| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2004 |
| Date | 2004-05-17 |
| Ementa | LEI Nº 305/04 “FIXA O SUBSIDIO PARA PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETARIO MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 307 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3
PREFITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDONIA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 305/2004 EM 17 DE MAIO DE 2004 “FIXA O SUBSIDIO PARA PREFEITO, VICE- PREFEITO E SECRETARIOS MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ — OUTRAS PROVIDENCIAS”. O vereador UBIRATAN RESENDE, Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra -RO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o prefeito sanciona a seguinte Lei. Art. 1º A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipal de Mirante da Serra -RO, para a Legislatura de 2.005 à 2.008, constituirá em subsidio Fixo, observado os critérios estabelecidos na Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - O subsidio de que se trata o artigo anterior, será em parcela única, de acordo com a dotação orçamentária do Município, o que dispõem a Constituição Federal e a Lei Orgânica municipal, e será fixado nas seguintes formas; I - Prefeito Municipal — R$ 5.000,00 (cinco mil reais); II — Vice-prefeito Municipal — R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); III — Secretários Municipal — R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Art. 4º Fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação e outra espécie remuneratória aos subsídios fixados por esta Lei. Art. 5Sº-A revisão dos subsídios de que se trata a presente Lei, esta prevista no art. 37 inciso X, da constituição federal. O - Art. 6º- O subsidio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV do art. 39,8 4º, art. 150, III, e art. 153, $ 2º, I, da Constituição Federal. Art. 7º- Esta entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005, revoga as disposições contrárias ANTONIO oco PREFEITO MUNICIPAL Kelli Cris E Silva Assessora de Gabinete Port.457 de 17/03/04 Ç: