TE DA SE f MERAN | Em Publicado n Si penta ROD