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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1146/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 1146 / 2025
Date 2025-12-10
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id3113

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
PORTARIA Nº 1146/GP/CMMS/2025. MIRANTE DA SERRA RO.
EM 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
ADIANTAMENTO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara de Vereadores do Município de Mirante da
Serra, Estado de Rondônia, no uso de sua competência c atribuições legais que lhe são conferidas, nos autos
do processo de nº 0126/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a concessão de adiantamento nos valores e elementos a seguir:
Elemento de despesa 33.90-30, no valor de R$ 1.600,00 (Um Mil e Seiscentos Reais).
Elemento de despesa 33.90-39, no valor de R$ 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos Reais).
Na programação 0103100012001 Manutenção e Atividades da Câmara Municipal, em favor do Diretor Geral
Senhor DANIEL GOMES DOS SANTOS, Diretor Geral-CMMS, matrícula nº 13, CPF nº ***.478 Sett-t
RG: Nº ***2098 SSP/RO., para fazer face a despesa, em conformidade com o Artigo 5º incisos | e VII,
combinado com parágrafo único do Art. 30 da Lei 033 de 04 de junho de 1993.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de 90
(Noventa) dias a partir do recebimento e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da
aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com
documentos legais na Divisão de Contabilidade.
Art. 4º - A Divisão de Contabilidade verificará se foram realizados a necessária comprovação
de despesa e o cumprimento das disposições da Lei nº 033 de 04 de junho de 1993.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre se;
Publique se;
Cumpra-se.
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA.
PRESIDENTE/CMMS.
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
smpies Documento assinado eletronicamente por JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA, VEREADOR
8 tina PRESIDENTE , em 10/12/2025 às 10:39, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do
— ASSESTESS Decreto nº 3296 de 15/02/2028.
gia
ns E autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
E MUNI Crê a ador 255B2EEA.
ICIPA IRAN)
DA SERRA - RO EECEUITUR) Hp “Hocto ID: 332010 v1
10 DEZ 2005 - 1C DEZ 2095 “ MIRANTE DA SERRA-RC
PUBLICADO 10 DEZ. 2005 - 1.8 DEZ nt
rHIELY DA GOSM SANTOS Ea
num E ANS Publicado
KENIA RO o rERE
2MMS - PORTARIA 1146 de 10/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 332010 e CRC. 255B2EEA). 5 e N 470/2025
Po RT I/U/2UCO

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