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norma nº 305/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 2004
Date 2004-05-17
EmentaLEI Nº 305/04 “FIXA O SUBSIDIO PARA PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETARIO MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDONIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 305/2004 EM 17 DE MAIO DE 2004
“FIXA O SUBSIDIO PARA PREFEITO,
VICE- PREFEITO E SECRETARIOS
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA,
E DÁ — OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O vereador UBIRATAN RESENDE, Presidente da Câmara Municipal de
Mirante da Serra -RO, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o prefeito sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipal
de Mirante da Serra -RO, para a Legislatura de 2.005 à 2.008, constituirá em
subsidio Fixo, observado os critérios estabelecidos na Constituição Federal e
Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - O subsidio de que se trata o artigo anterior, será em parcela única,
de acordo com a dotação orçamentária do Município, o que dispõem a
Constituição Federal e a Lei Orgânica municipal, e será fixado nas seguintes
formas;
I - Prefeito Municipal — R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II — Vice-prefeito Municipal — R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
III — Secretários Municipal — R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 4º Fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação e outra espécie remuneratória aos subsídios
fixados por esta Lei.
Art. 5Sº-A revisão dos subsídios de que se trata a presente Lei, esta prevista
no art. 37 inciso X, da constituição federal. O
-
Art. 6º- O subsidio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos
públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV do art.
39,8 4º, art. 150, III, e art. 153, $ 2º, I, da Constituição Federal.
Art. 7º- Esta entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005, revoga as
disposições contrárias
ANTONIO oco
PREFEITO MUNICIPAL
Kelli Cris E Silva
Assessora de Gabinete
Port.457 de 17/03/04
Ç:

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