| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1993 |
| Date | 1993-05-17 |
| Ementa | LEI Nº 028/93 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR VEICULOS E MAQUINAS DO GOVERNO DO ESTADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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ici dd ci ct, cida ii o | 121 nº 02% MIRANTE DA SERRA-RO, ' EM, JNDE MAIO DE 93 . "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI- CIPAL A UTILIZAR VEÍCULOS E MÁ - QUINAS DO GOVERNO DO ESTADO, E ! DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", O Prefeito do Município de Miran- te da Serra, ADNALDO DE ANDRADE, faz saber que a Câmara Nuni- cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo! Municipal autorizado a utilizar os veículos e máquinas do Go verno do Estado de Rondônia, colocados a disposição deste lu nicípio. Parágrafo Único - A autorização ! de que trata o "Caput" desse artigo estende-se também a veícu los e máquinas da Assembléia Legislativa. Art. 2º - O Município fará a mam tenção e conservação dos veículos e máquinas colocadas a sua disposição. Art. 32 = Og veículos e máquinas! poderá ser recebidos pelo Kunicípio, por tempo determinado ou indeterminado, a critério do que o ceder. Art. 4º - Og efeitos desta Lei, ! estende-se ao Poder Legislativo lunicipal. Art. 5º - Os efeitos desta Lei , retroagem a 1º de janeiro de 1.993. Art. 6º - Revogam-se as disposi - ções em contrário. Pé 4 AR CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANT:. DA S:;RRA PROTO SULO PUBLICADO, Q3 RD D z Edi DM OD “froLimnilole, — PROTOCOLO omnes