| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 2004 |
| Date | 2004-06-04 |
| Ementa | LEI Nº 310/04 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM A APAE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 312 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO LEINº 310/04 DE, 04 DE JUNHO DE 2.004 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O Prefeito de Mirante da Serra, Estado de Rondônia. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal de Mirante da Serra autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Alunos Excepcionais - APAE. Parágrafo único - O convênio a que se refere este artigo tem por objetivo a cobertura de despesas para divulgação e Promoção de evento para incentivo de colaboração popular à entidade. Art. 2º — Para atender os objetivos do convênio, fica o Chefe do Executivo autorizado a repassar à APAE à importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em uma única parcela, Art. 3º — As despesas decorrentes desta lei correm à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 256/GAB/2001, de 29 de novembro de 2.001, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BÁRROCO Prefeito icipal PREF MUN DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO PUBLICADO o Deo!) obs yo! E Silva AS ora de Gobincio Pert.457 de 17/03/04 Heili Cristo