| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS PORTARIA Nº 1146/GP/CMMS/2025. MIRANTE DA SERRA RO. EM 10 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara de Vereadores do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de sua competência c atribuições legais que lhe são conferidas, nos autos do processo de nº 0126/2025. RESOLVE: Art. 1º - Autoriza a concessão de adiantamento nos valores e elementos a seguir: Elemento de despesa 33.90-30, no valor de R$ 1.600,00 (Um Mil e Seiscentos Reais). Elemento de despesa 33.90-39, no valor de R$ 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos Reais). Na programação 0103100012001 Manutenção e Atividades da Câmara Municipal, em favor do Diretor Geral Senhor DANIEL GOMES DOS SANTOS, Diretor Geral-CMMS, matrícula nº 13, CPF nº ***.478 Sett-t RG: Nº ***2098 SSP/RO., para fazer face a despesa, em conformidade com o Artigo 5º incisos | e VII, combinado com parágrafo único do Art. 30 da Lei 033 de 04 de junho de 1993. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de 90 (Noventa) dias a partir do recebimento e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na Divisão de Contabilidade. Art. 4º - A Divisão de Contabilidade verificará se foram realizados a necessária comprovação de despesa e o cumprimento das disposições da Lei nº 033 de 04 de junho de 1993. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre se; Publique se; Cumpra-se. JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA. PRESIDENTE/CMMS. Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia https://mirantedaserra.ro.leg.br/ smpies Documento assinado eletronicamente por JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA, VEREADOR 8 tina PRESIDENTE , em 10/12/2025 às 10:39, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do — ASSESTESS Decreto nº 3296 de 15/02/2028. gia ns E autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID E MUNI Crê a ador 255B2EEA. ICIPA IRAN) DA SERRA - RO EECEUITUR) Hp “Hocto ID: 332010 v1 10 DEZ 2005 - 1C DEZ 2095 “ MIRANTE DA SERRA-RC PUBLICADO 10 DEZ. 2005 - 1.8 DEZ nt rHIELY DA GOSM SANTOS Ea num E ANS Publicado KENIA RO o rERE 2MMS - PORTARIA 1146 de 10/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 332010 e CRC. 255B2EEA). 5 e N 470/2025 Po RT I/U/2UCO