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norma nº 309/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 2004
Date 2004-05-26
EmentaLEI Nº 309/04 “ALTERA O INCISO V E VI DO ARTIGO 2º V E VI DO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA LEI 121 DE 02 DE SETEMBRO DE 1997 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 309/2004 EM, 26 DE MAIO DE 2004
“ALTERA O INCISO V E VI DO ART. 2º, VE VI
DO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA
LEI 121 DE 02 DE SETEMBRO DE 1997,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de Mirante da Serra, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o art. 3º da Lei Municipal nº 121 de 02 de setembro de
1997.
Faz saber que a câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Inciso V do art. 2º, passa a vigorar com seguinte redação:
A admissão de médicos em regime especial de plantão e carga horária de 40 horas;
Art. 2º — Inciso VI do art. 2º passa a vigorar com a seguinte
redação: A admissão de auxiliares de enfermagem, enfermeiro, agente de saúde rural e
agente de controle de endemias;
Art. 3º - Inciso V do art. 6º, passa avigorar com a seguinte
redação: No caso do inciso V do art. 2º da Lei 121 a 05 (cinco) médicos clínicos, Ol(um)
medico clinico pediatra e 01 (um) médico veterinário;
Art. 4º — Inciso VI do art. 6º passa a vigorar com a seguinte
redação: No caso do inciso VI do artigo 2º da Lei 121 a 09 (nove) auxiliares de
enfermagem, 07(sete) agentes de saúde rural, 01 (um) enfermeiro, 04 (quatro) agentes de
controle de endemias.
Art. 5º— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2004.
Art. 6º — revogadas as disposições em contrario.
ANTONIO BARROCO
PREFEITO MUNICIPAL
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Kelli CristABPE. Silva
Assessora de Gabinete
Port.457 de 17/02/04

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