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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 28/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1993
Date 1993-05-17
EmentaLEI Nº 028/93 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR VEICULOS E MAQUINAS DO GOVERNO DO ESTADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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121 nº 02% MIRANTE DA SERRA-RO,
' EM, JNDE MAIO DE 93 .
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI-
CIPAL A UTILIZAR VEÍCULOS E MÁ -
QUINAS DO GOVERNO DO ESTADO, E !
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
O Prefeito do Município de Miran-
te da Serra, ADNALDO DE ANDRADE, faz saber que a Câmara Nuni-
cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo!
Municipal autorizado a utilizar os veículos e máquinas do Go
verno do Estado de Rondônia, colocados a disposição deste lu
nicípio.
Parágrafo Único - A autorização !
de que trata o "Caput" desse artigo estende-se também a veícu
los e máquinas da Assembléia Legislativa.
Art. 2º - O Município fará a mam
tenção e conservação dos veículos e máquinas colocadas a sua
disposição.
Art. 32 = Og veículos e máquinas!
poderá ser recebidos pelo Kunicípio, por tempo determinado ou
indeterminado, a critério do que o ceder.
Art. 4º - Og efeitos desta Lei, !
estende-se ao Poder Legislativo lunicipal.
Art. 5º - Os efeitos desta Lei ,
retroagem a 1º de janeiro de 1.993.
Art. 6º - Revogam-se as disposi -
ções em contrário.
Pé 4 AR
CÂMARA MUNICIPAL DE
MIRANT:. DA S:;RRA
PROTO SULO
PUBLICADO, Q3 RD
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PROTOCOLO
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